Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiçar
Regional do Méier
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Aristides Caire 53, Sala 209 – Méier – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3279-8108 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos do Inventário/Partilha dos bens deixados por NAZIAZENO PEREIRA BAROSA – Processo nº. 0024474-71.2012.8.19.0208, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. TIAGO HOLANDA MARCARENHAS – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos herdeiros WILSON DOS SANTOS BARBOSA, PEDRO LUIS DOS SANTOS BARBOSA, IGOR DOS SANTOS BARBOSA e SELMA DOS SANTOS MOREIRA, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 07/03/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, a ser realizado através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/03/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel descrito e avaliado às fls. 129/131, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – O IMÓVEL (Localização): RUA UBIRACI nº 131 – HIGIENÓPOLIS/RJ, conforme matrícula do RGI 53236. Tendo em vista que foi possível adentrar no imóvel com área de 360 m2 na certidão do IPTU, e área edificada de 219 m2 e verificar suas condições, destaco que a idade do prédio data de 1939, o imóvel possui: No térreo: 1 sala, 1 lavabo, 1 sala de jantar, 1 banheiro, 1 quarto c/ uma pequena área externa, 1 quarto c/ suíte c/ uma pequena área externa, 1 área de serviço, 1 área para churrasco, 1 depósito. Parte superior da casa: 1 quarto, Área externa, 2 quitinetes, possuindo cada uma: 1 sala, 1 cozinha, 1 área de serviço, 1 banheiro. Garagem 4 vagas de carro, tudo com uma pintura razoável para ruim. Obs.: As condições internas do imóvel não são boas, sendo razoável para ruim. Ressalto que de acordo com outros aptos, casas e lojas consultadas no ZAP imóveis na mesma região que muito se aproxima da casa em análise, concluo que o metro quadrado da área gira em torno de R$ 1.000,00 a R$ 4.500,00 reais. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de RGI – matrícula 53236 e Guia do IPTU – inscrição 0.857.918-7). CONCLUSÃO: Com efeito, observando aparentemente as condições de conservação do imóvel, além das características da idade do prédio e as considerações acima apontadas e as condições gerais interna do imóvel serem razoáveis, considerando a sua localização, dimensões, a idade do prédio, área construída e características gerais, procedo à AVALIAÇÃO DIRETA do imóvel acima descrito, atribuindo ao bem o valor de R$ 504.000,00, solicitada no referido mandado. Rio de Janeiro, 01 de julho de 2021. Equivalente a 136.021,3747 Ufir, que na data do presente edital corresponde ao valor de R$ 556.532,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais). Marcelo Rosas Lobato – 01/23059. Conforme certidão expedida pelo cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 53.236, assim descrito: Rua Ubiraci nº 131, e respectivo terreno que mede em sua totalidade 12m10 de frente, 11m90 de fundos por 30m00 de ambos os lados, confrontando a direita com o prédio nº 119, a esquerda com o prédio nº 143 e nos fundos com os prédios n.º 146 e 158 da Rua Ubiratan. Registrado em nome de NAZIAZENO PEREIRA BARBOSA. Viúvo. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0857918-7. Área edificada de 219 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito nos exercícios de 2011, 2015 a 2021, perfazendo um total de R$ 22.685,94, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 15367253, possui débito nos exercícios de 2016 a 2020, perfazendo um total de R$ 1.017,53. Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão. – O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26(vinte seis) dias do mês de Janeiro do ano de 2022(dois mil e vinte e dois). Eu, Ana Cristina Silva – Chefe da Serventia – Matr. 01/25294, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Tiago Holanda Mascarenhas – Juiz de Direito.