COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 318/320/322 – C – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de NARA MARIA PEREIRA LIMA, na pessoa de sua representante legal RENATA CRISTINA PEREIRA GOMES EGITO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0156855-34.2002.8.19.0001) proposta por NITERÓI MARKET S/A contra Espólio de NARA MARIA PEREIRA LIMA, na forma abaixo:
O DR. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de NARA MARIA PEREIRA LIMA, na pessoa de sua representante legal RENATA CRISTINA PEREIRA GOMES EGITO, que no dia 31.03.2022, às 12:45 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07.04.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 972/973, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 385 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 395 – descrito e avaliado às fls. 817/821 (em 13/06/2019).- LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Identificação do solicitante: O presente laudo foi solicitado por Renata Cristina Pereira Lima Egito para impugnação do processo 0156855-34.2002.8.19.0001. Sendo o imóvel com terreno situado à Rua Esperança, s/nº, antiga Rua 05, Lote 15, Quadra 18, Loteamento Chácara de Inoã, 3º Distrito de Maricá, RJ. Objetivo: O objetivo da presente é avaliação do imóvel supramencionado abaixo com terreno com mata nativa. Descrição do imóvel: Trata-se de um imóvel situado em uma área residencial em pequenos sítios com área total de 7.380m2, medindo 40,00m de frente para a Rua 05 e 40,20m para os fundos com o canal B, em 179,40m de extensão de frente a fundos pelo lado direito confrontando com o Lote 14, 189,60m pelo lado esquerdo confrontando com o Lote 16. Construído neste local uma casa de dois (02) pavimentos com telhado colonial com uma área edificada de 340,00m2, sendo no pavimento térreo: sala, anti-sala; quatro (04) quartos sendo uma (01) suíte; banheiro social, cozinha, copa, varanda gourmet, dispensa, área de serviço e dois (02) banheiros externos. No primeiro pavimento: dois (02) quartos compartilhados com uma suíte, sala, varanda, quarto com suíte, quarto, cozinha, banheiro, sala, varanda de frente medindo 27,50m2. Tendo uma capela na área externa e casa de caseiro. Piscina em formato de L com medida 9m X 9m, tendo sistema de bomba e filtro com revestimento em torno da mesma de pedra São Tomé. Cálculo da presente Avaliação: considerado conservação e idade aparente do imóvel. Terreno – 7.380m2 = R$ 295.200,00; Construção – 340,00m2 = R$ 408.000,00. TOTAL = R$ 708.200,00 (setecentos e oito mil e duzentos reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 846.979,13 (oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maricá/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.019, (R-4) em nome de Nara Maria Pereira Lima, divorciada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 77079): R$ 189.505,70 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e setenta centavos), referente aos exercícios de 1994 a 2020.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 972/973 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 972/973 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante… A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.