COMARCA DE RESENDE – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000023-26.1988.8.19.0045, referente a Ação de Execução proposta pelo BANCO NACIONAL S/A. – em liquidação extrajudicial em face de MAGNUM COMÉRCIO VIDEO-CLUBE E LOCADORA LTDA.-ME e ESPÓLIO DE JOSÉ ELYSEU DE PAIVA FILHO, na forma abaixo:
O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais da empresa Devedora supra, ao Advogado Luiz Geraldo Motta, na qualidade de Inventariante do Espólio Devedor e ainda a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 11/08/2025, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 188.470,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 19/08/2025, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 94.235,00 (noventa e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Auto de Penhora index 30 e do Laudo Pericial index 430/434.
– RUA WANDERBILT DUARTE DE BARROS Nº 2.450 – APTO. 107 – ITATIAIA/RJ, com área de 59,39m2., sendo área privativa de 20,90m2.; área comum de 38,49m2; sendo área do terreno: 2058,00m2.; fração ideal do imóvel 4,20%; com idade aparente de 25 anos. Padrão médio. Composto de um quarro e w.c; em estado normal de conservação; avaliado em 28/02/2024, por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), equivalentes a 39.671,17 UFIR, que correspondem a R$ 188.470,00 (cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e setenta reais).
O ALUDIDO APARTAMENTO ESTÁ SITUADO DENTRO DO HOTEL CONORA.
De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 3º RGI da Comarca de Resende/RJ, o imóvel está matriculado sob o no. 5146, transcrito em nome do Executado José Elyseu de Paiva Filho, hoje Espólio. Ainda conforme lançado na referida Certidão ao dito imóvel corresponde a fração ideal de 0,042 do terreno designado por lote 08, oriundo do remembramento dos dos lotes 08 e 09, localizados na Estrada do Parque Nacional de Itatiaia, com área de 2.058,00m2, medindo 46,05m. de frente, para a Estrada do Parque Nacional de Itatiaia; 46,05m. nos fundos, confrontando com o Ribeirão Campo Belo; 50,50m. do lado esquerdo confrontando com o lote 07 e 40,00m. do lado direito confrontando com o lote 10, tendo o apartamento a área útil de 9,60m2, área comum de 38,49m2 e área total de 48,09m2.; estando hipotecado e penhorado ao Exequente.
Na Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ, o imóvel tem cadastro imobiliário no. 235.18.14.10.007 – (5584), onerado com débitos de IPTU, entretanto, o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus tributários anteriores à arrematação, os quais deverão ser satisfeitos com o produto da hasta pública, observada a ordem de preferência legal. Caso o valor da arrematação seja insuficiente para a quitação integral dos débitos tributários, o saldo remanescente deverá ser cobrado do executado, não podendo ser imputado ao arrematante
Ficam ainda cientes de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 3% (três por cento) e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel e, posteriormente a averbação das construção, conforme acima; seguindo abaixo as condiçõesda hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias,mediante caução de 30% (trinta por cento), por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 3% (três por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX.A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação,bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente, inclusive herdeiros e/ou sucessores do Espólio Devedor. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 06 de junho de 2025. Eu, (Eduardo Quirino Leite – Titular do Cartório – Matr. 01/32.191),o fiz digitar, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.