COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de SOPHIA MAGALHÃES DE AZEVEDO, MARIA ALICE DE AZEVEDO FEITOSA e LÚCIO FRÓES DE AZEVEDO, na pessoa de suas representantes e herdeiras PATRÍCIA LOPES DE AZEVEDO e MÔNICA LOPES DE AZEVEDO, ao Espólio de LÚCIA FRÓES DE AZEVEDO ROSADO, na pessoa de seu representante legal ASDRÚBAL LOPES ROSADO e este por si, à LÉA DE AZEVEDO CUSSA, ROBERTO MITRE JOSÉ CUSSA, PAULO ALVES FEITOSA e à JUNIA LOPES DE AZEVEDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído do Inventário de SOFHIA MAGALHÃES DE AZEVEDO, (Processo nº 0164704-28.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito da Sexta Vara de Órfãos e Sucessões da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa especialmente aos Espólios de SOPHIA MAGALHÃES DE AZEVEDO, MARIA ALICE DE AZEVEDO FEITOSA e LÚCIO FRÓES DE AZEVEDO, na pessoa de suas representantes e herdeiras PATRÍCIA LOPES DE AZEVEDO e MÔNICA LOPES DE AZEVEDO, ao Espólio de LÚCIA FRÓES DE AZEVEDO ROSADO, na pessoa de seu representante legal ASDRÚBAL LOPES ROSADO e este por si, à LÉA DE AZEVEDO CUSSA, ROBERTO MITRE JOSÉ CUSSA, PAULO ALVES FEITOSA e à JUNIA LOPES DE AZEVEDO, que no dia 20.02.2024, às 12hs:10min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  26.02.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, a fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel em questão no supramencionado autos, descrito e avaliado às fls. 360 (em 18/09/2013).- DO BEM IMÓVEL: 50% (cinquenta por cento), ou seja, 4/8 (quatro oitavos) do Imóvel composto por duas casas edificadas no terreno de lote 18 da quadra 50 na Rua Coronel Laurêncio Lago, nº 04, Freguesia de Irajá, sendo uma casa térreo de construção antiga de alvenaria de tijolos com forro de madeira coberta com telhas de amianto e dividida em 2 quartos conjugados, banheiro, cozinha e área e outra também térrea, com construção de concreto armado e alvenaria de tijolos, coberta de telhas sobre laje dividida em sala, um quarto, banheiro, cozinha e área. O terreno mede 16,49 metros em curva subordinada a um raio de 10,50 metros nos fundos; 214,30 metros à direita e 13,80 metros à esquerda, confrontando à direita com o lote 17 e à esquerda com a Rua Xavier Curado e nos fundos com o lote 19, todos com o lote 17 do IPASE ou sucessores e da quadra 50 registrado no 8ª RGI no livro 2 — DJ/4 fls. 41 sob n° de matrícula 126344 e inscrição na Fazenda Municipal n° 05959721 de tributo residencial. AVALIADO em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 108.025,43 (cento e oito mil, vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). OBS.: A referida avaliação será atualizada na data do Leilão.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, consta certificado que Lº 2-DJ-4, às fls. 41, sob nº 126.344, consta matriculado o imóvel sito à Rua Coronel Laurênio Lago, prédio nº 4 e respectivo terreno, em nome de Sophia Magalhães de Azevedo, viúva; Lúcia Fróes de Azevedo Rosado, casada pelo regime da comunhão de bens com Asdrúbal Lopes Rosado; Maria Alice de Azevedo Feitosa; casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Paulo Alves Feitosa; Léa de Azevedo Cussa, casada pelo regime da comunhão de bens com Roberto Mitre José Cussa; Lúcio Fróes de Azevedo, casado pelo regime da comunhão de bens com Juma Lopes de Azevedo, que adquiriram na proporção de 4/8 para a primeira e 1/8 para cada um dos demais.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0595972-1): R$ 164,74 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 283332-5): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Edgar Ferreira Filho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.