COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0073003-58.2015.8.19.0001) proposta por GSR SHOPPING LTDA contra LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA, que no dia 13.10.2022, às 12:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.10.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 518/519, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 361 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 404 – descrito e avaliado às fls. 511.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Dr. Juiz: Em atendimento a determinação judicial contida no presente Mandado de Avaliação, informo a V.Exa., que diligenciei no endereço mencionado nos dias 24/01/2022, às 10:00hs, onde não foi possível proceder a vistoria preliminar à avaliação por não ter sido franqueada a minha entrada no imóvel, pelo inquilino Sr. Anderson. Sendo informado por ele, que o imóvel tem 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro e 1 varanda, todos de piso frio e muito antigo; no quintal tem uma piscina de fibra (conforme fotos anexas da área externa da casa). Informo ainda, que o IMÓVEL é situado na Rua Alfredo Azeredo (antiga Rua Vera), nº 485, Bairro Bonfim, Itaboraí, RJ, de uso residencial, com área de terreno de 720,00m2, cujo valor venal total é de R$ 315.925,08, o valor venal do terreno é de R$ 167.472,00, o valor venal da edificação é de R$ 148.453,08, especificado no espelho do IPTU, Inscrição Cadastral nº 014312-001, emitido em 25/02/2021, conforme fls. 480, anexa ao mandado encontrando-se na Prefeitura de Itaboraí, cadastrado sob a matrícula 18.487, de 06 de Fevereiro de 1992, cujo histórico, medidas e confrontações consta da cópia da Certidão do RGI, (às fls. 474, anexa ao mandado), o Bairro é próximo ao Centro, com acesso a Bancos, comércio, escolas e conduções. Conclusão: Com base na cópia do espelho do IPTU, AVALIO o bem em R$ 315.925,08 (trezentos e quinze mil, novecentos e vinte cinco reais e oito centavos). Itaboraí, 03 de fevereiro de 2022.- Conforme Certidão do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 18.487, (R-2/Av-05) em nome de Luiz Carlos Alves da Silva, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (R-07) – Hipoteca em favor de A.M.C. Têxtil Ltda, e, A.M.C. Administração e Participações Ltda.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 014312-001): R$ 8.169,19 (oito mil, cento e sessenta e nove reais e dezenove centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2022.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 518/519, “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 518/519, “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,  ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flavia Justus – Juíza de Direito.