PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA QUARTA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por marlon henrique da silva amorim (Adv. Dra. Leonardo Tavares de Oliveira – OAB/RJ nº 093277) em face de max line comercio de moveis ltda – me e outros; ATOrd 0000374-50.2010.5.01.0054, na forma abaixo:

 

A Drª. ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho da Quinquagésima QuartaVara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a max line comercio de moveis ltda – me, inscrita no CNPJ nº 07.443.913/0001-21;   ALEXANDRE MAGALHAES MACHADO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 024.901.947-71, marcus herval machado da fonseca, inscrito no CPF sob o nº 028.556.447-12 e os co-proprietários: MARIA JOSÉ MACHADO PAIXÃO, inscrita no CPF sob o nº 032.928.717-60, MARIA IZABEL DE SOUZA FONSECA, inscrita no CPF sob o nº 202.245.087-68, MARIA LUZIA MACHADO JUNQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 896.430.976-68, REGINA LUCIA FONSECA ROSENDO, inscrita no CPF sob o nº 007.392.997-27, ROSÁLIA DE SOUZA FONSECA, inscrita no CPF sob o nº 499.367.197-00, PAULO ROBERTO DE SOUZA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 305.049.978-82, MARIA DO CARMO FONSECA CHIARELLO, inscrita no CPF sob o nº 692.878.301-00, LOURDES CRISTINA MACHADO NEGRÃO, inscrita no CPF sob o nº 269.277.348-99, SALATIEL ANTÔNIO SOUZA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 657.130.607-72, BENEDITO CARLOS DE SOUZA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 726.107.357-15, MARCÍLIA SILVEIRA MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 732.844.447-91, LUÍS EDUARDO SILVEIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 791.491.117-87, RENATO SILVEIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 894.908.947-53, FERNANDO SILVEIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 998.642.316-34, LEONARDO MACHADO DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 073.457.167-40, e  quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o bem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em Id: 6312023, tendo tomado ciência da penhora em Id: a802182, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de dezembro de 2024, às 09:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 09:30 horas do dia 03 de dezembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 13 de dezembro de 2024, às 9:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 09:30 horas do dia 13 de dezembro de 2024. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL:AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: Aos 17 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na Fazenda Independência, Rio das Flores, RJ, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos do processo promovida por Marlon Henrique da Silva Amorim contra Marcus Herval Machado da Fonseca e outros, para a cobrança da dívida de R$ 1.452.00 procedi à reavaliação do quinhão de 1/28 do imóvel de Matrícula 676 do Cartório do Ofício Único de Rio das Flores pertencente à Marcus Herval Machado da Fonseca, conforme determinado no mandado. Localização do imóvel: Fazenda Independência, Rio das Flores. Objeto da penhora: Conforme consta da Certidão de RGI a parte penhorada refere-se à 1/28 da Fazenda Independência pertencente à Marcus Herval Machado da Fonseca (CPF 028.556.447-12),  que  tem  registro  no  INCRA  517.046.001.414-0  e  Matrícula  676  do Cartório do Ofício Único de Rio das Flores/RJ. Apesar das três referências retiradas do Site Viva Real, usarei o valor do metro quadrado do primeiro imóvel, uma vez que possui características e destinações semelhantes. Valor do m2: R$ 1,01 (um real e um centavos). Aplicação do valor médio do metro quadrado ao imóvel objeto da penhora: 3.971.990,00 * 1,01 = R$ 4.011.709,90Parte penhorada: 1/28 = 4.011.709,90/28 = R$ 143.275,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Objeto da penhora: A penhora foi feita em relação à cota parte de Marcus Herval Machado da Fonseca.  Valor Total da Avaliação: R$ 143.275,35 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). – Conforme Certidão do Ofício Único de Registro de Imóveis de Rio das Flores/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 676 em nome de marcus herval machado da fonseca, MARIA JOSÉ MACHADO PAIXÃO, MARIA IZABEL DE SOUZA FONSECA, MARIA LUZIA MACHADO JUNQUEIRA, REGINA LUCIA FONSECA ROSENDO, ROSÁLIA DE SOUZA FONSECA, PAULO ROBERTO DE SOUZA MACHADO, MARIA DO CARMO FONSECA CHIARELLO, LOURDES CRISTINA MACHADO NEGRÃO, SALATIEL ANTÔNIO SOUZA FONSECA, BENEDITO CARLOS DE SOUZA FONSECA, MARCÍLIA SILVEIRA MACHADO, LUÍS EDUARDO SILVEIRA MACHADO, RENATO SILVEIRA MACHADO, FERNANDO SILVEIRA MACHADO, LEONARDO MACHADO DA FONSECA. Consta ainda na referida certidão: R-7-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara de Cível de Juiz de Fora/MG, processo nº 0103909-23.2013.5.01.0145; R-8-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 69ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0001286-65.2011.5.01.0069; R-9-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000140-91.2010.5.01.0014; R-10-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí/RJ, processo nº 0101375-34.2016.5.01.0421; R-11-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 69ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000395-78.2010.5.01.0069; R-12-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 71ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000678-95.2010.5.01.0071; R-13-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 71ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000678-95.2010.5.01.0071; R-14-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 71ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000678-95.2010.5.01.0071; R-15-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0011623-91.2014.5.01.0204; R-16-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 45ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000666-62.2010.5.01.0045; R-17-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 54ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0000374-50.2010.5.01.0054, oriunda do presente feito. Eventuais débitos de fiscais serão informados nos autos. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019). Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Fabio Freitas de Aguiar, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ROSSANA TINOCO NOVAES, Juiz(a) do Trabalho.