JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JODIF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por NILTON DE OLIVEIRA LEAL contra JODIF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (Processo nº 0347585-21.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JODIF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/11/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 455 – descrito e avaliado à fl. 470 – IMÓVEL – “Lote de terreno nº 03, da quadra nº 12, com frente para a rua Esmeralda de Almeida, medindo: 10,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, com a área de 200,00ms2, confrontando pelo lado direito com o lote 04, pelo lado esquerdo com o lote nº 02 e nos fundos do lote nº 08 da Rua Lucia Machado, distante 15,00 metros do inicio da curva de concordância formada com a rua Lobato, pelo lado direito, situado no loteamento denominado JARDIM LOBATO, em Austin, 2º sub distrito do 1º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, neste Estado”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Lote de terreno 03 da quadra 12 com frente para a Rua Esmeralda de Almeida, medindo 10,00 metros de frente, com 20,00 metros de extensão, confrontando pelo lado direito com o lote 04, pelo lado esquerdo com o lote nº 02 e nos fundos com o lote nº 08 da Rua Lúcio Machado, do Loteamento Jardim Lobato, situado em Nova Iguaçu-RJ, distante 15 metros do inicio de concordância com a Rua Lobato pelo lado direito, registrado na quinta Circunscrição Imobiliária de Nova Iguaçu, na ficha 01, matrícula 3.966. Imóvel com portão de tábua, muro de tijolo sem emboço, imóvel parte frontal de tijolo sem massa (emboço), com porta de alumínio (entrada), com janela e vasculhante pequenos. E que passa a fazer parte integrante desse laudo de avaliação a Certidão de Ônus Reais do 8º Ofício da 5ª Circunscrição Imobiliária do Município de Nova Iguaçu, RJ. DA REGIÃO: Comunidade com iluminação elétrica precária (segundo moradores), sem água encanada da CEDAE e sem Saneamento Básico. Sendo rua de terra batida, constando perto do imóvel vala ao ar livre, com transporte público precário. AVALIO O imóvel (indiretamente) acima descrito em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”. Nova Iguaçu, 10/05/2018. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$26.981,69.- Conforme Certidão do 8º Ofício da 5ª Circunscrição Imobiliária do Município de Nova Iguaçu/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.966, em nome de JODIF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda, no R.01 da referida certidão, penhora ou Arresto determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação movida por NILTON DE OLIVEIRA LEAL contra JODIF PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0347585-21.2010.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2020, cujo valor total é de R$1.325,04, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$391,09, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de setembro de dois mil e vinte.- Eu, THABATTA LEANDRO VEITES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32666, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.