Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EMÍLIO MEDINA LOPES E DÉCIO ALFRED NETO em face do ESPÓLIO DE MARÇAL VAZ SABACK, e MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA CRUZ – Processo nº. 0010474-81.2012.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. JOSÉ ALFREDO SOARES SAVEDRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE MARÇAL VAZ SABACK, na pessoa de sua representante legal MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO DA CRUZ e como coproprietária, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 29/07/2024, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 75% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado às fls. 399 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 410-411, retificada às fls. 445, homologada às fls. 502, como segue:

Fls. 410/411 – CERTIDÃO: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me à Rua da Regeneração nº 961, Ramos, onde procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel, considerando a área edificada e a localização do imóvel, tendo em vista que o referido imóvel é composto por cinco construções, que em sua maioria são utilizados como depósito para empresas diversas, conforme informação do Sr. José Cleber, que trabalha no local como vigia, sendo que esta oficiala não teve acesso a todos os espaços do imóvel. LAUDO DE AVALIAÇÃO – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DA REGENERAÇÃO Nº 961, RAMOS. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado conforme certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, registrado sob a matrícula nº 80.092, conforme cópia da certidão do RGI, que instrui o presente mandado. DADOS DO IPTU: Inscrição Municipal: 0311202-6 Posição: Frente Tipologia: Indústria Utilização Indústria Idade: 1938 (oitenta e três anos) Área edificada: 2.243m2. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se em logradouro que é composto por residências e empresas, próximo a Av. Brasil, sendo o logradouro frequentado por dependentes químicos que se reúnem para fazer uso de crack e outras drogas. POSIÇÃO E FACHADA: O imóvel encontra-se no alinhamento da via pública, com fachada em alvenaria e pastilhas. DA CONSTRUÇÃO (foto aérea do aplicativo “Google Maps”, em anexo): Em sua totalidade o imóvel é composto por um prédio de três andares com elevador, sendo no primeiro andar uma recepção com dois banheiros, cozinha e uma sala de reunião com banheiro; no segundo andar: um salão grande com dois banheiros, duas salas menores e um depósito; no terceiro andar: três salas, dois banheiros e um depósito. Além do prédio, existem dois galpões e duas construções menores (fechadas). Assim, levando em consideração os valores praticados na região, o preço de R$ 2.000,00 o metro quadrado de acordo com consulta feita ao sítio “Zap Imóveis”, a área edificada, a localização e a idade do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito em R$ 4.486.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil reais); Fls. 502 – CERTIDÃO DO OJA: Cumpre-me informar a V. Exa., em resposta a impugnação de fls. 426/442, que esta oficiala não utilizou a foto aérea do aplicativo “Google maps” para conferir o estado do imóvel. Conforme informado na certidão (1º parágrafo do laudo), para a avaliação do imóvel foi realizada diligência no local, quando esta oficiala foi recebida pelo Sr. José Cleber, que trabalha no local como vigia. Conforme informado na certidão, esta oficiala não teve acesso a todos os espaços do imóvel, tendo em vista que partes do imóvel são utilizadas como depósito para empresas diversas. Entretanto, considerando o momento de crise financeira que a cidade do Rio de Janeiro atravessa, afetando sobremaneira os bairros próximos às comunidades, considerando também que o atual valor estipulado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para efeito de pagamento de ITBI é de R$ 3.109.313,00 (três milhões, cento e nove mil, trezentos e treze reais), entendo que o valor da avaliação não está adequado à realidade, razão pela qual REAVALIO o imóvel em R$ 3.437.228,00 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e vinte oito reais). Coloco-me à disposição de V. Exa., a fim de prestar maiores esclarecimentos. Fls. 522: Homologo, portanto a avaliação de fl. 502, sendo atualizada para esta data, no valor de R$ 3.630,000,00 (Três milhões seiscentos e trinta mil reais).

Conforme certidão expedida pelo cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 80.092, assim descrito: Terreno designado por LOTE nº 1 do PA 31.643, onde figuram, como existentes, os prédios nº 961 da RUA DA REGENERAÇÃO e 36 da TRAVESSA LEONOR MARCARENHAS, e como demolir, o prédio nº 28 da Travessa Leonor Mascarenhas. Medindo na totalidade: 45,60m de frente pela Rua da Regeneração, mais 27,00m em curva interna subordinada a um raio de 23,00m, concordando com o alinhamento da Avenida dos Campeões por onde mede 80,50m, mais 17,50m em curva interna subordinada a um raio de 20,0m, concordando com o alinhamento da Travessa Leonor Mascarenhas por onde mede 30,00m; à direita 48,80m, mais 2,80m, mais 48,20m, constando no ato R-3 COMPRA E VENDA: Em favor de 1) MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO DA CRUZ, portuguesa, solteira, maior, empresária e 2) MARÇAL VAZ SABACK, brasileiro, solteiro, maior, publicitário, ambos residentes nesta cidade. RJ, 24/06/1999; AV.5 ANOTAÇÃO DE AÇÃO (Art. 615-A do CPC): Oriunda da própria ação, para garantia da execução no valor de R$ 1.597.714,39; AV.6 INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo Juízo da 05ª VC Regional de Jacarepaguá – RJ, datado de 05/03/2013, assinada pelo MMº Juiz de Direito Dr. José Alfredo Soares Savedra, que fica indisponível o imóvel objeto desta matrícula.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0311202-6.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débitos nos exercícios de 2010; 2015 a 2024, perfazendo um total de R$ 785.240,49, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 158327-7, em débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 15.311,23.

— O imóvel será vendido livre de todos e quaisquer débitos, na forma do art.130, § Único do C.T.N c/c § 1º, do artigo 908 do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior (es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800 / RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin).

– Fls. 537/538 – Planilha, valor da execução = R$ 9.323.021,16.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

— A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (05ª Vara Cível – Regional de Jacarepaguá) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Ficam por intermédio deste edital ficam intimados o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Ricardo De Abreu Monteiro De Barros – Responsável pelo Expediente – mat. 14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.