JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP (CNPJ: 04.713.675/0001-39), com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por SH FÔRMAS, ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP (Processo nº 0117978-68.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA www.silasleiloeiro.lel.br, no dia 17/08/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 224 – descrito e avaliado às fls. 486 – IMÓVEL – “CARACTERÍSTICOS DO IMÓVEL: Lote de terreno próprio nº 499, da Quadra 41 do Loteamento denominado Jardins São Paulo, no bairro de Jardim São Paulo, freguesia de Afogados, nesta cidade, medindo 12,00m de frente e fundos, por 30,00m de ambos os lados, com área total de 360,00m², limitando-se na frente, com a Rua Madre Rosa; lado direito com a casa nº 97, da Rua Madre Rosa; lado esquerdo com a casa nº 113 da Rua Madre Rosa; e nos fundos, com o lote de terreno nº 270, da mesma quadra 41, com frente voltada para a Rua Alfredo Rolim”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Lote nº 499, da quadra 41, do Loteamento Jardim São Paulo, da Rua Madre Rosa, Jardim São Paulo, Recife/PE (…). CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Terreno de 300m², com formato retangular, superfície plana e calçada, localizado entre as casas 97 e 113, integrada à casa de nº 97, com piscina, garagem coberta para 03 veículos e espaço coberto com mesa e cadeiras. INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água e esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia, transmissão de dados e arborização. Todas as vias possuem pavimentação em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal. METODOLOGIA: para o bem avaliado, utilizou-se o método comparativo direto de dados de mercado, definido pela NBR 14653-1, e 14653-2 – Avaliação de Bens (Parte 1: Procedimentos Gerais e Parte 2: imóveis urbanos), da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Sendo assim, levando em consideração o exposto acima e tendo em vista , ainda o terreno, a localização, o formato, a extensão, a área construída, as condições de aproveitamento, as características da zona, o padrão do logradouro, a situação e serviços públicos, o tipo e a idade de construção, fins de utilização, o estado geral de conservação e aplicação do método comparativo por metro quadrado da região, avalio o imóvel em aproximadamente R$201.480,30 (duzentos e um mil quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos)”. Recife, 09/03/2020.– Conforme Certidão do 4º Registro de Imóveis do Recife, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40.788, em nome de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nos autos da Execução proposta por SH FÔRMAS, ANDAIMES E IMOBILIÁRIOS LTDA contra XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 0117978-68.2015.8.19.0001; (b) no R.4 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Tribunal Superior do Trabalho, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 014920008.2014.5.13.0001; (c) no R.5 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara do Trabalho – 13ª Região de João Pessoa/PB, TST – Tribunal Superior do Trabalho, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 0173300-21.2014.5.13.0003; (d) no R.6 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 01318056-32.2015.5.13.0002; (e) no R.7 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 0131019-19.2015.5.13.0002; (f) no R.08 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho/PE, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 0000886902014506017; (g) no R.09 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de São João dos Patos/MA, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 0016528132014516001; (h) no R.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em face de XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – EPP, nos autos do processo nº 0166800-42.2014.5.13.0001.– Frisa-se que eventuais dívidas que recaiam sobre o bem serão de responsabilidade do arrematante.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão..- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de junho de dois mil e vinte.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.