Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio deJaneiro.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05
(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta
pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTAL PRAIA CLUBE em face de FRANCISCA ALDA
CHAVESProcesso nº. 0011565-57.2013.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara
acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente à FRANCISCA ALDA CHAVES – CPF Nº. 432.742.267-
34 e seu marido EDVALDO DE OLIVEIRA LEITE – CPF Nº 432.742.267-34, na forma
do Art. 889 – Inciso I do CPC C/C Art. 259 do Código Civil, que no dia 18/09/2019,
às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos
Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível
pelo sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/09/2019, no
mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, Art. 885
e 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 254 (Termo de Penhora); ciente da penhora às
fls. 237; descrito e avaliado ás fls. 292, como segue: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao r, mandado em anexo, compareci à Rua Milton, 166 em 16/01, às
14:00h, encontrando o imóvel fechado. Deste modo, PROCEDÍ À AVALIAÇÃO
INDIRETA, na forma abaixo: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: PRÉDIO
SITUADO NA RUA MILTON, 166, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 3/6
DO TERRENO, que mede em sua totalidade: 9,00m de frente e fundos por 36,00m de
extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 170, à esquerda com o
prédio 162, e nos fundos com o terreno s/nº de Abel Rodrigues, tendo o prédio 166 uma
área de utilização exclusiva, que mede: 7,50m de frente e fundos, por 16,90m de
extensão de ambos os lados, e uma área comum que mede 1,50m de frente, 1,80m de
fundos, por 33,00m à esquerda e a direita em 10 segmentos de 14,00m mais 6,00m mais
1,10m mais 7,20m mais 6,00m mais 1,20m mais 4,00m e mais 3,00m. LOCALIZAÇÃO:
O imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, próximo ao
centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos
serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e
iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo
ônibus, BRT e trens da Supervia próximo ao local. Dados constantes do espelho do IPTU
anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 1.345.783-3 – Área Edificada: 49 metros
quadrados Idade: 81anos (1938). Assim, considerando a área do terreno, sua localização,
idade, preço do metro quadrado e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, com sua
correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 2019. – Conforme certidão expedida pelo cartório do
6º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.547, assim
descrito: Prédio situado na Rua Milton nº 166, e sua correspondente fração ideal de 3/6
do terreno, que mede em sua totalidade: 09,00m de frente e fundos por 36,00m de
extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o nº. 170, à esquerda com o
Prédio 162, e nos fundos com o terreno s/nº de Abel Rodrigues, tendo o prédio 166,
uma área de utilização exclusiva que mede: 7,50m de frente e fundos, por 16,90m de
extensão de ambos os lados, e uma área comum que mede: 1,50m de frente, 1,80m de
fundos, por 33,00m a esquerda e a direita em 10 segmentos de 14,00m mais 6,00m mais
1,10m mais 7,20m mais 6,00m mais 1,20m, mais 6,00m, mais 1,20m, mais 4,00m e
mais 3,00m, contando registrado no ato R.3 COMPRA E VENDA: Em favor de Francisca
Alda Chaves Leite, brasileira, comerciante casada pelo regime da comunhão parcial de
bens com Edvaldo de Oliveira Leite, residente nesta cidade; no AV – 06/03/2013 –
CAUÇÃO EM GARANTIA DE LOCAÇÃO: Certifico, que nos termos do Instrumento
Particular de 23/01/2013, que Francisca Alda Chaves Leite, comerciante, CPF nº.
432.742.267-34, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Edvaldo de
Oliveira Leite, deram o imóvel objeto desta matrícula em caução, como garantia de
locação do imóvel situado na Rua Cardoso de Moraes nº. 6 – Sala 404, tendo como
locadora Administração de Bens F. B. Faria Ltda. – CNPJ nº. 04.641.886/0001-03. RJ,
06/03/2013; R-4 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 28/11/2018. –
Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.345.783-3. Área edificada = 49 m2. –
Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 2444252-7, não apresenta débito. – A
venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130
– §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. – Qualquer lançador que esteja
representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão,
apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos,
o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou
remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido
de 3% de comissão ao Leiloeiro e às custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. –
As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da
Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s)
executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados
devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma
do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os
interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art.
887, § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio
de Janeiro, aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, Bianca
Orosco Bullaty, Responsável pelo Expediente, mat. 01/18828, o fiz datilografar e
subscrevo. (a) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito Titular