COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SUZY DE FERNANDES FECHER e à ANTÔNIO CARLOS FECHER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0041616-06.2012.8.19.0203) proposta por ECIA OESTE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA contra SUZY DE FERNANDES FECHER e ANTÔNIO CARLOS FECHER, na forma abaixo:

 

A DRA. ANDREIA FLORÊNCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SUZY DE FERNANDES FECHER e à ANTÔNIO CARLOS FECHER, que no dia 11.11.2021, às 12:45 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 428 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 394 – descrito e avaliado às fls. 532 (em 28/09/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos vinte e oito dias do mês de setembro do corrente ano às 09h15min, em cumprimento ao r. mandado extraído dos autos do processo em epígrafe, compareci na Rua Jorge Justen, Conjunto Residencial Jorge Justen, nº 233, Apto. nº 204, Bloco nº 03, Bairro Bingen, onde, preenchidas as formalidades legais, e ali estando, procedi a avaliação do bem a seguir descrito: 1 Imóvel residencial localizado na Rua Jorge Justen, Conjunto Residencial Jorge Justen, nº 233, Apto. nº 204, Bloco nº 03, Bairro Bingen, Petrópolis, RJ, registrado junto ao Registro de Imóveis do 2º Ofício, sob a matrícula de nº 17651. Apartamento com a superfície de 56m2, localizado em rua pavimentada, prédio sem elevador, com dois quartos, sala, cozinha, um banheiro, uma pequena área de serviço, estacionamento para um veículo não demarcada, imóvel em regular estado de conservação. AVALIO em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 250.146,83 (duzentos e cinquenta mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Petrópolis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, encontra-se matriculado sob o nº 17.651, (R-2) em nome de Antônio Carlos Fecher, solteiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 01.08.006.0575.001 / 40813): R$ 413,70 (quatrocentos e treze reais e setenta centavos), referente ao exercício de 2020; Condomínio: não apresenta débitos até a data de 11/10/2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos dezoito dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gustavo Alves de Souza, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andreia Florêncio Berto – Juíza de Direito.