COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA, por si e como representante das filhas menores LUANA KAROLINE REITOR SILVA e GABRIELLA REITOR SILVA, e à VERA LÚCIA GONÇALVES REITOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo (Processo nº 0062507-96.2017.8.19.0001) proposta por MADALENA RODRIGUES DE SOUSA contra MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA e VERA LÚCIA GONÇALVES REITOR, na forma abaixo:

 

A DRA. SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juíza de Direito da Vigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA, por si e como representante das filhas menores LUANA KAROLINE REITOR SILVA e GABRIELLA REITOR SILVA, e à VERA LÚCIA GONÇALVES REITOR, que no dia 22.09.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.09.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 704 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 701 – descrito e avaliado às fls. 895.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1) Imóvel designado como Rua Liberalina, nº 164, Bairro Parada 40, situado em zona urbana do 4º Distrito deste Município de São Gonçalo; cujas descrições e características são as constantes do Cartório do 2º Ofício RGI da 1ª Circunscrição sob a matrícula nº 32.903 devidamente inscrita na PMSG sob o nº 25202-000; onde encontra-se edificada uma casa construída em alvenaria de tijolos, dividida em, varanda, sala, 03 quartos, 02 cozinhas, 02 banheiros, com seu piso em cerâmica, paredes em massa e pintura, exceto cozinhas e banheiros que tem as mesmas revestidas por azulejos e a varanda também até a metade, possui portas externas uma de alumínio e uma de ferro e internas de madeira e janelas em esquadrias de ferro é coberta por telhas do tipo francesa e forrada de laje, seu terreno é plano e murado; encontrando-se a referida casa em razoável estado de conservação, sua rua é asfaltada de fácil acesso. AVALIO o imóvel acima descrito no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). São Gonçalo, 16 de março de 2022.- Conforme Certidão do 2º Ofício de Justiça de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32903, (R-2) em nome de Vera Lúcia Gonçalves Reitor, viúva; constando ainda da referida matrícula (R-03) – Doação: Luana Karoline Reitor Silva, menor impúbere, e Gabriella Reitor Silva, menor impúbere, representadas por seus pais Marcos Paulo dos Santos Silva e sua mulher Giselle Gonçalves Reitor, em virtude de doação, adquiriram de Vera Lúcia Gonçalves Reitor, o imóvel objeto desta matrícula; (Av-05) – Ineficácia: Prot. 125.021, de 03.09.2021. Por determinação contida no Ofício nº 96.2017.8.19.0001, passado pelo Juízo da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, de 29.07.2021, Processo nº 0062507-96.2017.8.19.0001, averba-se a ineficácia, em relação à exequente, Madalena Rodrigues de Souza, CPF nº 859.775.437-00 da alienação do imóvel objeto desta matrícula, uma vez reconhecida como fraude à execução por decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.- Cientes os Srs. interessados que consta a decisão de fls. 342/345 “… Declaro a Fraude à Execução, diante da doação do imóvel aos filhos do locatário…”.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 25202000): R$ 7.989,61 (sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), referente aos exercícios de 2013 a 2015, 2018 a 2020 e 2022; e, existe um acordo em aberto de 24 parcelas de R$ 93,00 (noventa e três reais), referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5173385-5): R$ 84,98 (oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2018.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos sete dias do mês de julho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Lucília de Souza Gerk, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Simone Gastesi Chevrand – Juíza de Direito.