JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DANTAS em face de TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO DANTAS, ANA MARIA DANTAS SILVA, UBIRACY PACHECO DA SILVA, NESTOR RIBEIRO DANTAS e ELIANE AUGUSTO DANTAS (Processo nº 0023005-39.2020.8.19.0004), na forma abaixo:
O Dr. ANDRE PINTO, Juiz de Direito na Primeira Vara Cível da Cidade de São Gonçalo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO DANTAS, ANA MARIA DANTAS SILVA, UBIRACY PACHECO DA SILVA, NESTOR RIBEIRO DANTAS e ELIANE AUGUSTO DANTAS, de que no dia 21/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 24/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, os imóveis descritos e avaliados às fls. 158. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Rua Coronel Ernesto Ribeiro, nº 40, lote 25 do loteamento Bairro Adélia designado por prédio nº 40 – Casa 01 e nº 40 – Apto 201, em zona urbana do 5º distrito deste Município, inscrito na PMSG sob o nº 3906700, nº 123362000 e nº 123363000 consecutivamente, cujas descrições e características são as constantes do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, Transcrição: 20.807, fls. 286 à 287 16, Lº 3/J, onde foram encontradas as seguintes edificações. Área em estrutura de ferro, coberta com telha de alumínio, utilizada como garagem. 1 – Nº 40, casa térrea própria para residência, construída em alvenaria, que se divide em: dois quartos, cozinha, sala, banheiro, área de serviço, duas varandas e dois cômodos pequenos nos fundos, com acesso pelo interior e pelo corredor na lateral do imóvel; com piso cerâmico em todos os cômodos, paredes com emboço e pintura, exceto banheiro, cozinha e varandas com azulejo ate o teto, portas internas em madeira. Portas externas e janelas em ferro. Cobertura de laje. Em bom estado de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais). 2 – Nº 40 – Casa 1, térrea própria para a residência, construída em alvenaria, que se divide em: dois quartos, cozinha, sala, banheiro, área de serviço e varanda; com piso cerâmico em todos os cômodos, paredes com emboço e pintura na sala e quartos, banheiro com azulejo até o teto, cozinha, área de serviço e varanda com azulejo até a metade da parede; portas sanfonadas em PVC, janelas em alumínio. Cobertura de laje, exceto a área de serviço com cobertura em telha metálica. Em bom estado de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais). 3 – Nº 40 – Apto 201, próprio para residência, construído em alvenaria, que se divide em: quarto, cozinha, sala, banheiro, área de serviço e varanda; com piso cerâmico em todos os cômodos, área de serviço com piso de caquinho cerâmico, paredes com emboço e pintura na sala e quartos, banheiro e cozinha em azulejo até o teto e varanda com tijolinho aparente; portas externas e janelas em ferro. Cobertura de laje. Em bom estado de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). 4 – Acessão, sem inscrição de IPTU fornecida, localizada no terraço e usada como residência. Em estrutura metálica com telhas galvazinada e rebaixamento em isopor, paredes em alvenaria de tijolos em três lados e um lado de madeira, dividida em três cômodos, sendo quarto e sala/cozinha, separados por Madeirit, que não encosta no teto e um banheiro em alvenaria; com piso, parte em cimento queimado (vermelhão), porta e janelas em ferro. Em precário estado de conservação; AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 554.000,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil reais). De acordo com o 2º Ofício do RI de São Gonçalo, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 304, constando no R.07 Partilha a Terezinha de Jesus Ribeiro Dantas, Ana Maria Dantas Silva casada com Ubiracy Pacheco da Silva, Nestor Ribeiro Dantas casado com Eliane Augusto Dantas e Maria das Graças Ribeiro Dantas, na proporção de ¼ para cada um dos herdeiros. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, referente ao nº 40, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023 no valor de R$ 4.487,79, mais acréscimos legais (Inscrição: 39067000). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, referente a casa 01, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023 no valor de R$ 6.204,5, mais acréscimos legais (Inscrição: 123362000). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, referente ao apartamento 201, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023 no valor de R$ 3.098,47, mais acréscimos legais (Inscrição: 123363000). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, referente ao nº 40, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 563,99, referentes aos exercícios de 2019 a 2022 (Nº CBMERJ: 4045923-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, referente a casa 01, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 842,2, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 4122571-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, referente ao apartamento 201, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 140,05, referentes aos exercícios de 2017, 2018 e 2022 (Nº CBMERJ: 4122572-3). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso os coproprietários desejem manifestar o direito de preferência, expressamente previsto no artigo 1.322 do CC, poderão comparecer pessoalmente ou por meio de seus procuradores, no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1.004, Castelo/RJ, a fim de que tal direito possa ser exercido. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três. – Eu, Willian Alexander dos Santos Mendonça. – Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Andre Pinto – Juiz de Direito.