Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de São Gonçalo
Cartório da 05ª Vara Cível
Av. Getúlio Vargas, 2512 – 4º andar – CEP: 24416-000, Santa Catarina – São Gonçalo/RJ. Tel.:2444-8108 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por SIDENIR TEIXEIRA OINA e DALVA TEIXEIRA PINA em face de SINÉSIO PINA DE OLIVEIRA E OUTROS – Processo nº. 0035263-23.2016.8.19.0004 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR MARCELO CHAVES ESPÍNOLA – Juiz de Direito da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SIDENIR TEIXEIRA OINA e DALVA TEIXEIRA PINA – LITISCONSORTES ATIVO; SINÉSIO PINA DE OLIVEIRA; CELIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA; SILEIA PINA DOS SANTOS, WALDEMAR CORREIA DOS SANTOS, PAULO MAURÍCIO DUARTE CARVALHO, SIDNEA DE OLIVEIRA CARVALHO, JANAINA THEIXEIRA DE OLIVEIRA NADER – LITISCONSORTES PASSIVO, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/05/2023, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 30/05/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil (Preferência entre Condôminos), os imóveis descritos às fls. 324/355, como segue:
1º Imóvel – No ato da perícia no 1º imóvel, a edificação situada na RUA GENERAL ANTONIO RODRIGUES, Nº 254, CENTRO DE SÃO GONÇALO/RJ, tem como ocupação a locatária Prefeitura de São Gonçalo; onde exerce em sua unidade comercial o CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) III Francisco dos Santos Siqueira, destinada ao SUS (Sistema Único de Saúde) para a especialização de reabilitação. O imóvel encontrava em funcionamento no ato da perícia e os locatários não permitiram vistoriar a unidade internamente, devido não terem sido informados anteriormente da vistoria no imóvel. O Sr. Sinésio Pina de Oliveira (1º RÉ) nos informou que a edificação é duplex, dispondo internamente de 01 (uma) varanda, 01 (uma) garagem, 01 (uma) sala, 04 (quatro) quartos, 01 (uma) área de serviço, 01 (uma) circulação, 04 (quatro) banheiros, 01 (uma) cozinha e 01 (um) terraço. A certidão averbada e constante nos autos fl. 24, descreve o imóvel em questão tendo terreno designado pela letra “D”, que mede: 14,00m de frente que faz com a Rua Gal. Antônio Rodrigues, 11,00m de largura nos fundos, que faz com cerca viva, tendo de extensão da frente aos fundos de um lado 52,00m, onde se confronta na extensão de 30,00m com o lote “C”, de José Fiúza da Silva Mimoso, na extensão de 11,00m com o lote “A” do Dr. Ismael de Souto Elias Afonso da Costa, e na extensão de 11,00m com o lote “AI”, de Teodon Ivanoff e do outro lado, em reta 52,50m, onde confronta com o lote “E”, de Antenor Mendes Quaresma, com área total de 697,75m². Durante a perícia o Sr. Sinésio apresentou uma planta referente ao imóvel constando uma área edificada de 353,60m² (conforme foto neste laudo fl. 44). Assim, teremos o valor do atual em junho de 2021 em R$ 1.597.319,35 (Um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), arredondando, teremos: R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício de São Gonçalo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 26.849, assim descrito: Rua General Antônio Rodrigues, n” 254, em zona urbana, compreendendo casa para residência, construída de pedras, cal e tijolos, coberta de telhas, com dois pavimentos; na parte térrea divide-se em varanda de frente e ao lado, uma sala, copa, cozinha, banheiro, área coberta, taqueada e forrada de Lage; na parte superior divide-se em três quartos, banheiro, taqueado e forrado de Lage, edificada em terreno próprio designado pela letra “B” , que mede: 14,00 metros de largura na frente para a referida rua, 11,00 metros de largura nos fundos, onde faz com quem de direito, tendo de frente a fundos de um lado 52,50 metros, confrontando com o lote “E” e do outro lado na confrontação que faz com o lote C e com o lote A, mede 11,00 metros; com o lote A e I mede 50,00 metros, constando a transcrição número 26.849 referente Carta de Sentença Cível de Formal de Partilha, extraído dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Júlio Teixeira de Oliveira, cujo feito correu pelo Juízo de Direito da Vara Cível desta comarca Cartório do 6° Ofício, em 14 de junho de 1971, pelo qual e pelo valor global de CR$ 100.000,00; JACIRA PINA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, do lar, residente nesta cidade; SINEZIO PINA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante; SILEIA PINA DOS SANTOS, brasileira, professora, casada com Waldemar Corrêa dos Santos Filho; SILEYR THEXERA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante; SIDNEA PINA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, estudante, e SIDENIR TEIXEIRA PINA, brasileiro, casado, bancário, todos residentes nesta cidade; houveram do espólio de JÚLIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na proporção de metade para viúva e a cada um dos herdeiros em condomínio coube 1/10 partes, dentre outros.
– Inscrito na Prefeitura de São Gonçalo sob o nº. 2138000. Área edificada = 277 m2.
– Conforme Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2022, perfazendo o total de R$ 2.587,00, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 4005233-4, em débito nos exercícios de 2019 a 2021, perfazendo o total de R$ 687,31
2º Imóvel – Em diligência diretamente do 1º Imóvel, chegamos ao 2º Imóvel, situado na RUA CURITIBA, Nº 682 – APTO 101, compreendendo apartamento para residência, inscrito na PMSG sob o nº 552.961 e sua correspondente fração ideal de 452,03/553,80 avos do terreno que mede 12,00m de frente para a citada rua, 12,00m de fundos, confrontando com um rio existente, por 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 09 e 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 07, com área de 360,00m² (conforme documento apresentado no ato da perícia pela advogada Drª. Simone Vieira Pina Vianna – representantes dos AUTORES – inserida neste laudo fls. 47 a 52). O presente imóvel, desenvolvido em um pavimento, distribui em 01 (uma) sala e 01 (uma) área de lazer piscina revestidos com piso cerâmico e paredes e tetos emassados e pintados; 03 (três) quartos com piso pavifléx,02 (dois) quartos com piso cimentado, 01 (um) banheiro, 01 (uma) área de serviço, 01 (área de serviço), tendo a superfície dos pisos cerâmicos, paredes azulejadas nas áreas frias, e emassadas e pintadas nos demais locais. Nos tetos há laje aparente. No ato da perícia, o 1º RÉ, apresentou uma planta constando uma área de 193,80m² referente ao imóvel (conforme relacionado neste laudo fl. 45). Assim, teremos o valor do imóvel situado na Rua Curitiba, nº 682 – apto 101, Trindade – São Gonçalo/RJ, em junho de 2021 em R$ 321.171,57 (trezentos e vinte e um mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), arredondando, teremos: R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício de São Gonçalo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 32.338, assim descrito: Rua Curitiba, nº 682 apto 101, compreendendo apartamento para residência, inscrito na PMSG sob o nº 552.961 e sua correspondente fração ideal de 452,03/553,80 avos do terreno, constando R-01 COMPRA: Em favor de JACIRA PINA DE OLIVEIRA, viúva, brasileira, do lar, residente nesta cidade. São Gonçalo, 13 de Julho de 1989.
– Inscrito na Prefeitura de São Gonçalo sob o nº. 552961000. Área edificada = 82 m2.
– Conforme Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 e 2022, perfazendo o total de R$ 1.088,79, mais acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 4221764-6, em débito nos exercícios de 2017 à 2021, perfazendo o total de R$ 549,17
3º Imóvel – Em diligência diretamente do 2º Imóvel, chegamos ao 3º Imóvel, situado na RUA URITIBA, Nº 682, compreendendo prédio residencial inscrito na PMSG sob o nº 552.962 e sua correspondente fração ideal de 101,77/553,80 avos ou seja: 4,90m de frente para a citada rua 6,75m nos fundos confrontando com o terreno do prédio nº 682 apto 101, lado direito 17,05m em 3 alinhamentos, sendo o 1º com 3,75m, o 2º com 0,90m e o 3º com 12,40m, confrontando os alinhamentos com o terreno do prédio 682 apto 101, lado esquerdo com 17,05m em 3 alinhamentos, sendo o 1º com 4,15m, o 2º com 0,90m e o 3º com 12,00m, confrontando com o terreno do prédio 682 apto 101, com área e 101,77m². Cujo terreno no seu todo mede: 12,00 metros de frente para a citada rua; 12,00m de fundos, confrontando com um rio existente, por 30,00m do lado direito, confrontando com o lote 09 e 30,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 07, com área de 360,00m² (conforme documento apresentado no ato da perícia pela advogada Drª. Simone Vieira Pina Vianna – representantes dos AUTORES – inserida neste laudo fls. 47 a 52). O imóvel em questão, eregido de forma linear, dispõe de 01 (uma) sala e 03 (três) quartos com piso em taco de madeira e paredes e tetos emassados e pintados. Tem em complemento 01 (uma) cozinha, 01 (um) banheiro, 02 (duas) varandas e 01 (uma) área de serviço com revestimento cerâmico no piso e paredes e tetos emassados e pintados. Há ainda uma piscina azulejada e as esquadrias são em ferro. Assim, teremos o valor do imóvel situado na Rua Curitiba, nº 682, Trindade – São Gonçalo/RJ, em junho de 2021 em R$ 219.859,05 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinco centavos), arredondando, teremos: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 04º Ofício de São Gonçalo, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 32.337, assim descrito: Rua Curitiba, nº 682, compreendendo para prédio residencial, inscrito na PMSG sob o nº 552.962 e sua correspondente fração ideal de 101,77/553,80 avos do terreno, constando R-01 COMPRA: Em favor de JACIRA PINA DE OLIVEIRA, viúva, brasileira, do lar, residente nesta cidade. São Gonçalo, 13 de julho de 1989.
– Inscrito na Prefeitura de São Gonçalo sob o nº. 552962000. Área edificada = 82 m2.
– Conforme Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU no exercício de 2022, perfazendo o total de R$ 718,07, mais acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 4221765-3, em débito nos exercícios de 2017 à 2021, perfazendo o total de R$ 549,17.
O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Os honorários do leiloeiro serão de 5% do valor da arrematação, sendo que a comissão será paga diretamente ao profissional, não sendo incluído no valor do lanço vencedor, após a juntada do edital, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de abril do ano de 2023. Eu, Sérgio Ricardo Rocha Coutinho – Chefe da Serventia – mat. 01/20.418, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Marcelo Chaves Espínola – Juiz de Direito.