COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à GILBERTO DE CASTRO VASCONCELOS JUNIOR e à MARIA AMÉLIA CARNEIRO DE CASTRO VASCONCELOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0116468-11.2001.8.19.0001) proposta por WALDIR DA COSTA contra GILBERTO DE CASTRO VASCONCELOS JUNIOR e MARIA AMÉLIA CARNEIRO DE CASTRO VASCONCELOS, na forma abaixo:
A DRA. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à GILBERTO DE CASTRO VASCONCELOS JUNIOR e à MARIA AMÉLIA CARNEIRO DE CASTRO VASCONCELOS, que no dia 16.07.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 22.07.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, os imóveis penhorados conforme termo de penhora às fls. 549 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 545 – descritos e avaliados às fls. 653/654 e 656/657 (em 29/06/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA (fls. 653/654): Certifico e dou fé que compareci à Rua Projetada D, Lote 24, Quadra D, acompanhada do Dr. Alceu Brasil, que apresentou a planta do lotemamento, o que permitiu identificar o lote e sua respectiva quadra (vez que a rua ainda não está pavimentada), razão pela qual apresento o auto de AVALIAÇÃO DIRETA do seguinte bem (de acordo com escritura do 4º Ofício de Registro de Imóveis): “Lote 24 da Quadra D, PAL 46726 de 7º categoria, situado na Rua Projetada D, lado direito de quem nela entra vindo da Estrada de Paciência, antiga Estrada do Furado, lado direito, em direção à Rua Projetada I, distante 73,40m do meio da curva da concordância da Rua Projetada D, lado esquerdo, com a Estrada de Paciência, lado direito, medindo 8,50m de frente e fundos, onde é atingido por uma faixa com largura de 2,00m, 16,00m de ambos os lados, confrontando à esquerda com o lote 25, à direita com o lote 23, e nos fundos com o lote 10, todos da mesma quadra e PAL, inscrição IPTU 3116471-8. Trata-se de terreno em um loteamento, onde a Rua D ainda não é urbanizada, estando todo o terreno sem qualquer construção, não possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; não possui rede de água potável no logradouro; não possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano próximo do terreno (ônibus e vans); possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo próximos. Quanto à metragem do terreno, deve-se ressaltar que esta Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, restando crer nos valores descritos na escritura. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, não sendo possível adentrar no imóvel, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO DIRETA DO TERRENO em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 53.963,39 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 248086, em nome de Gilberto de Castro Vasconcelos Junior, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Amélia Carneiro de Castro Vasconcelos; certificado ainda que a partir de 23/09/2015, a área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer a Circunscrição do 12º Registro de Imóveis. Informo ainda que as averbações que precederem ao primeiro registro, deverão ser efetuadas no 4º Ofício de Registro de Imóveis, conforme Artigo 169, I, da Lei 6015/73 e artigo 437, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3116471-8): não apresenta débito.- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA (fls. 656/657): Certifico e dou fé que compareci à Rua Projetada D, Lote 24, Quadra D, acompanhada do Dr. Alceu Brasil, que apresentou a planta do lotemamento, o que permitiu identificar o lote e sua respectiva quadra (vez que a rua ainda não está pavimentada), razão pela qual apresento o auto de AVALIAÇÃO DIRETA do seguinte bem (de acordo com escritura do 4º Oficio de Registro de Imóveis): “Lote 23 da Quadra D, PAL 46726 de 7º categoria, situado na Rua Projetada D, lado direito de quem nela entra vindo da Estrada de Paciência, antiga Estrada do Furado, lado direito, em direção à Rua Projetada I, distante 81,90m do meio da curva da concordância da Rua Projetada D, lado esquerdo, com a Estrada de Paciência, na Freguesia de Campo Grande, lado direito, medindo 8,50m de frente e fundos, onde é atingido por uma faixa “non aedificandi” com 2,00m, 16,00m de ambos os lados, confrontando à esquerda com o lote 24, à direita com o lote 22, e nos fundos com o lote 11, todos da mesma quadra e PAL, inscrição IPTU 3116470-0; Trata-se de terreno em um loteamento, onde a Rua D ainda não é urbanizada, estando todo o terreno sem qualquer construção, não possui redes pluviais e de saneamento básico canalizadas; não possui rede de água potável no logradouro; não possui rede de energia elétrica e iluminação pública; possui serviço de transporte público urbano próximo do terreno (ônibus e vans); possui prestação de serviço público ou posto à disposição de coleta de lixo próximos. Quanto à metragem do terreno, deve-se ressaltar que esta Oficial não dispõe de meios técnicos suficientes, nem de utensílios apropriados para realizar a medição, restando crer nos valores descritos na escritura. Para a elaboração deste trabalho, foi utilizado o “Método Comparativo de Dados de Mercado” a partir de pesquisas junto à corretoras de imóveis na respectiva área, assim como sites especializados. Tendo em vista a pesquisa comparativa realizada, bem como todos os fatores que influenciam no valor de mercado, como padrão de construção e localização, não sendo possível adentrar no imóvel, fixo o VALOR DA AVALIAÇÃO DIRETA DO TERRENO em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 53.963,39 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos).- Conforme Certidão do 4º Ofício de Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 248085, em nome de Gilberto de Castro Vasconcelos Junior, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Maria Amélia Carneiro de Castro Vasconcelos; certificado ainda que a partir de 23/09/2015, a área do imóvel objeto da presente certidão passou a pertencer a Circunscrição do 12º Registro de Imóveis. Informo ainda que as averbações que procederem ao primeiro registro, deverão ser efetuadas no 4º Ofício de Registro de Imóveis, conforme Artigo 169, I, da Lei 6015/73 e artigo 437, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3116470-0): não apresenta débitos; Débito exequendo: R$ 320.182,54 (trezentos e vinte mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha datada de Março/2020, acostada às fls. 826.- OBS.: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.