Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3385-8807 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ROGÉRIO PINHEIRO DOS SANTOS, em face de MARCO ANTÔNIO MEDEIROS – Processo nº. 0007680-69.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRY – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO ANTÔNIO MEDEIROS – CPF Nº. 865.056.297-34, na forma do Inciso I – Art. 889 do CPC, que no dia 26/05/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 580 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fl. 580; descrito e avaliado ás fls. 589, homologada a avaliação às fls. 679, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, 04/04/2022, compareci na ESTRADA DO CABUÇU DE BAIXO, Nº 41, LOTE 09, DO PAL 46.828, GUARATIBA, onde verifiquei que se trata de um imóvel, com muro alto e portão fechado, sem atendimento, razão pela qual apresento o AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, certo estar o mandado instruído com Termo de Penhora, Certidão de Ônus Reais e espelho do IPTU. O imóvel possui inscrição Municipal nº 0520498-7 (cancelada), Código de Logradouro nº 01521-4. ” Lote de terreno nº 09, do PAL 46828, situada na Estrada Cabuçu de Baixo, lado ímpar. Na freguesia de Guaratiba, onde figura o prédio nº 41, frente e fundos, casas 1 a 4, medindo: 45,63 de frente em 03 segmentos de 3,81m mais 20,77m em curva subordinada a um raio interno de 70,00m mais 21,05m; 36,81m de fundo onde é parcialmente atingido por uma Faixa Non A edificandi com 2,40m de largura, em dois segmentos de 13,85m mais 22,96m, confrontando com o lote de propriedade de Domingos Guedes ou sucessores e com parte do lote 1; 60,26m a direita em dois segmentos de: 26,90m mais 33,36m, confrontando com os lotes 2, 3 e 4 da Estrada do Mato Alto, e lote 8 da Estrada do Cabuçu de Baixo; 27,23 a esquerda, confrontando com o lote 10, todos do PAL 46828 de propriedade de Maria do Rosário Campos Costa e outro, que pelo espelho do IPTU adquirido após consulta pela internet, possui área de terreno 1 m², e testada real de 1m e área edificada de 137m².¿ Segundo o espelho do IPTU, consta descrita a área de terreno irreal de 1m² constando, conforme a Certidão de Ônus Reais, as seguintes confrontações: a testada do imóvel mede 45,63m, em 03 segmentos de 3,81m mais 20,77m em curva subordinada a um raio interno de 70,00m mais 21,05m; confrontando nos fundos parcialmente por uma Faixa Non A edificandi, com o lote de propriedade de Domingos Guedes ou sucessores e com parte do lote 1; a direita confrontando com os lotes 2, 3 e 4 da Estrada do Mato Alto, e lote 8 da Estrada do Cabuçu de Baixo; a esquerda, confrontando com o lote 10, todos do PAL 46828 de propriedade de Maria do Rosário Campos Costa e outro. Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo a VISTORIA realizada, encontra-se inserido em rua principal, região com pontos comerciais e industriais muito próximo a um Shopping importante da região, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano próximo ao imóvel de ônibus e vans; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; região com bom padrão construtivo. Não foi possível aferir a subdivisão do imóvel, em decorrência da não permissão de ingresso, impossibilitando a verificação também da conservação e materiais de acabamento, no piso, paredes internas, e portas internas. Ressalta-se que pelas condições externas do imóvel, mais especificamente o muro da frente, o imóvel, possui 02 pavimentos e encontra-se em boas condições de conservação. Quanto à metragem do imóvel, deve-se ressaltar que este Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo segundo o espelho do IPTU do imóvel, a construção a área edificada de 137 m². Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto a corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Para constar e surtir os efeitos legais, lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme, segue assinado por mim. O referido é verdade e dou fé. Equivalente a 122.204,5704 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 313996, descrito como Lote 9 do PAL 46828 situado na Estrada Cabuçu de Baixo, lado ímpar, na Freguesia de Guaratiba, onde figura o prédio nº 41, frente e fundos, casas 1 a 4; constando no ato R – 2 COMPRA E VENDA: Em favor de MARCO ANTONIO MEDEIROS, brasileiro, solteiro, maior, empresário, identidade IFP/RJ nº 06.111.396-5 e CPF 865.056.297-34. RJ, 14/09/2009; R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS em face de MARCOS ANTÔNIO MEDEIROS (processo nº 0007681-54.2012.8.19.0209). Rio, 19/10/2013; R-04 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. Rio, 05/10/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0520498-7.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº 2433439-3, encontra-se em débito nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo um total de R$ 912,97, mais acréscimos legais.
– Fls. 691, planilha com o valor da execução = R$ 234.482,78.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08(oito) dias do mês de maio do ano de 2023(dois mil e vinte um). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigry – Juíza de Direito.