COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Sala 1305 – Lâmina II – Castelo/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de LUZIA DE AZEVEDO PENNA, na pessoa de seus Herdeiros ARTHUR CATHIARD e FLORENCE CATHIARD, e, Espólio de VERA TOBLER, na pessoa de seu Herdeiro CIRO TOBLER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Inventário de LUZIA DE AZEVEDO PENNA (Processo nº 0019639-36.1999.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. LEILA SANTOS LOPES, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara de Órfãos e Sucessões da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de LUZIA DE AZEVEDO PENNA, na pessoa de seus Herdeiros ARTHUR CATHIARD e FLORENCE CATHIARD, e, Espólio de VERA TOBLER, na pessoa de seu Herdeiro CIRO TOBLER, que no dia 15.10.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22.10.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 921/922 (em 12/07/2013).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1- Domínio útil do prazo de terras nº 1645-Resto, do Quarteirão Castelânea, fazendo frente a Rua Cardoso Fontes, dentro do perímetro urbano do 1º Distrito deste Município, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.557,05m2. O imóvel encontra-se transcrito, dimensionado e caracterizado sob o nº de ordem 3.771 do Livro 3-C à fls. 239 do Registro de Imóvel da 3ª Circunscrição do Cartório 7º Ofício desta Comarca. Terreno contíguo, onde funciona um estacionamento para veículos, consta construção de casa de caseiro, e escritório, com banheiro, muito simples, terreno plano, com pequeno aclive no final, parcialmente cercado, com piso em terra e cascalho. AVALIO em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 472.700,07 (quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos reais e sete centavos). 2- 1/2 (metade) do Domínio útil do prazo de terras nº 1645-A, designado como prazo de terras 1645-H, dentro do perímetro urbano do 1º Distrito deste Município, foreiro à Cia. Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.511,062m2. O imóvel encontra-se transcrito, dimensionado e caracterizado sob o nº de ordem 3.771 do Livro 3-C à fls. 239 do Registro de Imóvel da 3ª Circunscrição do Cartório 7º Ofício desta Comarca. Contíguo ao primeiro, onde funciona um estacionamento, com piso em terra e cascalho. AVALIO em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 457.928,20 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 930.628,27 (novecentos e trinta mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos).- Conforme Certidão do Ofício do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Petrópolis/RJ, os referidos imóveis, foreiros à Cia. Imobiliária de Petrópolis, encontram-se matriculados sob o nº 3771, em nome de Luzia Azevedo Penna, viúva; constando ainda da referida matrícula: observação: os imóveis acima referidos estão gravados com as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.01.005.1048.001): R$ 5.291,68 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Agosto de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Noeli dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Leila Santos Lopes – Juíza de Direito.