Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 1ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio deJaneiro.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05
(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de cotas Condominiais proposta
pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTAL PRAIA CLUBE em face de FRANCISCA ALDA
CHAVES – Processo nº. 0011565-57.2013.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara
acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, especialmente à FRANCISCA ALDA CHAVES – CPF Nº. 432.742.267-
34 e seu marido EDVALDO DE OLIVEIRA LEITE – CPF Nº 432.742.267-34, na forma
do Art. 889 – Inciso I do CPC C/C Art. 259 do Código Civil, que no dia 18/09/2019,
às 15:00 horas no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – á Avenida Luiz Carlos
Prestes, s/nº., Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., disponível
pelo sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/09/2019, no
mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, Art. 885
e 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 254 (Termo de Penhora); ciente da penhora às
fls. 237; descrito e avaliado ás fls. 292, como segue: CERTIDÃO: Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao r, mandado em anexo, compareci à Rua Milton, 166 em 16/01, às
14:00h, encontrando o imóvel fechado. Deste modo, PROCEDÍ À AVALIAÇÃO
INDIRETA, na forma abaixo: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: PRÉDIO
SITUADO NA RUA MILTON, 166, E SUA CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 3/6
DO TERRENO, que mede em sua totalidade: 9,00m de frente e fundos por 36,00m de
extensão de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 170, à esquerda com o
prédio 162, e nos fundos com o terreno s/nº de Abel Rodrigues, tendo o prédio 166 uma
área de utilização exclusiva, que mede: 7,50m de frente e fundos, por 16,90m de
extensão de ambos os lados, e uma área comum que mede 1,50m de frente, 1,80m de
fundos, por 33,00m à esquerda e a direita em 10 segmentos de 14,00m mais 6,00m mais
1,10m mais 7,20m mais 6,00m mais 1,20m mais 4,00m e mais 3,00m. LOCALIZAÇÃO:
O imóvel está localizado no bairro de Ramos, Município do Rio de Janeiro, próximo ao
centro comercial do bairro. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos
serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e
iluminação pública. A região é dotada de escolas, comércio e transporte público, havendo
ônibus, BRT e trens da Supervia próximo ao local. Dados constantes do espelho do IPTU
anexo ao mandado: Inscrição Municipal: 1.345.783-3 – Área Edificada: 49 metros
quadrados Idade: 81anos (1938). Assim, considerando a área do terreno, sua localização,
idade, preço do metro quadrado e área edificada, AVALIO o bem acima descrito, com sua
correspondente fração ideal que lhe couber, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 2019. – Conforme certidão expedida pelo cartório do
6º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.547, assim
descrito: Prédio situado na Rua Milton nº 166, e sua correspondente fração ideal de 3/6
do terreno, que mede em sua totalidade: 09,00m de frente e fundos por 36,00m de
extensão de ambos os lados; confrontando à direita com o nº. 170, à esquerda com o
Prédio 162, e nos fundos com o terreno s/nº de Abel Rodrigues, tendo o prédio 166,
uma área de utilização exclusiva que mede: 7,50m de frente e fundos, por 16,90m de
extensão de ambos os lados, e uma área comum que mede: 1,50m de frente, 1,80m de
fundos, por 33,00m a esquerda e a direita em 10 segmentos de 14,00m mais 6,00m mais
1,10m mais 7,20m mais 6,00m mais 1,20m, mais 6,00m, mais 1,20m, mais 4,00m e
mais 3,00m, contando registrado no ato R.3 COMPRA E VENDA: Em favor de Francisca
Alda Chaves Leite, brasileira, comerciante casada pelo regime da comunhão parcial de
bens com Edvaldo de Oliveira Leite, residente nesta cidade; no AV – 06/03/2013 –
CAUÇÃO EM GARANTIA DE LOCAÇÃO: Certifico, que nos termos do Instrumento
Particular de 23/01/2013, que Francisca Alda Chaves Leite, comerciante, CPF nº.
432.742.267-34, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Edvaldo de
Oliveira Leite, deram o imóvel objeto desta matrícula em caução, como garantia de
locação do imóvel situado na Rua Cardoso de Moraes nº. 6 – Sala 404, tendo como
locadora Administração de Bens F. B. Faria Ltda. – CNPJ nº. 04.641.886/0001-03. RJ,
06/03/2013; R-4 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 28/11/2018. –
Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.345.783-3. Área edificada = 49 m2. –
Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica o imóvel não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 2444252-7, não apresenta débito. – A
venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130
– §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza
propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de
preferência, conforme preceitua o § 1º – Art. 908 do CPC. – Qualquer lançador que esteja
representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão,
apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos,
o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que
impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de
vantagem. – Cientes os interessados de que no ato da arrematação, adjudicação ou
remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: Arrematação à vista, acrescido
de 3% de comissão ao Leiloeiro e às custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. –
As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da
Corregedoria Geral de Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s)
executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados
devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma
do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os
interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line:
www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art.
887, § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio
de Janeiro, aos seis dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezenove. Eu, Bianca
Orosco Bullaty, Responsável pelo Expediente, mat. 01/18828, o fiz datilografar e
subscrevo. (a) Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito Titular