Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Região Oceânica
Cartório da 1ª Vara Cível
Estrada Caetano Monteiro próximo ao nº 1.281, CEP: 24.320-570 – Pendotiba – Niterói/RJ.                  E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY em face de ILMA RIBEIRO GUEDES PEREIRA e OUTROS – Processo nº. 006089-68.2009.8.19.0212 (2009.2012.006222-1), passado na forma abaixo:

A DRA DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ILMA RIBEIRO GUEDES PEREIRA; LUCIANA MARHI MAYA; ESPÓLIO DE PAULO EDUARDO MERHI MAYA E ILEUZA DE CÁSSIA ANTÎNO MAIA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 13/11/2020, às 13:20 horas, na forma presencial, que será realizada na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ, e concomitantemente através da Plataforma de Leilões On Line www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido á Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/11/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do §único – Art. 891 do CPC, imóvel penhorado às fls. 381; descrito e avaliado às fls. 433, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO:  Ao(s) 02 dia(s) do mês 09 do ano de 2019, às 10:00h, em cumprimento do mandado de AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, compareci/comparecemos RUA VITOR MEIRELES, 588, antiga Rua A – Lote 73ª, da Quadra 2 – Loteamento Sítio Tabajaras, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) À AVALIAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA VICTOR MEIRELES, 588, CONDOMÍNIO GREEN COUNTRY, VILA PROGRESSO. IMÓVEL ENCONTRA-SE FECHADO, DESOCUPADO, O TERRENO ESTÁ EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, FACE AO ABANDONO. SÓ FOI POSSIVEL A ANÁLISE DA ÁREA EXTERNA. CASA ANTIGA, EM CONDOMÍNIO LOCALIZADO EM ÁREA NOBRE DE PENDOTIBA. AVALIAÇÃO QUE FAÇO EM R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Valor equivalente a 116.921,4580 Ufir, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 415.656,00 (Quatrocentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). – Conforme certidão do Registro de Imóveis da 18º Ofício de Niterói, matriculado sob o nº 6598A, assim descrito: Constituído pelo prédio nº 588, situado à Rua Vitor Meirelles, antiga Rua A, inscrito na P.M.N. sob o nº 095.545-0, edificado no lote nº 73 A, da quadra 2, do loteamento Sítio Tabajaras, 6º subdistrito do 1º Distrito deste Município, constando no ato R-01 PARTILHA: Em favor de 1) ILMA RIBEIRO GUEDES PEREIRA, brasileira, divorciada; 2) PAULO EDUARDO MERHI MAYA, casado com ILEUZA DE CASSIA ANTONIO MAYA, casados pelo regime da comunhão de parcial de bens, ambos brasileiros; 3) LUCIANA MERHI MAYA, solteira. Contendo sentença de 23/09/1994, datado de 10/02/2009. Valor R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais). PROPORÇÃO: ½ para a primeira e de ¼ para cada um dos demais. Niterói, 20/04/2009; R.03 PENHORA: Juízo de Direito da 02ª Vara Cível do Tribunal de Justiça Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói, estado do Rio de Janeiro, penhora do imóvel vinculada ao processo nº 2009.212.001010-5. Valor R$ 237.681,51 (Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos). Foram designados como fiéis depositários os proprietários do imóvel. Niterói, 13/10/2011. – Conforme certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Niterói, através da inscrição nº. 0955450, o imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 103.542,79, mais os acréscimos legais. Apresenta débito com a Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 1184489-1, no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 1.162,23. — Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único do art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º – Artigo 908 CPC. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. – Dado e passado nesta cidade de Niterói, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, _____________________ Victor Ramos de Paiva Junior, Mat. 01/23593, Responsável pelo Expediente fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Daniela Ferro Affonso Rodrigues Alves – Juíza de Direito.