COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

REGIONAL DE BANGU 

 

EDITAL DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E DE INTIMAÇÃO,  com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0027597-94.2009.8.19.0204, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO IMPERADOR  em face de COOHASGON – COOPERATIVA HABITACIONAL DE SÃO GONÇALO LTDA., na forma abaixo:

A Doutora TALITA BRETZ CARDOSO DE MELLO – Juíza de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Aristenes José Meireles, Representante Legal da Devedora supramencionada, a qualquer outro Representante Legal,  à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos e a quaisquer outros interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do  Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 20/08/2024com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br,  o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica  (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der  e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  à avaliação ao mesmo atribuída de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 28/08/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão),  através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel conforme constante Termo de Penhora de fls. 150 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 301, a seguir:

– RUA DO IMPERADOR Nº 834 – BLOCO 01 – APARTAMENTO 207 – BAIRRO REALENGO – RIO DE JANEIRO/RJ: Localizado em rua residencial e de fácil acesso, próximo ao comércio e servida de serviços públicos, como redes de água, esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone e iluminação. O condomínio é composto por dois blocos de oito andares cada um, contendo dois elevadores por bloco, totalizando 112 apartamentos (8 unidades por andar no bloco 1 e 6 unidades por andar no bloco 2). Os apartamentos não possuem vaga de garagem, porém, há um espaço que o condomínio cede para estacionamento mediante lotação. Há um espaço reservado para reuniões (não é um salão de festas) e portaria com porteiro 24 horas. A unidade 207 mede aproximadamente 60m². e é dividida em sala, cozinha, banheiro e dois quartos; avaliada por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)De acordo com a certidão emitida pelo  Cartório do 4º Ofício do RGI da Comarca da Capital/RJ, dito imóvel está matriculado sob o nº 178.602, transcrito em nome da Devedora acima, constando ter a correspondente fração ideal 1/112 avos do terreno, designado por lote 01 do PAL 36.198 e que mede em sua totalidade 22,06m de frente para a Rua do Imperador; 27,05m de fundos; 90,65m à direita e 89,83m à esquerda em 3 segmentos retos de 22,98m, mais 55,04, mais 11,81m, que se sucedem de frente para os fundos; confrontando à direita com o nº 848, à esquerda com o nº 820 e os prédios da Rua Nepomuceno nºs. 211, 233 e 243-fundos e nos fundos com os prédios  nºs. 69 e 79 da Rua Caramuru. O empreendimento possui   59 vagas de estacionamento, sendo 6 vinculadas, de acordo com o Artigo 50 do RCE; consta ainda na dita certidão no Av – 01: Hipotecas em 1º e 2º Grau, em favor da  Caixa Econômica Federal – CEF; no Av – 02: que a Caixa Econômica Federal – CEF, cedeu seus direitos creditórios sobre a hipoteca constante no Av – 01, à EMGEA – Empresa Gestora de Ativos.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro nº 1.908.890-5; onerado com débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 1998 e 1999 totalizando R$ 1.301,94, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel tem inscrição   nº 809.816-2, onerado com débitos de  R$ 247,82, referentes aos exercícios de 2018 à 2022, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter remvencidas até a data do leilão (arrematação),  sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com a data prevista no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º.,  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 08 de julho de 2024. Eu, (Rita Marcia Victal de Lima – matr. 01-24.530 – Titular do Cartório), fiz digitar, por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.