JUÍZO DE DIREITO DA 03ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído nos AUTOS NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que ROBERTO SOFIA DA SILVA move em face PAULO SERGIO V. DE CARVALHO, na forma abaixo. Processo n° 0113918-67.2006.8.19.0001. A Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, Juíza da 03ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, aos interessados, CO-PROPRIETÁRIOS e aos devedores PAULO SERGIO V. DE CARVALHO que no dia 08 (oito) de maio de 2024com início às 11:10h e com término às 11:30h será levado a Público Leilão, por valor igual ou acima da avaliação, pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou Preposta GLACE DI NAPOLI, com escritório na Travessa do Paço, n° 23 – sala 812, Centro, Cep.: 20010-170, o Leilão será realizado no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga n° 115, 5º andar – hall dos elevadores – Centro – Rio de Janeiro e simultaneamente eletronicamente através do site www.schulmannleiloes.com.br, o bem penhorado e avaliado fls. 215, 951-966, que segue: AUTO DE AVALIAÇÃO: Sendo a penhora de 16,66% do imóvel, sito na Rua Anhembi, 235 – Irajá, de forma indireta, o imóvel encontra-se em bom estado de conservação (fachada), com mais de um pavimento (com varanda) e entrada social e de garagem. Assim, atribuo ao referido imóvel o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Rio de Janeiro, 01 de abril de 2023. Não constam débitos de IPTU e possíveis débitos de FUNESBOM serão informados até a data do leilão. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 15 (quinze) de maio de 2024 no mesmo local e horário, pela oferta acima da avaliaçãoConsta no 8º RGI DO IMÓVEL: Matrícula: 207212, Rua Anhemby, Prédios Nº 235 e nº 235-Fundos e respectivo terreno, antes designado por lote nº 7 da quadra 5 do PA.20107, medindo em sua totalidade: 9,00m de frente e fundos por 25,00m de extensão em ambos os lados; confrontando do lado direito com o nº 245, antigo lote nº 8 , à esquerda com o nº 261, antigo lote 06 e nos fundos com o lote 09, todos os antigos lotes de propriedade da Sacil Sociedade Administradora Comércio de Imóveis Ltda ou sucessores. PROPRIETÁRIOS: 1) AGUIDA DA SILVA CARVALHO, brasileira, viúva, do lar, CPF nº 042.753.907-25; 2) ELIETE CARVALHO GALLINO, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com ADEMIR GALLINO, brasileiros; 3) PAULO SÉRGIO VALENTIM DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, maior; 4) FERNANDO VALENTIN DE CARVALHO, brasileiro, menor púbere. TÍTULO AQUISITIVO: Lº 2-DB-4, fls. 147/148, sob nº 81834/844, R-1 (8º RGI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por partilha nos autos de inventário de Hugo Valentim de Carvalho, conforme o Formal de Partilha dado e passado em 12/07/1982, pelo Juízo de Direito da 8ª VOS, contendo sentença de 20/05/1982 e aditamento de 18/04/1983, registrada em 13/06/1983. Proporção: 1/2 para a 1ª e 1/6 para cada um dos demais. CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 27/11/1973, conforme AV-1/86117, às fls. 15 do L° 3-CZ, em 13/06/1983. esl. Rio de Janeiro, RJ, 09 de junho de 2008. O OFICIAL. R-1-207212- TÍTULO: PENHORA REFERENTE A 16,66% DOS PRÉDIOS Nº 235 E 235-FUNDOS. FORMA DO TÍTULO: Certidão de Penhora expedida em 26/03/2008 pelo juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, acompanhada do Termo de Penhora de 24/03/2008, extraído da ação de execução (Processo nº 2006.001.119929-5) hoje arquivados. VALOR: R$ 14.025,00 (base de cálculo). EXECUTADO: PAULO SÉRGIO VALENTIM DE CARVALHO, qualificado na matrícula. EXEQUENTE: ROBERTO SOFIA DA SILVA, brasileiro, casado, médico, CI/CRM-RJ nº 5216924-2 CPF: 264.516.467-68, residente nesta cidade esl. Rio de Janeiro, RJ, 09 de junho de 2008. O OFICIAL. CERTIFICO que foi prenotado em 20/07/2015, no Lº 1-CO, fls. 227, sob nº 735725, Penhora Judicial (13/06/2015, 1ª Vara de Búzios, Ofício nº 861/2015/OF, Processo º00093639.2007.8.19.0078 (2007.078.000962-1), em nome da UNIÃO FEDERAL. QUE constam arquivados nesta Serventia os AVISOS nº 4255/2007/OF de 30/10/2007 nº 4346/2007/OF de 09/11/2007,  expedidos pelo juízo do Cartório da 25ª Vara Criminal, através do qual foi deferida liminar requerida pelo Ministério Público, decretando-se o imediato bloqueio e indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e de todas as contas bancárias titularizadas pelos acusados, dentre outros, PAULO SERGIO VALENTIM DE CARVALHO, CPF nº 610.419.637-34, assim como da pessoa jurídica LIBERTY WAY SUITE CLUBE INTERNACIONAL, CNPJ nº 86.996.618/0001-79, bem como a quebra dos sigilos bancários, fiscal e de informações em posse das principais instituições de cartões de crédito (Visa, Mastercard, American Express e Diners). Em nome dos acusados e da empresa supracitada. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 887 do novo CPC/2015. A arrematação ou adjudicação, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso (art. 885 do CPC/2015), far-se-á a vista e imediato por depósito judicial ou meio eletrônico (art. 892, caput, do CPC/2015), 5% de comissão do leiloeiro no ato e 1% de custas de cartório até o máximo permitido por lei, será paga pelo arrematante. Rio de Janeiro, 14 de março de 2024. Eu, __________Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) Dra. Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, MMA __________Dra. Juíza.