COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao COLÉGIO JOÃO LYRA FILHO, na pessoa de seu representante legal ARILDO MATOS TELES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0104145-13.1997.8.19.0001) proposta por ANDRE VAN BENTUM contra COLÉGIO JOÃO LYRA FILHO, na forma abaixo:

 

A DRA. KÁTIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao COLÉGIO JOÃO LYRA FILHO, na pessoa de seu representante legal ARILDO MATOS TELES, que no dia 22.11.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 252 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 254 – descrito e avaliado às fls. 331.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 14 dia(s) do mês de junho do ano de 2021, às 10:52, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Avenida Dom Hélder Câmara, nº 9475, Quintino Bocaiúva, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a Avaliação do imóvel acima indicado, descrito às fls. 288/291 dos autos, através da Certidão do 6º Ofício de Registro de imóveis, possuindo área edificada de 209m2 e com idade aproximada de oitenta e três anos. O imóvel avaliando se encontra inserido na malha urbana do Rio de Janeiro, possuindo infra estrutura completa, tais como: redes de água e esgoto, iluminação pública, possuindo boa atividade comercial, sendo dotado de transportes rodoviários, igreja, farmácias, loteria, colégio. Levando em conta os atributos particulares do imóvel e do valor coletado em imóveis da região, AVALIO-O em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.- Conforme Certidão do 6º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15093-A, em nome de Arildo Matos Teles, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (R-2/Av-5/Av-6) – Hipoteca em favor do Santander Banco Santander Brasil S/A; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 2005.120.029372-0, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Arildo Matos Teles; (R-10) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 2008.001.198972-0, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Arildo Matos Teles; (R-12) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal – Processo nº 2004.51.01.509988-2, Ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Colégio João Lyra Filho; (R-14) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 2012.51.01.018308-5, Ação movida pela Fazenda Nacional – INSS em face de Colégio João Lyra Filho; (R-16) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais – Processo nº 0507469-27.2007.4.02.5101, Ação movida pela Fazenda Nacional em face de Colégio João Lyra Filho; (R-18) – Penhora: 4ª Vara Cível Regional da Leopoldina/RJ – Processo nº 2002.210.003012-0, Ação movida por Banco Bamerindus do Brasil S/A em face de Arildo Matos Teles e Outros; (R-19) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Processo nº 0012694-47.2010.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Arildo Matos Teles.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0221951-7): R$ 301.027,26 (trezentos e um mil, vinte e sete reais e vinte e seis centavos), referente aos exercícios de 2001 a 2008 e 2012 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 117748-4): R$ 5.290,66 (cinco mil, duzentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020: CEDAE: não apresenta débitos.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2001 a 2008 e 2012 a 2018.- Cientes os Srs. interesados que, conforme Decisão de fls. 380 “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem….”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e sete dias do mês de Outubro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.