COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 309/311/313-A, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-3225
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ZAED MODAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, à JOSÉ RINALDO GÓIS, à ELIZABETE ZAED GÓIS, à CAROLINA ZAED GOIS e à BRUNO ZAED GOIS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0075900-16.2002.8.19.0001) proposta por COMBRASCAN SHOPPING CENTERS S.A contra ZAED MODAS LTDA, JOSÉ RINALDO GOIS e ELISABETE ZAED GOIS, na forma abaixo:
A DRA. MILENA ANGÉLICA DRUMOND MORAIS DIZ, Juíza de Direito da Trigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ZAED MODAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, à JOSÉ RINALDO GÓIS, à ELIZABETE ZAED GÓIS, à CAROLINA ZAED GOIS e à BRUNO ZAED GOIS, que no dia 29.11.2023, às 13hs:00min, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 05.12.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 428 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 415 – descrito e avaliado às fls. 1840/1859 (em 15/11/2022), e, homologado conforme decisão de fls. 1968/1969 (em 15/08/2023).- LAUDO PERICIAL: Trata-se de um imóvel comercial localizado na Estrada dos Bandeirantes, nº 8.000. Atualmente o imóvel está ocupado pelo Supermercado Unidos e pela Loja RIMA. O imóvel avaliando está localizado na zona oeste do município, no bairro de Curicica, Jacarepaguá, com ocupação residencial / comercial, porém de predominância residencial. O bairro ainda é um dos maiores e mais importantes do município a Estrada dos Bandeirantes é conhecida por abrigar importantes indústrias, possui vasto comércio. Conta com as principais melhorias urbanas, tais como água potável encanada, esgoto pluvial, esgoto sanitário, gás canalizado, telefone, iluminação pública, pavimentação, coleta de lixo e transporte público. De acordo com os pressupostos definidos no presente laudo de avaliação, atribuímos ao imóvel composto pela matrícula nº 50.631, localizado na Estrada dos Bandeirantes, nº 8.000, Rio de Janeiro, RJ, o VALOR de R$ 10.281.645,33 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.631; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Doação de Área: Pelo termo de doação lavrado às fls. 75vº do livro 53, passado por certidão nº 284493 de 20.06.89 da SMDU que instruiu o Ofício nº 389/89 de 20.06.89 do Serviço de Termos e Certidões de Projetos, prenotado em 26.06.89 sob o nº 435027, às fls. 16vº do livro 1-CD, Manuel Pereira Salgado, doou ao Município do Rio de Janeiro, duas áreas com 347,75m2 e 260,00m2, a 1ª medindo 44,00m pelo alinhamento existente da Estrada do Camorim 63,00m pelo alinhamento Projetado, 19,50m à direita e 6,60m a esquerda o 2º medindo 27,00m pelo alinhamento existente da Estrada dos Bandeirantes, pelo alinhamento projetado mede 21,00m em reta mais 11,00m em curva subordinada a um raio de 15,00m, 9,20m a direita e 14,00m a esquerda; (Av-06) – Remanescente: Face a doação das áreas objeto do R-05, o terreno passou a medir 21,00m em reta pela Estrada dos Bandeirantes mais 11,00m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m, 38,90m nos fundos 90,80m a direita a esquerda mede 23,00m mais 63,00m configurando com a medida anterior um ângulo obtuso interno por onde também faz testada; (Av-07) – Construção: Pelo requerimento de 04.06.2001, prenotado em 04 de junho de 2001 com o nº 832.690 às folhas 31vº do Livro 1-EL, instruído pela certidão nº 007687 de 17.07.2001 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a Construção no terreno do prédio nº 8000 pela Estrada dos Bandeirantes, tendo sido concedido o “habite-se” em 18.08.1989. Foi apresentada a Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº 004562001-17003050 de 30 de maio de 2001, extraída via internet; (R-10) – Compra e Venda: Pela escritura de 02/07/04 do 4º Ofício, livro 2724, fl. 44, prenotada em 27/07/04 com o nº 977143 à fl. 145vº do livro 1-FE, fica registrada a Compra e Venda do imóvel feita por Manuel Pereira Salgado em favor de José Rinaldo Góis, casado com Elizabete Zaed Góis; (R-12) – Doação: Pela escritura de 14/12/04, do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Sarandira Juiz de Fora/MG, livro 78-N, fl. 67, prenotada em 11/12/08 com o nº 1210523 à fl. 156v do livro 1-GJ e escritura declaratória de 18/11/08 do 4º Ofício, livro 3191, fl. 148, prenotada em 11/12/08 com o nº 1210524 à 156v do livro 1-GJ, fica registrada a Doação do imóvel, com Transferência da Nua Propriedade, feita por José Rinaldo Gois e sua mulher Elisabete Zaed Gois, em favor de Carolina Zaed Gois, e Bruno Zaed Gois. Condição: Os adquirentes têm ciência da penhora registrada; (R-13) – Usufruto do imóvel, em favor de José Rinaldo Gois e sua mulher Elisabete Zaed Gois, constituído por reserva; (Av-14) – Gravames: Fica averbado que José Rinaldo Gois e sua mulher Elisabete Zaed Gois, estabeleceram, para Carolina Zaed Gois e Bruno Zaed Gois, os Gravames de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade do imóvel; certificado ainda que consta prenotado com o nº 1719199, Ofício nº 3813 de 21/10/2016, da 12ª Vara de Fazenda Pública (penhora).- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0824462-6): R$ 2.783.516,65 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2005, 2017 e 2023 (08ª e 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 376635-9): não apresenta débitos; OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls 2046/2047 consta “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Sueli Aparecida de Carvalho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Milena Angélica Drumond Morais Diz – Juíza de Direito.