Estado do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO

                                                JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE ITAPERUNA

(Av. João Bedim, nº 1211, esquina com a BR 356, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação  de Execução por Títulos Extrajudiciais  movida por WILSON CHEQUER JORGE (Adv. Dr. Paulino Paula da Rocha – OAB/RJ 62.159) em face de  ITAPERUNA ESPORTE CLUBE  (Adv. Dr. Fábio Rodrigues Maciel – OAB/RJ 179.758), processo nº 0006375-22.2009.8.19.0026, passado na forma abaixo:

O Doutor JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a ITAPERUNA ESPORTE CLUBE, através de seu advogado, Dr. FÁBIO RODRIGUES MACIEL – OAB/RJ 179.758, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 06/07/2021, a partir das 14h, por valor igual ou superior ao da avaliação de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões reais), e não havendo licitantes, pelo valor da avaliação, estará reaberto para lances pela MELHOR OFERTA, encerrando-se o segundo leilão no dia 20/07/2021, a partir das 14h de forma online, independentemente do preço mínimo, em face das tentativas anteriores frustradas, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, nº 90, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 196/197, constituído de: Imóvel Sede do Itaperuna Esporte Clube situado na Rua Satiro Garibaldi, n°12, Zona Urbana do 1° Distrito de Itaperuna, RJ, trata-se de uma área plana, onde está localizado o campo de futebol, com algumas benfeitorias: salas, escritório, banheiro e arquibancada, em péssimo estado de conservação. Localizado no centro da cidade, área comercial e bastante valorizada por sua localização e extensão. A área está totalmente murada, havendo no local quatro pontos comerciais: um Bar na esquina das Ruas Coronel Luiz Ferraz com Satiro Garibaldi; uma Drogaria; uma Funerária e um restaurante, todos localizados na Rua Satiro Garibaldi. Importa observar que o terreno mede, atualmente, aproximadamente: 147,36m de frente pela Rua Satiro Garibaldi, 90,37m pelo lado direito com a Rua Coronel Luiz Ferraz, 82,03 em linha reta acrescido de 8,65 em curva pelo lado esquerdo na Rua Briolanje Nogueira, 140,74m de fundos pela Rua Lourival, conforme planta fornecida pelo Executado, fls. 278/280, com a área 13.147,35m². Matriculado no Cartório do 2° Ofício de Itaperuna-RJ, sob o n° 6.919, livro 2AA, fls. 253, aonde consta a área total da Maior Porção de 20.960,00m, sem averbação dos desmembramentos ocorridos, NÃO HÁ AVERBAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES, BEM COMO NÃO HÁ AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DESMEMBRADAS. Consta na R-03 PENHORA determinada pelo juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pela Fazenda Nacional/INSS, em face do executado, processo n° 2006.51.12.000561-0. Consta na R-06 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Itaperuna em face do executado,processon° 2009.026.004284-1. Consta na R-07 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Paulo Roberto Martins em face do executado, processo n° 0006543-24.2009.8.19.0026. Consta na R-09 PENHORA destes autos. Consta na R-10 PENHORA determinada pelo Juízo Especial Cível desta comarca, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Adilson da Silva Sales em face do executado, processo n° 0010452-06.2011.8.19.0026. Consta na R-11 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação Monitória movida por Roberto Ahmed Sued em face do executado, processo n° 0009332-93.2009.8.19.0026.  Consta na R-13 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Roberto Ahmed Sued em face do executado, processo n° 0009714-81.2012.8.19.0026. Consta na R-15 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação Indenizatória movida por Espólio de Otton Deodato Gonçalves em face do executado, processo n° 0006544-09.2009.8.19.0026. Consta na R-16 PENHORA determinada por este juízo, nos autos da Ação Indenizatória movida por Ary Martins de Moraes em face do executado, processo n° 0002708-62.2008.8.19.0026. Consta na Prefeitura Municipal de Itaperuna, processo n°16714, Requerimento de expedição de Alvará de Demolição da Cobertura da Arquibancada, paralisados, tendo em vista dos débitos de IPTU em nome do réu. Consta na PMI, as inscrições n° 302007-0, 302015-0, 302023-0, 308757-0, 308803-0, 308811-0, 308820-0 em nome do Executado;  não tendo sido encontrado inscrição individualizada para o bem penhorado; as inscrições n° 302007-0, 302015-0, 302023-0, possuem o débito de IPTU no montante de R$12.029,52 (doze mil, vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), todas as inscrições em nome do executado possuem um débito total no montante de R$163.428,29 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), mais acréscimos legais.Inscrito no CBMERJ sob os nºs. 3869907-0, 3869905-4, 3869906-2, 5040525-7, 5040526-5, 5040527-3, 4590379-6, onde constam débitos de FUNESBOM no montante de R$9.269,89, mais acréscimos legais. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sr.Leiloeiro no ato do pregão. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4)Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, inclusive os débitos de IPTU ou outros por ventura existente, os quais ficarão sub-rogados no preço, desde que o produto da venda seja suficiente para quitar as dívidas do imóvel. Caso contrário, fica o arrematante ciente que arcará com o pagamento dos valores que ultrapassarem o preço do arremate. B) O bem será alienado mediante as condições elencadas e no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação; C) Ficam sob encargo do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, até, se for o caso, a averbação da alteração de denominação social e baixa de gravames; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial tributos, cotas condominiais e despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade dos arrematantes; E) Arrematação à vista, ou com 20% de entrada à vista e o restante a prazo de até 15 (quinze) dias, ou ainda parcelada com 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação à vista e o restante em até 30 (trinta) prestações mensais e consecutivas, com juros de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos da variação positiva do INPC, ficando o imóvel hipotecado ao juízo, até o pagamento total da arrematação, acrescido, em todos os casos, da comissão de 5% de do leiloeiro, o qual será paga a vista no ato da arrematação, através de cheque caução ou ainda transferência bancária para conta do leiloeiro, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido na lei. O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas. Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado nos sites www.depaulaonline.com.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br  e afixado no local de costume na forma da lei. Itaperuna, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte um. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, matrícula 01/15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI– Juiz de Direito.