Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 27ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 339-D, 341-D – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2238 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Monitória proposta por PORTUS – INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em face de NOVA AMÉRICA S/A – Processo nº. 0077894-55.1997.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente NOVA AMÉRICA S/A – CNPJ Nº. 33.007.592/0001-22, na forma do Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC, que no dia 05/08/2021, a partir das 12:00 horas, através da Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente cadastrado no TJ sob o nº. 15, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, e-mail: [email protected], na forma do Art. 887 – § 2º e 3º do CPC, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/08/2021, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação, os imóveis penhorados ás fls. 2.348 (Termos de Penhora); descritos e avaliados às fls. 2.709 à 2.725 e 2.853, como segue: AVALIAÇÃO: 1º) IMÓVEL: APARTAMENTO 101, SITUADA NA RUA MARK SUTTON Nº 140 – INHAUMA/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 89.912, descrito como: PRÉDIO situado na RUA MARK SUTTON N° 140, constituído dos apartamentos 101 e 102, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 31,50m de frente em 3 medições de 8,00m mais 10,50m mais 13,00m, o segundo dos quais em curva subordinada a um raio de 6,00m; 15,00m de fundos, 18,75m à esquerda. Em nome de NOVA AMÉRICA S/A. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0559816-4. Área edificada de 62m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999 e 2019, perfazendo um total de R$ 1.037,05, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 265398-8, apresenta débitos nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 497,87; 2º) IMÓVEL: APARTAMENTO 102, SITUADA NA RUA MARK SUTTON Nº 140 – INHAUMA/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 89.912, descrito como: PRÉDIO situado na RUA MARK SUTTON N° 140, constituído dos apartamentos 101 e 102, e respectivo terreno, que mede na totalidade: 31,50m de frente em 3 medições de 8,00m mais 10,50m mais 13,00m, o segundo dos quais em curva subordinada a um raio de 6,00m; 15,00m de fundos, 18,75m à esquerda. Em nome de NOVA AMÉRICA S/A. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1405447-2. Área edificada de 62m2. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2019, no total de R$ 146,41. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 586708-0, não apresenta débito; 3º) IMÓVEL: SITUADA NA RUA MARK SUTTON Nº 99 – INHAUMA/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 89.911, descrito como: PRÉDIO situado na RUA MARK SUTTON N° 99, e sua correspondente fração ideal de 50%, do respectivo terreno,  que mede na totalidade: 20,00m de frente, 19,80m de fundos, por 20,00m à direita e 21,50m à esquerda: possuindo o referido prédio, uma área exclusiva, medindo 10,00m de frente, 20,50m do lado direito, 21,75m do lado direito, 21,50m do lado esquerdo, e 9,40m de fundos, registrado em nome de Nova América S.A; constando no ato AV-04 INDISPONIBILIDADE: Certifico que, nos termos do Ofício 0371/2009, de 03/06/2009, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, fica o imóvel objeto desta matricula indisponível até ulterior liberação daquele Juízo (processo nº 00769-2009-203-01-00-4-ACP). RJ, 29/06/2009; R-05 PENHORA: Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. O objeto desta matrícula foi penhorado em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e outros para garantia do pagamento da divida de R$ 1.040.459,74, incluindo outros imóveis; figurando como devedora COMPANHIA TAUBATÉ INDUSTRIAL. RJ, 01/04/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1405441-5. Área edificada de 67m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1998 e 2019, no total de R$ 329,98, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 586704-9, apresenta débitos nos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018, no total de R$ 399,16; 4º) IMÓVEL: SITUADO NA RUA MARK SUTTON Nº 182 – INHAUMA/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 122.000,00 (Cento e vinte e dois mil reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 89.913, descrito como: PRÉDIO situado na RUA MARK SUTTON N° 182, e sua correspondente fração ideal de 50%, do respectivo terreno, que mede na totalidade: 22,00m de frente e fundos, por 20.00m de ambos os lados; possuindo o referido prédio, uma área exclusiva, que mede 11,00m de frente e fundos, por 20,00m de ambos os lados, registrado em nome de Nova América S.A; constando no ato AV-04 INDISPONIBILIDADE: Certifico que, nos termos do Ofício 0371/2009, de 03/06/2009, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, fica o imóvel objeto desta matricula indisponível até ulterior liberação daquele Juízo (processo nº 00769-2009-203-01-00-4-ACP). RJ, 29/06/2009; R-05 PENHORA: Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. O objeto desta matrícula foi penhorado em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e outros para garantia do pagamento da divida de R$ 1.040.459,74, incluindo outros imóveis; figurando como devedora COMPANHIA TAUBATÉ INDUSTRIAL. RJ, 01/04/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1405445-6. Área edificada de 68m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 586706-4, apresenta débitos nos exercícios de 2015 a 2020, no valor de R$ 399,16; 5º) IMÓVEL: SITUADO NA RUA FELIX FERREIRA Nº 112 – HIGIENOPOLIS/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 89.910, descrito como: APARTAMENTO 101 do edifício situado na RUA FÉLIX FERREIRA n° 112 e sua correspondente fração ideal de 25% do respectivo terreno, que mede na totalidade: 13,00m de frente; 10,00m de largura nos fundos, no lado direito 35,00m e a mesma extensão no lado esquerdo; confrontando pelo lado direito com o lote 1023, onde esta construído o prédio 124, pelo lado esquerdo com o lote 1025 e o lote 588 com frente para Rua Rodolfo Galvão, onde está construído o prédio 96 e pelos fundos com uma grande área que mede: de frente e fundos por 5,15m de ambos os lados, estando o prédio edificado em uma área que mede: de frente 3 segmentos de 5,60m, 1,05m e 1,05m e 1,05m e 1,90m, pelo lado esquerdo 3 segmentos de 3,30m, 1,00m e 5,85m 6,60 de fundos e 8,35m à direita, registrado em nome de Nova América S.A; constando no ato AV-04 INDISPONIBILIDADE: Certifico que, nos termos do Ofício 0371/2009, de 03/06/2009, da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, fica o imóvel objeto desta matricula indisponível até ulterior liberação daquele Juízo (processo nº 00769-2009-203-01-00-4-ACP). RJ, 29/06/2009; R-05 PENHORA: Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. O objeto desta matrícula foi penhorado em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e outros para garantia do pagamento da divida de R$ 1.040.459,74, incluindo outros imóveis; figurando como devedora COMPANHIA TAUBATÉ INDUSTRIAL. RJ, 01/04/2014 – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0516693-9. Área edificada de 90m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2297702-9, não apresenta débitos; 6º) IMÓVEL: APARTAMENTO 102 SITUADO NA RUA DONA JOAQUINA – Nº 44 – INHAUMA/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). – Conforme certidão do 06° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 39.804, descrito como: imóvel situado à RUA DONA JOAQUINA, n° 44-F, Ap. 102, na freguesia de Inhaúma, e respectiva fração ideal de 1/4 do terreno, que mede na totalidade 11,00m de largura frente e fundos por 50,00m de extensão, confrontando por um lado com o prédio 40 e pelo outro com o de nº 48, registrado em nome de Nova América S.A; consta arquivado nesta Serventia, o Ofício 0371/2009, da Justiça do Trabalho de Duque de Caxias (processo nº 00769-2009-203-01-00-4-ACP), que foi decretada a Indisponibilidade de todos os bens imóveis registrados, dentre outros, em nome de NOVA AMERICA S/A. RJ, 10/03/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1915765-0. Área edificada de 65m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 814180-6, não apresenta débito; 7º) IMÓVEL: BOX 701 SITUADO NA RUA CORTINES LAXE Nº 09 – CENTRO/RJ, AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). – Conforme certidão do 04° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 50.377, descrito como: Vaga nº 701, do prédio nº 09, da Rua Cortines Laxe, com numeração suplementar pela Rua Conselheiro Saraiva, nº 28, na freguesia de Santa Rita , nesta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16/15.260 avos do terreno, registrado em nome de Nova América S.A; constando no R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de CIA NACIONAL DE TECIDOS NOVA AMÉICA, CGC nº 33.007.592/0001-22, com sede nesta cidade; AV-04 INDISPONIBILIDADE: Verifica-se que consta em nome de NOVA AMÉRICA S/A, CNPJ nº 33.007.592/0001-22, decretação de indisponibilidade de bens, por ordem do TST – Tribunal superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fórum/Vara: RJ – 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 02230006219885010018. RJ, 18/10/2018; AV-05 INDISPONIBILIDADE: por ordem do TRF – Tribunal Regional Federal da segunda Região – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 1ª VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00002915720124025118. RJ, 28/01/2019; AV-06 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00087504520088190021. RJ, 25/02/2019; AV-07 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/ RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00027454620048190021. RJ, 27/02/2019; AV-08 INDISPONIBILIDADE:  por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00147718120018190021. RJ, 27/02/2019; AV-09 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00158095520068190021. RJ, 16/05/2019; AV-10 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00191930220018190021. RJ, 16/05/2019; AV-11 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00187019720078190021. RJ, 17/05/2019; AV-13 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/MG – MINAS GERAIS – FÓRUM/VARA – MG – 1E VARA CÍVEL DE LEOPOLDINA, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 0384980014128. RJ, 12/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0941533-2. Área edificada de 13m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2020, no total de R$ 32.537,52, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 408438-0, apresenta débitos nos exercícios de 2015 a 2020, no total de R$ 475,64; 8º) IMÓVEL: BOX 702 SITUADO NA RUA CORTINES LAXE Nº 09 – CENTRO/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). – Conforme certidão do 04° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 50.387, descrito como: Vaga nº 702, do prédio nº 09, da Rua Cortines Laxe, com numeração suplementar pela Rua Conselheiro Saraiva, nº 28, na freguesia de Santa Rita, nesta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16115.260 avos do terreno, constando no R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de CIA NACIONAL DE TECIDOS NOVA AMÉICA, CGC nº 33.007.592/0001-22, com sede nesta cidade; AV-04 INDISPONIBILIDADE:  por ordem do TST/RJ – TRT DA 1ª REGIÃO – FÓRUM/VARA: RJ – 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 02230006219885010018. RJ; AV-05 INDISPONIBILIDADE: por ordem do TRF2 – 2ª REGIÃO – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 1E VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00002915720124025118. RJ, 28/01/2019; AV-06 INDISPONIBILIDADE:  por ordem do STJ – RJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00087504520088190021. RJ, 25/02/2019; AV-07 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ – RJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00027454620048190021. RJ, 27/02/2019; AV-08 INDISPONIBILIDADE:  por ordem do STJ – RJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00147718120018190021. RJ, 27/02/2019 – AV-09 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00158095520068190021. RJ, 16/05/2019; AV-10 INDISPONIBILIDADE:  por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00191930220018190021. RJ, 16/05/2019; AV-11 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00187019720078190021. RJ, 17/05/2019; AV-13 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MG – MINAS GERAIS – FÓRUM/VARA – MG – 1ª VARA CÍVEL DE LEOPOLDINA, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 0384980014128. RJ, 12/07/2019. Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0941534-0. Área edificada de 13m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2007 e 2010 a 2020 no total de R$ 26.899,95, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 408439-8, apresenta débitos nos exercícios de 2015 a 2020, no total de R$ 475,64; 9º) IMÓVEL: BOX 703, SITUADO NA RUA CORTINES LAXE Nº 09 – CENTRO/RJ. AVALIO o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). – Conforme certidão do 04° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 50.397, descrito como: Vaga nº 703, do prédio nº 09, da Rua Cortines Laxe, com numeração suplementar pela Rua Conselheiro Saraiva, nº 28, na freguesia de Santa Rita, nesta cidade, e sua correspondente fração ideal de 16/15.260 avos-do terreno, constando no R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de CIA NACIONAL DE TECIDOS NOVA AMÉICA, CGC nº 33.007.592/0001-22, com sede nesta cidade; AV-04 INDISPONIBILIDADE: por ordem do TST – Tribunal superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Fórum/Vara: RJ – 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 02230006219885010018. RJ, 18/10/2018; AV-05 INDISPONIBILIDADE: por ordem do TRF – Tribunal Regional Federal da segunda Região  – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 1E VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00002915720124025118. RJ, 28/01/2019; AV-06 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00087504520088190021. RJ, 25/02/2019; AV-07 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00027454620048190021. RJ, 27/02/2019; AV-08 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00147718120018190021. RJ, 27/02/2019 – AV-09 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ /RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00158095520068190021. RJ, 16/05/2019; AV-10 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00191930220018190021. RJ, 16/05/2019; AV-11 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ/RJ – TJ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FÓRUM/VARA – RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 4ª VARA CÍVEL, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 00187019720078190021. RJ, 17/05/2019; AV-13 INDISPONIBILIDADE: por ordem do STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  – MG – MINAS GERAIS – FÓRUM/VARA – MG – 1E VARA CÍVEL DE LEOPOLDINA, nos termos da medida cautelar Inominada Penal, processo nº 0384980014128. RJ, 12/07/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0941535-7. Área edificada de 13m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2007 e 2010 a 2020, no total de R$ 32.538,52, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 408441-4, apresenta débitos nos exercícios de 2015 a 2020, no total de R$ 475,64; 10º) IMOVEL: BOX 704 SITUADO NA RUA CORTINES LAXE Nº 09, CENTRO/RJ, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). – Conforme certidão do 04° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 50.407, descrito como: IMÓVEL Vaga 704 do prédio nº 29, da Rua Cortines Laxe, com numeração suplementar pela Rua Conselheiro Saraiva nº 228, na freguesia de Santa Rita , nesta cidade , e sua correspondente fração ideal de 16115,260 avos do terreno, constando no ato  R-01 COMPRA E VENDA: Em favor de CIA NACIONAL DE TECIDOS NOVA AMÉICA, CGC nº 33.007.592/0001-22, com sede nesta cidade; R-04 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, nos autos de Execução Fiscal (processo nº I-0926/1995) proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra CIA NACIONAL TECIDOS NOVA AMÉRICA. RJ, 04/08/2003. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0941536-5. Área edificada de 13m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2007; 2010 a 2020, no total de R$ 26.899,95, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1537726-0, apresenta débitos nos exercícios de 2015 a 2020, no total de R$ 475,64.– Caso haja débito de Condomínio serão apresentados no dia do Pregão. – Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçados dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05(cinco) dias do mês de JULHO do ano de 2021(dois mil e vinte um). Eu, Flavia Guimarães Marcier Cauduro. Mat. 01-31443 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Elisabete Franco Longobardi – Juíza de Direito.