COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0001609 90.2012.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FIT RESIDENCE SERVICE em face de MARCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA e de CATIA BARCELOS RAPOZO OLIVEIRA, na forma abaixo:

A Doutora SIMONE LOPES DA COSTA – Juíza de Direito Titularda Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e aos Representantes Legais da Credora Fiduciária GAFISA S/A., bem assim a quaisquer outros interessados, de que pelo douto Juízo em epígrafe foi determinada a penhora e de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do  Estado do Rio de Janeiro sob o no.  041, e-mail: [email protected] e telefone:(21) 2220-1461, será realizado no dia 24/11/2026, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao da avaliação ao mesmo atribuída, que atualizada pelo índice de variação da UFIR, corresponde  a   R$ 1.946.198,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e oito reais), e, não havendo licitantes,será realizado no dia 02/12/2026, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação, ou seja ,R$ 973.099,00 (novecentos e setenta e três mil e noventa e nove reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 312 e descrito no Laudo de Avaliação Indireta de index 439.

– RUA GRACILIANO RAMOS Nº 31 – APTO. 1502 (COBERTURA) – VITAL BRASIL – NITERÓI/RJ. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FIT RESIDENCE SERVICE. Descrição: tendo em vista tratar-se de uma avaliação indireta, a unidade residencial 1502 consiste numa cobertura. No que se refere ao condomínio, possui piscina para adulto e criança; playground; espaço kids; salão de jogos; espaço pizza; sala de cinema e churrasqueira. Há quatro pavimentos de garagem dos quais o imóvel, sob avaliação, tem direito a três. Há uma portaria social com portas de blindex e sistema de alarme e circuito interno de TV e outra de serviço. Região: quanto a sua localização, o imóvel situa-se em bairro nobre da zona sul de Niterói, com excelente infraestrutura de comércio (mercado de grande porte) e de transporte, e proximidade ao centro gastronômico; avaliado por R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), correspondentes a 392.346,927 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital a R$ 1.946.198,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e oito reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 7º Oficio do RGI de Niterói/RJ – (antes Cartório do 8º Ofício de Niterói), trata-se o imóvel de APARTAMENTO COBERTURA DUPLEX, que está matriculado sob o nº27.244, transcrito em nome de Marco Antônio da Costa Oliveira, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Cátia Barcelos Rapozo Oliveira; com a fração ideal de 196/10.000 do terreno – (que após ser construído tomou o nº 31 da Rua Graciliano Ramos), no lote de terreno nº 14 A, situado na Rua Padre Francisco Lanna, resultante do remembramento onde existiam os imóveis constituídos pelolote nº 14 da Rua Graciliano Ramos e lotesnºs. 15, 16 e 17 da Rua Padre Francisco Lanna, todos em Santa Rosa, que mede: 37,60,m de frente para a Rua Padre Francisco Lanna, 32,00m nos fundos para o nº 27 e lote 13 da Rua Graciliano Ramos, 43,00m do lado direito parra a Rua Graciliano Ramos, e do lado esquerdo numa linha quebrada com 3 segmentos de 12,00m + 17,80m + 8,70m, confrontando com os sucessores doDr. Felipe José Elias, do nº 296 da Rua Mario Viana. Área total: 1.382,00m²., com direito a duas vagas de garagem livres e uma vaga presa, localizadas no pavimento garagem elevada. Consta ainda na dita certidão, no R – 12: Alienação Fiduciária – Devedores: Marco Antônio da Costa e Catia Barcelos Rapozo Oliveira; Credora: Gafisa S/A; no R – 13: Penhora – determinada pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, nos autos do processo nº 0001609-90.2012.8.19.0002, referente à presente Ação de Cobrança.

Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem inscrição nº 216.983-7; constando ser cobertura, de frente, com área privativa de 170,12m2. e área tributável de 265,m2., constando débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2010 a 2016; 2018 a 2024, no importe de R$ 210.832,35, mais acréscimos legais e exercício de 2025, totalizando R$ 14.824,14, tudo mais acréscimos legais.

No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 4.815.798-6, não apresentando débitos.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela.

Cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem – (compreendendo impostos, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC eparágrafo único do art. 130 do CTN.

Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel.

Seguem abaixo as condiçõesda hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado- (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados,dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado do preço ofertado deverá observar e cumprir o disposto no Art. 895 do CPC,  cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira; ciente de que a Leiloeira atua na qualidade de Auxiliar da Justiça, não tendo alçada para decidir sobre a(s) proposta(s) apresentada(s); o que somente poderá ser deliberado pelo Juízo da lide.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário – TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 14 de outubro de 2026. Eu, (Edson Evangelista Junior – Titular do Cartório), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.