Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3385-8807 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ROGÉRIO PINHEIRO DOS SANTOS, em face de MARCO ANTÔNIO MEDEIROS – Processo nº. 0007680-69.2012.8.19.0209, passado na forma abaixo:

A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRY – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO ANTÔNIO MEDEIROS – CPF Nº. 865.056.297-34, na forma do Inciso I – Art. 889 do CPC, que no dia 26/05/2023 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 580 (Termo de Penhora); ciente da penhora ás fl. 580; descrito e avaliado ás fls. 589, homologada a avaliação às fls. 679, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO: Certifico e dou fé que, nesta data, 04/04/2022, compareci na ESTRADA DO CABUÇU DE BAIXO, Nº 41, LOTE 09, DO PAL 46.828, GUARATIBA, onde verifiquei que se trata de um imóvel, com muro alto e portão fechado, sem atendimento, razão pela qual apresento o AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA, certo estar o mandado instruído com Termo de Penhora, Certidão de Ônus Reais e espelho do IPTU. O imóvel possui inscrição Municipal nº 0520498-7 (cancelada), Código de Logradouro nº 01521-4. ” Lote de terreno nº 09, do PAL 46828, situada na Estrada Cabuçu de Baixo, lado ímpar. Na freguesia de Guaratiba, onde figura o prédio nº 41, frente e fundos, casas 1 a 4, medindo: 45,63 de frente em 03 segmentos de 3,81m mais 20,77m em curva subordinada a um raio interno de 70,00m mais 21,05m; 36,81m de fundo onde é parcialmente atingido por uma Faixa Non A edificandi com 2,40m de largura, em dois segmentos de 13,85m mais 22,96m, confrontando com o lote de propriedade de Domingos Guedes ou sucessores e com parte do lote 1; 60,26m a direita em dois segmentos de: 26,90m mais 33,36m, confrontando com os lotes 2, 3 e 4 da Estrada do Mato Alto, e lote 8 da Estrada do Cabuçu de Baixo; 27,23 a esquerda, confrontando com o lote 10, todos do PAL 46828 de propriedade de Maria do Rosário Campos Costa e outro, que pelo espelho do IPTU adquirido após consulta pela internet, possui área de terreno 1 m², e testada real de 1m e área edificada de 137m².¿ Segundo o espelho do IPTU, consta descrita a área de terreno irreal de 1m² constando, conforme a Certidão de Ônus Reais, as seguintes confrontações: a testada do imóvel mede 45,63m, em 03 segmentos de 3,81m mais 20,77m em curva subordinada a um raio interno de 70,00m mais 21,05m; confrontando nos fundos parcialmente por uma Faixa Non A edificandi, com o lote de propriedade de Domingos Guedes ou sucessores e com parte do lote 1; a direita confrontando com os lotes 2, 3 e 4 da Estrada do Mato Alto, e lote 8 da Estrada do Cabuçu de Baixo; a esquerda, confrontando com o lote 10, todos do PAL 46828 de propriedade de Maria do Rosário Campos Costa e outro. Trata-se de imóvel urbano, o qual, segundo a VISTORIA realizada, encontra-se inserido em rua principal, região com pontos comerciais e industriais muito próximo a um Shopping importante da região, possui asfaltamento e calçamento no logradouro e no passeio; possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; possui rede de água potável no logradouro; possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano próximo ao imóvel de ônibus e vans; possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo, entrega de correspondência, telefonia, TV por assinatura; região com bom padrão construtivo. Não foi possível aferir a subdivisão do imóvel, em decorrência da não permissão de ingresso, impossibilitando a verificação também da conservação e materiais de acabamento, no piso, paredes internas, e portas internas. Ressalta-se que pelas condições externas do imóvel, mais especificamente o muro da frente, o imóvel, possui 02 pavimentos e encontra-se em boas condições de conservação. Quanto à metragem do imóvel, deve-se ressaltar que este Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, possuindo segundo o espelho do IPTU do imóvel, a construção a área edificada de 137 m². Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto a corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Para constar e surtir os efeitos legais, lavrei o presente Auto, que após lido e achado conforme, segue assinado por mim. O referido é verdade e dou fé. Equivalente a 122.204,5704 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 313996, descrito como Lote 9 do PAL 46828 situado na Estrada Cabuçu de Baixo, lado ímpar, na Freguesia de Guaratiba, onde figura o prédio nº 41, frente e fundos, casas 1 a 4; constando no ato R – 2 COMPRA E VENDA: Em favor de MARCO ANTONIO MEDEIROS, brasileiro, solteiro, maior, empresário, identidade IFP/RJ nº 06.111.396-5 e CPF 865.056.297-34. RJ, 14/09/2009; R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, nos autos da ação movida por ROGERIO PINHEIRO DOS SANTOS em face de MARCOS ANTÔNIO MEDEIROS (processo nº 0007681-54.2012.8.19.0209). Rio, 19/10/2013; R-04 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. Rio, 05/10/2017. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0520498-7.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº 2433439-3, encontra-se em débito nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo um total de R$ 912,97, mais acréscimos legais.
– Fls. 691, planilha com o valor da execução = R$ 234.482,78.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08(oito) dias do mês de maio do ano de 2023(dois mil e vinte um). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigry – Juíza de Direito.