JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA / RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LIA PENHA SALLES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra LIA PENHA SALLES (Processo nº 0017159-69.2015.8.19.0213), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LIA PENHA SALLES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 11/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/03/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de 50% da avaliação, o seguinte IMÓVEL (cf. descrição do LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Gov. Celso Peçanha, 99, Cruzeiro do Sul, deste Município, descrito somente de acordo com os dados fornecidos pelos documentos acostados ao mandado. Inscrição da municipalidade (número acima), que determina como construída de 46,00m² conforme cópia atualizada da folha do IPTU (consulta feita no site da Prefeitura de Mesquita). IMÓVEL E TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta DO TERMO DE PENHORA juntado no mandado e da CÓPIA do IPTU, já acima mencionada, parte integrante do presente laudo. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município, tais como distribuição de energia elétrica, telefone, sinal para conexão de internet e telefonia celular, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O transporte público ocorre nas ruas de acesso ao respectivo bairro. Avaliação: Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais)”.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2019, cujo valor total é de R$9.913,77, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, o referido imóvel não está cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, WANDERSON PINHEIRO HENTZY, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/35068, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito.