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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista – Rito Ordinário
0010609-64.2014.5.01.0045
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 21/05/2014
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: EDMILSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: SERGIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS
RECLAMADO: MASSA FALIDA DE SERVAL – SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL
LTDA
ADVOGADO: WAGNER VIEIRA DANTAS
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR PINHEIRO
ADVOGADO: JULIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO: CAROLINE CORREIA BRASIL DE MEDEIROS
RECLAMADO: SERVAL – SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL LTDA
ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR PINHEIRO
ADVOGADO: WAGNER VIEIRA DANTAS
ADVOGADO: JULIA GOMES BARBOSA
ADVOGADO: CAROLINE CORREIA BRASIL DE MEDEIROS
RECLAMADO: EDUARDO GUIMARAES VILACA FILHO
ADVOGADO: JORGE LUIZ ARAUJO DE SOUZA
RECLAMADO: PATRICIA BASTOS VILACA
ADVOGADO: JOSE OSWALDO CORREA
ADVOGADO: ALICE CARVALHO
RECLAMADO: GRAN-RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA – FALIDA
RECLAMADO: UNIPLAN SERVICOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI – EPP
RECLAMADO: NOVA ERA SERVICOS LTDA.
RECLAMADO: GOLDEN FACILITIES EIRELI
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
RECLAMADO: GOLDEN SERVICOS TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA
LTDA

ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
ADVOGADO: FELIPE GUIMARAES DO COUTO
ADVOGADO: LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA
RECLAMADO: GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
ADVOGADO: FELIPE GUIMARAES DO COUTO
ADVOGADO: LUIS EDUARDO GUIMARAES BORGES BARBOSA
RECLAMADO: ROMAO ROBERTO DE MELLO VILACA
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
RECLAMADO: SUELI BASTOS GUIMARAES VILACA
RECLAMADO: CRISTIANE DE SALES ALVES
ADVOGADO: JORGE LUIZ ARAUJO DE SOUZA
RECLAMADO: LAURA VALPASSOS BASTOS
RECLAMADO: PRIMUS SERVICOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANCA LTDA
RECLAMADO: PRIMUS SERVICE DE TECNOLOGIA, SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
RECLAMADO: PRIMUS SERVICOS DE TECNOLOGIA, SISTEMAS DE SEGURANCA E
INCENDIO LTDA. – ME
RECLAMADO: ADRIANA ALVES DAMASCENO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA
ADVOGADO: ELISANGELA DUTRA DA SILVA
RECLAMADO: LUIS ANTONIO DE SALES ALVES
RECLAMADO: JAPAFLASH DELIVERY LTDA – ME
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
RECLAMADO: JAPAFLASH BARRA EXTRA LTDA – EPP
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
RECLAMADO: JAPAFLASH NOVA IGUACU LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
RECLAMADO: VALERIA FARRAPO MAGALHAES
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
RECLAMADO: PAULO HENRIQUE FARRAPO MAGALHAES
ADVOGADO: LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
TERCEIRO INTERESSADO: COMISSÃO DE CREDORES
ADVOGADO: anna borba taboas
ADVOGADO: LUIGI CARLO OLIVETO
ADVOGADO: RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: SERGIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: VINICIUS MOREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: LAERCIO COSTA MOREIRA
TERCEIRO INTERESSADO: LEILA TEIXEIRA DE SOUZA
TERCEIRO INTERESSADO: GLEDSTON DA SILVA DUARTE
LEILOEIRO: TASSIANA MENEZES DE MELLO
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARICA
TERCEIRO INTERESSADO: WELLINGTON CAMPOS SOARES
ADVOGADO: FELIPPE RODRIGUES DE SOUZAPAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX REEF
ATOrd 0010609-64.2014.5.01.0045
RECLAMANTE: EDMILSON FERREIRA DA CRUZ
RECLAMADO: MASSA FALIDA DE SERVAL – SERVICO DE ADMINISTRACAO
GERAL LTDA E OUTROS (24)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído do autos da Ação de Execução Trabalhista que EDMILSON FERREIRA DA
CRUZ (CPF nº 010.864.337-93 – Adv. SERGIO GOMES DOS SANTOS – OAB/RJ 62.898, Adv.
RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS – OAB/RJ 194.061-E) move a MASSA FALIDA DE
SERVAL – SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL LTDA (CNPJ nº 02.297.025/0001-24 – Adv.
WAGNER VIEIRA DANTAS – OAB/RJ 146.420, Adv. JÚLIO CÉSAR PINHEIRO – OAB/RJ
82.652, Adv. JULIA GOMES BARBOSA – OAB/RJ 226.096, Adv. CAROLINE CORREIA BRASIL
DE MEDEIROS OAB/RJ 184.184); EDUARDO GUIMARÃES VILAÇA FILHO (CPF
467.960.887-00 – Adv. JORGE LUIZ ARAÚJO DE SOUZA – OAB/RJ 73.320); PATRICIA
BASTOS VILAÇA (CPF nº 076.715.147-05 – Adv. JOSÉ OSWALDO CORREA – OAB/RJ 12.667,
Adv. ALICE CARVALHO – OAB/RJ 85.609); GRAN-RIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA –
FALIDA (CNPJ nº 01.938.598/0001-27); UNIPLAN SERVIÇOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA
EIRELI EPP (CNPJ 04.900.598/0001-27); NOVA ERA SERVIÇOS LTDA (CNPJ
00.597.797/0001-56); GOLDEN FACILITIES EIRELI (CNPJ nº 29.538.467/0001-71 – Adv.
LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER OAB/RJ 148.856); GOLDEN SERVIÇOS
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA (CNPJ nº 20.533.779/0001-18 –
Adv. LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER – OAB/RJ 148.856, Adv. FELIPE GUIMARÃES
DO COUTO – OAB/RJ 158.524, Adv. LUIS EDUARDO GUIMARÃES BORGES BARBOSA – OAB
/RJ 109.033); GOLDEN RIO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA (CNPJ nº 20.175.026/0001-88
– Adv. LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER – OAB/RJ 148.856, Adv. FELIPE GUIMARÃES
DO COUTO – OAB/RJ 158.524, Adv. LUIS EDUARDO GUIMARÃES BORGES BARBOSA – OAB
/RJ 109.033); ROMÃO ROBERTO DE MELLO VILAÇA (CPF nº 701.538.687-91 – Adv.
LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER – OAB/RJ 148.856); SUELI BASTOS GUIMARÃES
VILAÇA (CPF nº 636.116.437-34); CRISTIANE DE SALES ALVES (CPF nº 083.001.807-70 –
Adv. JORGE LUIZ ARAÚJO DE SOUZA – OAB/RJ 73.320); LAURA VALPASSOS BASTOS (CPF
nº 024.036.717-03); PRIMUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SEGURANÇA LTDA (CNPJ nº
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16.950.839/0001-20); PRIMUS SERVICE DE TECNOLOGIA, SISTEMAS DE SEGURANÇA
LTDA (CNPJ nº 27.146.971/0001-09); PRIMUS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, SISTEMAS DE
SEGURANÇA E INCÊNDIO LTDA – ME (CNPJ nº 20.334.262/0001-08); ADRIANA ALVES
DAMASCENO DE OLIVEIRA (CPF nº 072.810.917-45 – Adv. CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA OAB/RJ 104.487, Adv. ELISANGELA DUTRA DA SILVA OAB/RJ
129.606); LUIS ANTONIO DE SALES ALVES (CPF nº 036.153.097-82); JAPAFLASH DELIVERY
LTDA – ME (CNPJ nº 24.247.364/0001-39 – Adv. LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER –
OAB/RJ nº 148.856); JAPAFLASH BARRA EXTRA LTDA – EPP (CNPJ nº 27.404.552/0001-11 –
Adv. LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER – OAB/RJ nº 148.856); JAPAFLASH NOVA
IGUAÇU LTDA (CNPJ 30.913.510/0001-10 Adv. LEONARDO DOS SANTOS
LEMGRUBER – OAB/RJ nº 148.856); VALERIA FARRAPO MAGALHÃES (CPF nº 072.200.917-
88 Adv. LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER OAB/RJ 148.586); PAULO
HENRIQUE FARRAPO MAGALHÃES (CPF nº 106.149.917-06 – Adv. LEONARDO DOS
SANTOS LEMGRUBER – OAB/RJ nº 148.856); TERCEIRO INTERESSADO: COMISSÃO DE
CREDORES (Adv. ANNA BORBA TABOAS – OAB/RJ nº 131.069, Adv. LUIGI CARLO OLIVETO
– OAB/RJ nº 95.477, Adv. RAFAEL SPINDOLA GOMES DOS SANTOS – OAB/RJ nº 201.289,
Adv. SERGIO GOMES DOS SANTOS – OAB/RJ nº 62.898, Adv. VINICIUS MOREIRA RIBEIRO
– OAB/RJ nº 201.714, Adv. LAERCIO COSTA MOREIRA – OAB/RJ nº 144.636); TERCEIRO
INTERESSADO: LEILA TEIXEIRA DE SOUZA (CPF 591.991.137-91); TERCEIRO
INTERESSADO: GLEDSTON DA SILVA DUARTE (CPF 117.068.768-74); TERCEIRO
INTERESSADO: WELLINGTON CAMPOS SOARES (CPF nº 015.040.577-40 – Adv. FELIPPE
RODRIGUES DE SOUZA OAB/RJ 161.407), Processo ATOrd 0010609-
64.2014.5.01.0045, na forma abaixo.
O Dr.IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes
legais, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do
site www.portellaleiloeos.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o
primeiro leilão no dia por valor igual ou superior ao daàs 14:00 horas,19.04.2023,
avaliação, e, não havendo licitantes, será iniciado o segundo leilão, doàs 15:00 horas
dia que se prorrogará até o dia para lances não19.04.2023, 25.04.2023, às 14:00 horas,
inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo
maior valor auferido, nos termos do Art. 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da
CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado
exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site ,www.portellaleiloes.com.br
onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha
pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos
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serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial , MatriculadaFABÍOLA PORTO PORTELLA
na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 127, com endereço físico
na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20020-100. O
(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público
obedecerá ao disposto no Artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT,
observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do
Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s): Lote 77, Quadra E, Gleba
B, Chácara Calundú, Itaboraí, RJ, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, da 1ª
Circunscrição de Itaboraí, RJ, matrícula 7.839, o qual foi objeto do termo de penhora id
-Conforme Certidão do Registro de3886424. VALOR: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Imóveis, da 1ª Circunscrição de Itaboraí, RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado
sob o nº 7.839, em nome de Cristiane de Sales Alves, solteira; constando ainda da(R-08)
referida matrícula: TST – Tribunal Superior do(Av-09) – Indisponibilidade de Bens:
Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – Fórum / Vara: RJ –
Coordenadoria de Apoio a Efetividade Processual Processo
00106096420145010045, pertencente a Cristiane de Sales Alves, CPF nº 083.001.807-70;
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ –(Av-10) – Arresto:
Processo nº ATOrd 0010609-64.2014.5.01.0045, Reclamante Edmilson Ferreira da Cruz;
Reclamados: Massa Falida de Serval – Serviço de Administração Geral Ltda e Outros
(14); Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região da Comarca do Rio(R-11) – Penhora:
de Janeiro/RJ Execução Trabalhista 0010609-64.2014.5.01.0045, Exequente
Edmilson Ferreira da Cruz; e como Executados: Espólio de Cristiane de Sales Alves,
Patrícia Bastos Vilaça, Eduardo Guimarães Vilaça Filho e Sueli Bastos Guimarães Vilaça.-
IPTU (inscrição nº 050070-001): R$ 399,00 (trezentos e noventa e
Débitos do Imóvel:
nove reais), referente ao exercício de 2023.- O Leilão será procedido na forma do Artigo
110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
(isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que
determina a observância do parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo
908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição
Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos
anteriores à arrematação. Débitos de IPTU e de condomínio se sub-rogarão no preço
alcançado na Hasta Pública de bens imóveis. No caso de veículos, se sub-rogarão os
débitos de IPVA e multas. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer
outro, na forma do Artigo 186 do CTN. à vista, a título de sinal e comoArrematação:
garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço,
além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo
Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24
(vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada,
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Aquele que desistir da
arrematação, ressalvada a hipótese do Artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou
não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em
favor da execução e também a comissão paga à leiloeira. Não será devida nenhuma
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remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito
após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas
de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação
judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os
bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá
adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na
hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão
à leiloeira, já que assume a condição de arrematante. Os bens serãoParcelamento:
inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o
, observando-se as disposições doparcelamento na hipótese de bem(ns) imóvel(eis)
Artigo 895 do CPC, conforme previsto no Ato Conjunto nº 07/2019, Art. 14. Quanto aos
bens móveis, havendo interesse pelo pretenso arrematante na aquisição de forma
parcelada, e, não havendo lances no leilão, após a juntada dos autos negativos, este
poderá peticionar diretamente nos autos do processo para apreciação pelo juízo de
origem do pedido de venda direta parcelada, na forma do CPC. O licitante interessado
em adquirir o(s) bem(ns) imóvel(eis) penhorado(s) em prestações, deverá ofertar lance
1) Havendodiretamente no site da leiloeira atendendo às seguintes condições:
proposta de pagamento à vista será analisado por este juízo o histórico de lances para
decisão pela proposta mais vantajosa; 2) O lance ofertado para pagamento parcelado
em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de
mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do
lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão
corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será
garantido por hipoteca sobre o(s) próprio(s) bem(ns) imóvel(eis). 5) No caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre
a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento
autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que
desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código
de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal
dado em garantia, bem como a comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em
leilões judiciais. 8) O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao
(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a
antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão. Os bens serão vendidos no
estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer
tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT;
do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Cientes os Executados que o prazo para
embargos corre na forma do Artigo 903 § do CPC. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário,
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herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do
imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com
penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros
interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital
intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no Art. 889 do
CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou
indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em
conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à
Qualquer que seja a modalidade de leilão,transferência da propriedade em seu favor.
nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela
leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de
Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de março de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor