COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

Rua Visconde de Sepetiba, nº 519 – 10º Andar – Centro – Niterói/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à PROSPERI BOUTIQUE LTDA, na pessoa de seu representante legal, CHARBEL TAUIL RODRIGUES, GEORGETTE TAUIL RODRIGUES, BIANCA RODRIGUES TAUIL BORGES e IVAN TAUIL RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0011590-17.2010.8.19.0002) proposta por S & M ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA contra PROSPERI BOUTIQUE LTDA, CHARBEL TAUIL RODRIGUES e GEORGETTE TAUIL RODRIGUES, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Décima Vara Cível da Comarca de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à PROSPERI BOUTIQUE LTDA, na pessoa de seu representante legal, CHARBEL TAUIL RODRIGUES, GEORGETTE TAUIL RODRIGUES, BIANCA RODRIGUES TAUIL BORGES e IVAN TAUIL RODRIGUES, que no dia 19.10.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação, conforme decisão de fls. 336, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 232 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 236/237 – descrito e avaliado às fls. 275 (em 07/01/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: OBJETO DA AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua São João, nº 71, Centro, Niterói, RJ, no 1º subdistrito do 1º distrito deste município, matrícula nº 10246A, ficha nº 1, conforme registro no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Niterói, inscrito na P.M.N. sob o nº 002.566-8. IMÓVEL tipo galpão de uso comercial; piso frio em bom estado de conservação; tanto do lado direito como do lado esquerdo do imóvel avaliado existem diversos “boxes”, cada um com uma atividade comercial diversa e independente do outro; banheiros para serem utilizados por clientes e funcionários dos “boxes”; há em grande parte da extensão do lado direito do imóvel um segundo piso, cuja largura é menor que a largura do primeiro pavimento; neste segundo piso também existem “boxes” para uso em atividade comercial e na extensão deste segundo piso há um guarda-corpo; o acesso a este segundo piso é através de uma escada em “L”, no final do primeiro piso à direita; o teto do galpão é feito por uma estrutura metálica. Considerações: O imóvel constituído pelo galpão acima descrito se encontra em bom estado de conservação, e está localizado em rua asfaltada, em área de comércio popular, com total infraestrutura urbana, no centro da cidade, próximo do fórum, da Prefeitura, de repartições públicas e de variada condução de transporte tanto ônibus como as barcas. VALOR: Atribuo ao imóvel o valor médio de mercado de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.188.784,81 (dois milhões, cento e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10246A, (R-2) em nome de Georgette Tauil Rodrigues, viúva; Bianca Rodrigues Tauil Borges, viúva; Ivan Tauil Rodrigues, divorciado; e, Charbel Tauil Rodrigues, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/1977 com Fernanda Spinelli Tauil Rodrigues, na proporção de 1/2 para a primeira e 1/6 para cada um dos herdeiros; certificado mais que: consta prenotado sob o nº 41.545, em 01/11/2017, o Ofício nº 927/2017/OF, de 20/09/2017, para registro de penhora, referente ao processo nº 00116830-92.2010.8.19.0002, oriundo do Cartório do 2º Juizado Especial Cível de Niterói acerca do qual foi remetido Ofício àquele Juízo em 28/11/2017, para notificação das exigências; certificado mais que: consta prenotado sob o nº 42.217, em 13/08/2018, o Termo de Penhora e Ofício nº 593/2018/OF, ambos de 04/07/2018, referente ao processo nº 0025173-64.2013.8.19.0002, oriundo do Cartório do 2º Juizado Especial Cível de Niterói, acerca do qual foi remetido Ofício àquele Juízo em 16/08/2018, para notificação de exigência.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 25668): R$ 133.579,67 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 1993, 1997 a 1999, 2015, 2020 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3027519-2): R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), referente ao exercício de 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 336, “… O pagamento deve ser realizado de imediato pelo arrematante, na forma do Artigo 892 do CPC…”.- A referida arrematação será acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.