JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA / RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AZENALDO JOSÉ DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra AZENALDO JOSÉ DOS SANTOS (Processo nº 0030044-18.2015.8.19.0213), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mesquita/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AZENALDO JOSÉ DOS SANTOS, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 11/03/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 12/03/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta a partir de 50% da avaliação, o seguinte IMÓVEL (cf. descrição do LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “imóvel situado no endereço da RUA JACUTINGA, 215, JACUTINGA, MESQUITA, RJ, inscrito no cadastro imobiliário de nº 947760, tendo como base os dados fornecidos no BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO que acompanhava o mandado, em especial a área construída e área do terreno, que atribuo o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).”.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012, 2013, 2015 e 2020, cujo valor total é de R$11.262,41, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 e 2021, no valor total de R$423,89, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, WANDERSON PINHEIRO HENTZY, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/35068, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ, Juiz de Direito.