PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX REEF
ATOrd 0011549-61.2015.5.01.0023
RECLAMANTE: MARCO ANTONIO DE PAULA LINO
RECLAMADO: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES E OUTROS (36)
TRT 1ª REGIÃO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta)
dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista que MARCO ANTONIO DE PAULA LINO –
CPF: 024.744.467-70 (Adv. Leila Oliveira de Seixas- OAB/RJ: 130.698) move em face de
CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA, VIACAO
VG EIRELI – EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA, REAL AUTO
ONIBUS LTDA – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TRANSPORTE ESTRELA AZUL SA, AUTO VIACAO ALPHA S A,
AUTO VIACAO TIJUCA S/A, EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA, GIRE
TRANSPORTES LTDA, TRANSPORTES VILA ISABEL S A – EM RECUPERACAO JUDICIAL,
TRANSURB S/A, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, PREMIUM AUTO ONIBUS
LTDA, ALPHA PARTICIPACOES S.A, JACOB & DANIEL PARTICIPACOES S/A, BAIL BRAZIL
SURPLUS LINE LTDA, BAIL BRASIL INVESTIMENT LTDA, BAIL BRAZIL INVESTIMENTOS
LTDA, P.B. INVESTMENT EMPRESARIAL S/A, OX SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, TRICAV
INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, CREDALUGUE LTDA, HANS INSURANCE
CORRETORA DE SEGUROS LTDA, LUTHIER INSURANCE LTDA, SULAMERICANA
AFIANCADORA LTDA, FIANZA CAUCAO S/A, FIANZA AGROFLORESTAL SPE S.A, SINCRON
SERVICOS SINCRONIZADOS EMUSINAGEM DE PRECISAO LTDA, LUCIO CRISTIANO
CAVERSAN, JOSE CARLOS DOS SANTOS CAVALCANTE, ADAMO RODRIGO TRINDADE DA
CUNHA, B&A ACTIVE GROUP UK LTD, FOURCAV CAVALCANTE LTDA, TRANSPORTES
AMIGOS UNIDOS S A, PULL INSURANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, Processo nº
ATOrd 0011549-61.2015.5.01.0023, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem
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conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,
que a venda direta dos bens imóveis descritos abaixo, penhorados nestes Autos, terá
início início a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até
o dia 15 de setembro de 2023 concedendo prazo de 30 dias para divulgação pelos
leiloeiros e corretores, cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
junto a possíveis interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos
leiloeiros e corretores, que deverão ser formalizadas nos autos.
Dos Lotes
Lote 1 – , Imóvel matrícula 58.080 situado na Rua Embroino
Uruguai, nº 26, 70 com Rua Rego Barro, nº 103, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ, de
propriedade de TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S.A., CNPJ 33.609.496/0001-54.
Registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos, id c8d4438.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 53.260.000,00, (Cinquenta e três
milhões, duzentos e sessenta mil reais).
VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 100% DA AVALIAÇÃO
Lote 2 – Imóvel matrícula 1.117, situado na Rua Antônio de
Pádua, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ, de propriedade de TRANSPORTE ESTRELA
AZUL S.A., CNPJ 33.659.756/0001-04. Registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do
Rio de Janeiro.
Cientes os interessados sobre a existência de penhoras
/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos, id cc5e6aa.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 37.959.945,80 (Trinta e sete milhões,
novecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos ).
VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 100% DA AVALIAÇÃO
1ª Etapa – Dos Lances nos autos
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Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% (cem por
cento) da avaliação.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão
contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado e pagamento do
saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do
parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos
parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07
/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11 de setembro de 2023 ao
dia 15 de setembro de 2023, compreendidos no prazo de 30 dias previstos no Ato em
referência, sendo certificado pela CAEX diariamente a partir do dia 12 de setembro de
2023, as propostas ofertadas, em relação a preço e prazo, sendo a última certificação
no dia 18 de setembro de 2023, antes do início da disputa. A informação também será
repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será
esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada
a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos
autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo.
Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que
permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em
caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá
ser encaminhado através do e-mail leilaounificado@trt1.jus.br , respeitado o prazo de
apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade
da proposta.
2ª Etapa – Dos Lances On line
No dia 19 de setembro de 2023, será realizada via plataforma
Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89141481598, sessão para licitação
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entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e
declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 15h00h para ingresso
dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, apenas podendo participar aqueles que
tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
Os lotes serão apregoados na ordem discriminada neste edital,
sendo iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do
art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,
será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo
valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,
prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a
venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos
tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na
venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão
informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN.
Da Homologação
Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora
com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
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pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da
venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador , mediante guia ou
boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do
Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011549-
61.2015.5.01.0023 (Caex).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas
após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da
homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos
do processo piloto nº 0011549-61.2015.5.01.0023 (Caex).
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do
saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Caso o sinal não tenha sido depositado,
responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou
indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação
do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e
as despesas previstas acima.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda
homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com
notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto
ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que
se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e
da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre
na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores,
eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e
possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda
direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do
comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
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Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2023.