Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Condomínio proposta por SYLVIA DE OLIVEIRA DOYLE; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DOYLE; REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA DOYLE; WILMA DE OLIVEIRA DOYLE e CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA DOYLE em face de CAROLINA DUATE SÁ DOYLE – Processo nº 0006894-09.2013.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Litisconsortes SYLVIA DE OLIVEIRA DOYLE; LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DOYLE; REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA DOYLE; WILMA DE OLIVEIRA DOYLE; CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA DOYLE e CAROLINA DUATE SÁ DOYLE, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 18/08/2022 a partir das 13:00 horas, através da plataforma de leilões on-line www.gustavoleiloeiro.lel.br e presencial na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2022, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil, com término às 13:20 horas, o imóvel descrito e avaliado às fls. 465/468, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO POSITIVO, na forma abaixo: Ao(s) 26 dia(s) do mês de ABRIL do ano de 2022, às 15:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA DO GUERENGUE, Nº 605 – TAQUARA, onde, após preenchidas as formalidades    legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À)    DIRIGI-ME AO LOCAL INDICADO ACOMPANHADA DA OJA ZILDA PORTES E 2º AUTOR, SR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DOYLE, O QUAL ABRIU O IMÓVEL PARA PERCORRERMOS O SEU INTERIOR. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: IMÓVEL - ESTRADA DO GUERENGUÊ, Nº 605 – TAQUARA. O TERRENO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE DIMENSIONADO, CARACTERIZADO E REGISTRADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO 9º OFÍCIO, MATRÍCULA 384917, TUDO CONFORME CERTIDÃO QUE INSTRUI O PRESENTE MANDADO E QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESSE AUTO. OCUPAÇÃO:  RESIDENCIAL; TIPO DE CONSTRUÇÃO: ANTIGA, EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO E ALVENARIA DE TILOJOS E TELHAS; POSIÇÃO: COM 02 PAVIMENTOS, RECUADA DO ALINHAMENTO    DA VIA PÚBLICA, ELEVADO ACIMA DO NÍVEL DA RUA; FACHADA: FACHADA REVESTIDA COM CONCRETO ; DISPOSIÇÃO INTERNA: 02 PAVIMENTOS , SENDO O PRIMEIRO COM 03QUARTOS, 02 BANHEIROS, 01 SALA, 01 COZINHA, 01 DISPENSA COM PISOS DE CERÂMICA E AZUEJOS . 01 VARANDA COBERTA NA ENTRADA DA PORTA SOCIAL. UMA ESCADA INTERNA EM PISO ARDÓSIA E CORRIMÃO EM FERRO. 2º PAVIMENTO:  06 QUARTOS, 02 BANHEIROS, 01 COZINHA, 01 VARANDA LATERAL, 01 SALA, 01 PEQUENA SACADA. CÔMODOS EM PISO E PORTAS EM MADEIRA, 01 VARANDA COBERTA; DISPOSIÇÃO EXTERNA: HÁ UMA COBERTURA COM CHURRASQUEIRA E PIA, 01 PEQUENO CANIL, HÁ UMA EXTENSÃO DE CONSTRUÇÃO COM TELHAS ETERNIT COM DIVISÓRIA FORMANDO 05 CÔMODOS ABERTOS. CONSTRUÇÕES NO LADO ESQUERDO DO TERRENO. 01 CANIL NO LADO DIREITO DO TERRENO. TODA CONSTRUÇÃO ENCONTRA-SE EM ESTADO DE   ABANDONO. ÁREA EDIFICADA: 414 M2; TERRENO: MÉDIA APROXIMADA DE 4.300 M2. TRATA-SE DE AVALIAÇÃO DE UM TERRENO, ESTRADA DO GUERENGUÈ, Nº 605 -TAQUARA, COM MEDIDA APROXIMADA DE 4.300 M2, SENDO QUE    NOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO R. MANDADO NÃO TRAZEM ESTAMPADO A METRAGEM DO TERRENO, APENAS A EXTENSÃO DA FRENTE, FUNDOS E LATERAIS, POR ISSO FALO EM METRAGEM APROXIMADA. BUSQUEI REFERIDA INFORMAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NA GUIA DE IPTU 2021, ENCONTRANDO O CAMPO DA   ÁREA DO TERRENO, SEM INFORMAÇÃO. ENTÃO, A ÁREA DO TERRENO FOI OBSERVADA NAS MEDIDAS QUE CONSTAM NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MATRÍCULA 384917, COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 25,00M DE FRENTE, 24,00M DE FUNDOS, CONFRANTANDO COM TERRENO A DIREITA LATERAL DE 180M, E CONFRONTANDO COM TERRENO A ESQUERDA LATERAL 174,60M, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO AO R. MANDADO. HÁ NESTE TERRENO UMA CONSTRUÇÃO DE 414 M2, CONFORME INFORMAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. ESTA OJA NÃO LOCALIZOU, NAS PESQUISAS EFETUADAS NA OLX IMÓVEIS RJ OU ZAP IMÓVEIS, TERRENO À VENDA NA ESTRADA DO GUERENGUÊ, TENDO., ENTÃO, TOMANDO COMO PARÂMETRO PARA A AVALIAÇÃO EM TELA 02 TERRENOS: UM LOCALIZADO NA ESTR. DO MERINGUAVA (COM M2 R$1.637,55) E O OUTRO LOCALIZADO NA RUA MAL JOSÉ BEVILÁQUA (COM M2 R$ 2.500,00) AMBOS NO BAIRRO TAQUARA., COMO TAIS LOGRADOUROS SÃO MAIS VALORIZADOS QUE A ESTRADA DO GUERENGUÊ, POIS SÃO MAIS PRÓXIMOS AO CENTRO DA TAQUARA, APRESENTAM MAIS PONTOS COMERCIAIS, MAIS PRÓXIMOS A HOSPITAIS E MAIS BEM SERVIDOS DE LINHAS DE ÔNIBUS, APLICO UMA MÉDIA CONSTANTE NO MERCADO IMOBILIÁRIO CHEGANDO AO VALOR INFORMADO ABAIXO. MEDIANTE ESTA OJA TER OBSERVADO A INDICAÇÃO NA GUIA DE IPTU APENAS DA ÁREA CONTRUÍDA, PROCEDO A AVALIAÇÃO DA CONSTRUÇÃO E RESPECTIVO TERRENO. ÁREA CONSTRUÍDA (414M2) = R$ 783.000,00 TERRENO COM MEDIDA APROXIMADA DE 4.300M2 – 414M2 = 3886M2 DE ÁREA LIVRE = R$ 4.717.000,00; TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 783.000,00 + R$ 4.717.000,00 = R$ 5.500.000,00 (CINCO MILHÕES, QUINHENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022. Solange Dias Ribeiro – 01/21092. – Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 384917, assim descrito: Prédio nº 645, antigo 778, situado na Estrada do Guerengê, na freguesia de Jacarepaguá, medindo 25,00m de frente, 24,00m de fundos, confrontando com terreno de Augusto do Amaral Peixoto Júnior, 180,00m à direita, onde confronta com terreno de Romeu Leão Cavalcanti e 174,60m à esquerda, onde confronta com terreno de Paul Claude Sampaio), INSCRIÇÃO FISCAL: 0570334-3, CL: 04897-5, constando registrado no ato AV-1 MUDANÇA DE NUMERAÇÃO: Do prédio nº 645 da Estrada do Guerenguê para o nº 605. RJ, 18-01-2012; R-5 PARTILHA: Do imóvel, sendo: 1/6 para CAROLINA DUATE SÁ DOYLE; 1/6 para SYLVIA DOYLE CARNEIRO, casada com PEDRO LUIZ VARELLA CARNEIRO; 1/6 PARA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DOYLE; 1/6 PARA WILMA DE OLIVEIRA DOYLE; 1/6 PARA CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA DOYLE e 1/6 PARA REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA DOYLE. RJ, 18-01-2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0570334-3. Possui Área edificada de 414 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 270567-1, em débito no exercício de 2021, no total de R$ 256,71. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia – mat. 01/29.700, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.