JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA / RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SUDARIO LUCIO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra SUDARIO LUCIO (Processo nº 0000671-39.2015.8.19.0213), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SUDARIO LUCIO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 11/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/03/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de 50% da avaliação, o seguinte IMÓVEL (cf. descrição do LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Imóvel e descrição: Situado na Rua Vênus, 517, casa 03 Centro, Mesquita com 76,80 m2 de área construída e 450m2 de terreno. O imóvel está caracterizado apenas pelo espelho de IPTU, conforme Provimento CGJ 65/2019. Cumpre informar que não foi possível obter a base de cálculo do ITBI, já que o sítio eletrônico da Prefeitura exige o preenchimento de formulário com diversas informações que este OJA não tem acesso. Da região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública e rede de água e esgotos, com facilidade de transportes públicos diversos. Avaliação: Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2001 a 2023, cujo valor total é de R$38.556,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, o referido imóvel não está cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, WANDERSON PINHEIRO HENTZY, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/35068, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito.