Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por VENILTON STABILE em face de TECVAL ASSITÊNCIA TÈCNICA LTDA E OUTRO – Processo nº. 0015498-48.2007.8.19.0209 (2007.209.015074-1), passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TECVAL ASSITÊNCIA TÉCNICA LTDA – CNPJ Nº E AMILTON ROSA ALVES, na forma do Art. 889, Inciso I, c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 05/10/2020 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/10/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, com término às 12:30 horas, o imóvel penhorado às fls. 687 (Termo de Penhora); descrito e avaliado ás fls. 721/722: CERTIDÃO – Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado, me dirigi ao endereço do imóvel situado na Rua Alcaméa, 94, Olaria, RJ, em 19/07/2018 às 15:15h., e sendo ali, procedi a Avaliação determinada, conforme Auto que segue em anexo: LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: RUA ALCAMÉA Nº 94 – OLARIA/RJ, e respectivo terreno que mede: 12,00m de frente, igual largura na linha dos fundos e de extensão 35,00m de um lado e 31,00m pelo outro lado, e confronta de um lado com o prédio 106, do outro lado com o prédio 82 da Rua Alcaméa e na linha dos fundos com o prédio 10.231 da Avenida Brasil, este, devidamente registrado no Sexto Serviço Registral de Imóveis, matrícula nº 77.616 de 16/07/1997. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no bairro de Olaria, nesta cidade, em logradouro que é composto praticamente por edificações não residenciais, próxima de comércio, sendo considerada de boa localização. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel tem posição de frente, encontrando-se no alinhamento da via pública, com dois andares, composto de três salas e sótão, portões em ferro que dão acessos à entrada principal e a garagem limitada a três veículos, sendo construção antiga de concreto e alienaria, encontrando-se em regular estado de conservação. Dados constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado: Inscrição Municipal (IPTU): 0.876.836-8 Utilização: Não residencial Patrimônio: Particular Posição: Frente Tipologia: Galpão. Área Edificada: 445 m2. Área do Terreno: Não consta. Idade: 39 anos (1979) Valor Venal (IPTU): R$ 227.343,00 Assim, considerando-se a sua localização, área edificada e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais). Rio de Janeiro, 19 de julho de 2018. Gibson Figueiredo Gomes – 01/19163. Equivalente a 176.90,2456 UFIR’S, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 628.234,00 (Seiscentos e vinte mil, duzentos e trinta e quatro reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 6º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 77.616, assim descrito: PRÉDIO situado na RUA ALCAMÉA Nº 94 e respectivo terreno que mede: 12,00m de frente, igual largura na linha dos fundos e de extensão 35,00m de um lado e 31,00m pelo outro lado, e confronta de um lado com o prédio 106, do outro lado com o prédio 82 da Rua Alcaméa e na linha dos fundos com o prédio 10.231 da Avenida Brasil, registrado em nome da TECVAL – Assistência Técnica Ltda, com sede nesta cidade, CGC 42.199.653/0001-91; AV.3 – ARROLAMENTO: Conforme Ofício 44.700/2010 – DRF/RJO-I/Dicat, da |Delegacia da Receita Federal/RJ, datado de 23/12/2010, que o imóvel objeto desta matrícula, foi ARROLADO, nos termos do Art. 64, §5º da Lei nº. 9532 de 10/12/1997 e no preceituado Art. 7º da IN-RFB nº 1088, de 29/11/2010; Proc. Administrativo nº. 11052.000834/2010-14, devendo a ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, ser comunicada à Delegacia/Inspetoria da Receita Federal, no prazo de quarenta e oito (48) horas. Certidão: consta prenotado sob o nº. 355599, fls. 7, do Lº 1-BJ, em 23/01/2012, os escritos particulares autorizados em lei em 16/11/2010 (T. Penhora) da 3ª V. Cível, Proc. nº. 2008.210.027293-1, datado de 16/11/2010, sendo apresentado, o Banco ABN Amro Real S/A. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.876.836-8. Área Edificada de 445 m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2008; 2010 a 2020, perfazendo o total de R$ 67.613,55, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM – Taxa de incêndio, não possui inscrição. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 03% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Bianca Orosco Bullaty – Chefe da Serventia, mat. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito em Exercício.