COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de GELSON MARIA DE MORAES, na pessoa de seu Inventariante GELSON MARIA DE MORAES JÚNIOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0006993-18.2009.8.19.0203) proposta por CENTRO DE LAZER COMUNITÁRIO POUSADAS DO ENGENHO contra Espólio de GELSON MARIA DE MORAES, na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de GELSON MARIA DE MORAES, na pessoa de seu Inventariante GELSON MARIA DE MORAES JÚNIOR, que no dia 06.12.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12.12.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 224 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 227 – descrito e avaliado às fls. 261, com ratificação às fls. 276.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 03 dia(s) do mês de janeiro do ano de 2019, às 09:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua Antonio de Oliveira Pantoja, nº 29, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos à Avaliação do imóvel descrito no r. mandado, trata-se de uma casa antiga de dois pavimentos, sendo avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 441.691,63 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos). Informo ainda que o imóvel estava fechado sendo realizada a Avaliação Indireta. INFORMAÇÃO: Cumpre-me informar ao MM. Juízo, em relação à diligência de AVALIAÇÃO, e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que retornei ao local, sendo franqueada a entrada no imóvel, o mesmo possui dois pavimentos, três quartos, três banheiros, sala, cozinha, área de serviço e dependência, sendo uma construção antiga com piso de ardósia e, em regular estado de conservação, precisando de pintura. Informo que a avaliação foi realizada de acordo com o critério objetivo do valor do ITBI, depreciando com base no estado de conservação, sendo assim, ratifico a avaliação realizada. O referido é verdade e dou fé.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7.634, (R-18) em nome de Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário; constando ainda da referida matrícula: (R-20) – Promessa de Compra e Venda: Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário prometeu vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse à Gelson Maria de Moraes, viúvo; (Av-22) – Indisponibilidade: Pelo ofício nº 58 de 08/06/06 da Vara Federal de Barreiras – BA, prenotado em 22/06/06 com o nº 1069132, à fl. 164 do livro 1-FQ, fica averbada a Indisponibilidade do imóvel, decidida nos autos da ação movida por Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em face de Edna da Silva Piau, Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário e Outros (Processo nº 2006.33.03.000918-4); (Av-23) – Aditamento: Fica averbado o Aditamento a averbação 22, para constar que a averbação de Indisponibilidade, também foi determinada pelo Aviso nº 531/2006 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário Oficial em 12/07/06, decidida nos autos da ação cautelar nº 2006.33.03.000918-4, nos termos do Ofício SECVA nº 042/2006 de 07/06/06 da 3ª Vara de Subseção Judiciária de Barreiras/BA (N/Ref Processo nº 2006.174271 CJ); (R-24) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.034070-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (Av-25) – Suspensão de Efeitos: Pelo Aviso nº 750/2006 de 29/09/06 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial em 05/10/06, e pelo Ofício nº 304/06 de 11/09/06 da Vara Federal de Barreiras – BA, prenotado em 28/09/06 com o nº 1083672, à fl. 88 do Livro 1-FS, fica averbada a Suspensão dos Efeitos da averbação 22 de Indisponibilidade do Imóvel, decidida no Agravo de Instrumento (Processo nº 2006.01.00.029254-8/BA) movido por Cia Melhoramentos da Oeste da Bahia e Delfin Rio S.A Crédito Imobiliário em face de Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Processo nº 2006.33.03.000918-4); (R-27) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0343598-35.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-28) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0327152-83.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1361142-1): R$ 58.038,71 (cinquenta e oito mil, trinta e oito reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 1996 e 2006 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2338389-6): R$ 872,43 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Regina Mendes dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Jane Carneiro Silva de Amorim – Juíza de Direito.