COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.

Avenida Ernani Cardoso, nº 152, 2º Andar, Cascadura, RJ.

Telefone: 2583-3521

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MANOEL PINTO ZERANZE, por si e como Inventariante do Espólio de MARIA APARECIDA MARIA ZERANZE, à LEANDRO ZERANZE, à SANDRA REGINA ZERANZE BRUNO, à PAULO BRUNO FILHO, à MARIA HELENA ZERANZE, ao Espólio de ANTÔNIO PINTO ZARANZA, na pessoa de sua Inventariante NILZA BRAGA ZARANZA, à MARIA ALICE DOS SANTOS, ao Espólio de EUGÊNIO ROMÃO SANTOS, na pessoa de seu Inventariante VALMIR ROMÃO DOS SANTOS, e este por si, ao Espólio de EDSON ROMÃO DOS SANTOS, na pessoa de sua Inventariante VANDA SARINHO DOS SANTOS, e esta por si, à TÂNIA MARIA CHISTIANES DOS SANTOS, à ANNA DO NASCIMENTO DE SOUZA, à JOÃO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, ao Espólio de ESMERALDA PINTO DE ALMEIDA, na pessoa de seu representante legal, ao Espólio de RALPH MARTINS DE ALMEIDA na pessoa de sua representante legal MARIA ELZIMAR LOPES DE ALMEIDA, e esta por si, à TAMIRES LOPES ALMEIDA, à LUIS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA e à LEONARDO LOPES DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0010668-89.2009.8.19.0202) proposta por MANOEL PINTO ZERANZE, Espólio de MARIA APARECIDA MARIA ZERANZE, LEANDRO ZERANZE, SANDRA REGINA ZERANZE BRUNO, PAULO BRUNO FILHO, MARIA HELENA ZERANZE, Espólio de ANTÔNIO PINTO ZERANZE, Espólio de EUGÊNIO ROMÃO SANTOS, EDSON ROMÃO DOS SANTOS, VANDA SARINHO DOS SANTOS, VALMIR ROMÃO DOS SANTOS, TÂNIA MARIA CHISTIANES DOS SANTOS, ANNA DO NASCIMENTO DE SOUZA em face de Espólio de ESMERALDA PINTO DE ALMEIDA, Espólio de RALPH MARTINS DE ALMEIDA, MARIA ELZIMAR LOPES DE ALMEIDA, TAMIRES LOPES ALMEIDA, LUIS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA e LEONARDO LOPES DE ALMEIDA, na forma abaixo:

 

O DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MANOEL PINTO ZERANZE, por si e como Inventariante do Espólio de MARIA APARECIDA MARIA ZERANZE, à LEANDRO ZERANZE, à SANDRA REGINA ZERANZE BRUNO, à PAULO BRUNO FILHO, à MARIA HELENA ZERANZE, ao Espólio de ANTÔNIO PINTO ZARANZA, na pessoa de sua Inventariante NILZA BRAGA ZARANZA, à MARIA ALICE DOS SANTOS, ao Espólio de EUGÊNIO ROMÃO SANTOS, na pessoa de seu Inventariante VALMIR ROMÃO DOS SANTOS, e este por si, ao Espólio de EDSON ROMÃO DOS SANTOS, na pessoa de sua Inventariante VANDA SARINHO DOS SANTOS, e esta por si, à TÂNIA MARIA CHISTIANES DOS SANTOS, à ANNA DO NASCIMENTO DE SOUZA, à JOÃO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, ao Espólio de ESMERALDA PINTO DE ALMEIDA, na pessoa de seu representante legal, ao Espólio de RALPH MARTINS DE ALMEIDA na pessoa de sua representante legal MARIA ELZIMAR LOPES DE ALMEIDA, e esta por si, à TAMIRES LOPES ALMEIDA, à LUIS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA e à LEONARDO LOPES DE ALMEIDA, que no dia 11.12.2024, às 12hs:40min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16.12.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, os imóveis em questão no supramencionado autos – descritos e avaliados às fls. 317 / 319 / 321 (em 10/09/2019).- AUTO DE AVALIAÇAO INDIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de setembro do ano de 2019, às 12:40, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO INDIRETA compareci / comparecemos à Rua Piracaia, nº 199, Frente, Marechal Hermes/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel apontado no mandado conforme segue: trata-se de imóvel residencial, conforme guia de IPTU (inscrição 02163574), edificado em terreno no nível do logradouro público, situado na Rua Piracaia, nº 199, Frente, Marechal Hermes/RJ. Está inserido na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro, possui infraestrutura, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, rua pavimentada, supermercado, farmácias e posto de gasolina. Encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade. Pelo exposto, e considerando as condições de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 251.991,17 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e dezessete centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé. Observação: Certifico ainda, que a AVALIAÇÃO FOI FEITA DE FORMA INDIRETA, em razão de a atual moradora, Sr. Maria Elzimar Lopes de Almeida, haver se recusado a franquear a entrada deste OJA na residência. AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 10 dia(s) do mês de setembro do ano de 2019, às 12:40, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci / comparecemos à Rua Piracaia, nº 199, Casa 01, Apto. 101, Marechal Hermes/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos a AVALIAÇÃO INDIRETA do Imóvel apontado no mandado conforme segue: trata-se de imóvel residencial, conforme guia de IPTU (inscrição 1211260-3), edificado em terreno no nível do logradouro público, situado na Rua Piracaia, nº 199, Apartamento 101, Casa 01, Marechal Hermes/RJ. Está inserido na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro, possui infraestrutura, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, rua pavimentada, supermercado, farmácias e posto de gasolina. Encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade. Pelo exposto, e considerando as condições de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 125.995,59 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dez dia(s) do mês de setembro do ano de 2019, às 12:50, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci / comparecemos à Rua Piracaia, nº 199, Casa 01, Apto. 201, Marechal Hermes/RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos a AVALIAÇÃO do imóvel apontado no mandado conforme segue: trata -se de imóvel residencial, conforme guia de IPTU (inscrição 02966438-0), edificado em terreno no nível do logradouro público, situado na Rua Piracaia, nº 199, Casa 01, Apto. 201, Marechal Hermes/RJ. Está inserido na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro, possui infraestrutura, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, rua pavimentada, supermercado, farmácias e posto de gasolina. Encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade. Pelo exposto, e considerando as condições de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 152.520,97 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e noventa e sete centavos). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 530.507,73 (quinhentos e trinta mil, quinhentos e sete reais e setenta e três centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 157.529, em nome de Manoel Pinto Zeranze, casado; Antônio Pinto Zeranze, casado; Esmeralda Pinto de Almeida, casada com Ralphe Martins de Almeida; Maria Alice dos Santos, casada com Eugenio Romão dos Santos; Ana do Nascimento de Souza, casada com João Francisco de Souza Filho; constando ainda da referida matrícula: (Av-1/2/3) – Construção: os prédios nº 199, 199-Fundos, e 199-Fundos 1, situados à Rua Piracaia foram edificados no Lote 36, Quadra 29 do PAL 2248; (Av-4) – Aditamento: o imóvel desta matrícula passou a pertencer a Circunscrição do 8º R.I.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, nada consta com referência ao imóvel situado à Rua Piracaia, nº 199, bem como qualquer documento relativo ao mesmo prenotado até o dia 25/10/2024.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 0216357-4, 1211260-3 e 2966438-0): R$ 4.568,50 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2021, 2023 e 2024; Taxa de Incêndio (inscrições nºs 115019-2, 496951-5 e 2605085-6): R$ 2.338,75 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- Cientes os Srs. Condôminos que desejarem exercer o direito de preferência pelo valor alcançado nos leilões, deverão comparecer, na data e horário designados para realização dos leilões, no escritório do Leiloeiro Público à Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, para exercer o seu direito.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de novembro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Claudia Lúcia Costa Rodrigues, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Thomaz de Souza e Melo – Juiz de Direito.