Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de São Gonçalo
Regional de Alcântara
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua: Osório Costa, s/n – 3º Andar CEP: 24744-680 – Colubandê – São Gonçalo – RJ Tel.: 2702-9300 e-mail: [email protected]

 

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALEXANDRE NELSON GONÇALVES DA ENCARNAÇÃO em face de ESPÓLIO DE NATALINA DA CONCEIÇÃO ABREU SILVA E ANTONIETA DA CONCEIÇÃO ABREU – Processo nº. 0018803-71.2014.8.19.0087, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

 

O DR. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NATALINA DA CONCEIÇÃO ABREU SILVA, ANTONIETA DA CONCEIÇÃO ABREU e A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Hipotecária, na forma do Art. 889, Incisos I, V, c/c 270 e 272 do CPC, de que no dia 20/07/2022 a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel na RUA FRANCISCO DE MORAES Nº 370 – CASA 01, SÃO MIGUEL – SÃO GONÇALO/RJ penhorado às fls. 204 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 390/392, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA SOLICITANTE: Alexandre Nelson Gonçalves da Encarnação; OBJETO: Imóvel situado na Rua Francisco de Moraes, n.º 370, Casa 01, São Miguel, São Gonçalo/RJ, Cep: 24.461-050; OBJETIVO: Determinação do atual valor de venda e de mercado; DATA BASE: Setembro de 2019; 1 – INTRODUÇÃO: O presente trabalho tem por objetivo, determinar o justo valor de venda e de mercado do imóvel residencial, sito na Rua Francisco de Moraes , n.º 370 , Casa 01, São Miguel, São Gonçalo – Rio de Janeiro – atualmente ocupado; 2 – METODOLOGIA: Para o objeto em pauta, sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, atendendo ao Grau de Fundamentação e Grau de Precisão é o mais adequado e o que apresentará melhor resultado. Tal método é definido pela NBR 14653-1, e 14653-2 – Avaliação de Bens (Parte 1: Procedimentos Gerais e Parte 2: Imóveis Urbanos), da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; 3 – PRINCÍPIOS E RESSALVAS: 3.1. O Laudo foi elaborado com estrita observância dos postulados constantes dos Códigos de Ética Profissional do CONFEA, Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e do Instituto de Engenharia Legal. 3.2. O avaliador assume a responsabilidade sobre a matéria de Engenharia estabelecida em Leis, Códigos ou regulamentos próprios. 3.3. Não foram efetuadas investigações específicas no que concerne a defeito dos títulos, invasões, hipotecas, superposições de divisas e outros, por não integrarem ao objetivo desta avaliação. 3.4. No Laudo de Avaliação apresentado presume-se que as dimensões constantes das documentações oferecidas estão corretas e que o título de propriedade é bom: subentende-se que as informações fornecidas por terceiros são confiáveis. 3.5. Os honorários profissionais do avaliador, não estão de forma alguma relacionados à conclusão deste Laudo. 3.6 – Todas as opiniões, análises e conclusões emitidas neste laudo, foram baseadas nas informações colhidas através de pesquisas e levantamentos efetuados, admitindo-se como verdadeiras as informações prestadas por terceiros. 3.7 – Partimos do princípio de que toda documentação apresentada encontra-se com informações corretas. 3.8 – Consideramos, para fins de avaliação, que o imóvel encontra-se livre e desimpedido de quaisquer ônus ou dívidas ou impedimentos judiciais ou extrajudiciais que possam influenciar, de algum modo, na posse e usufruto imediato do mesmo; 4 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de CASA LINEAR COM VAGA DE GARAGEM, EM RUA ASFALTADA E COM VASTO COMÉRCIO AO REDOR; 5 – ÁREA DO IMÓVEL: Conforme informações obtidas na documentação apresentada, possui o imóvel uma área de: Área de terreno de 360 metros quadrados, não podendo avaliar a área construída, por se tratar de avaliação indireta; 6.- CARACTERÍSTICAS DA REGIÃO 6.1. – LOCALIZAÇÃO, LOGRADOURO DE SITUAÇÃO E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: O imóvel está localizado no Bairro São Miguel em São Gonçalo . Que é uma região estritamente residencial, com comércio local formado por lojas, supermercados, pensões, bares, lanchonetes e demais atividades comerciais; 6.2.TIPO DE OCUPAÇÃO CIRCUNVIZINHA: O Bairro São Miguel fica localizado a aproximadamente 10 minutos do centro da cidade com as ruas asfaltadas e boa iluminação pública; 7 – DOCUMENTAÇÃO: Foi empregada a seguinte documentação para elaboração do presente laudo: – Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; 8 – AVALIAÇÃO FINAL: Levamos em consideração para determinação do valor de venda do imóvel ampla pesquisa no mercado imobiliário, tendo sido feito os tratamentos estatísticos considerados adequados para o fim. Aplicando os fatores de pesquisa nos imóveis na redondeza e também com anúncios,considerando o imóvel , no estado em que se encontra e em condições de ser colocado no mercado imobiliário para negociação, chegando ao seguinte valor para fins de venda , no valor de R$ 130.000.00 (Cento e trinta mil reais), realizado em 2019. Equivalente a 37.999,4738 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 04º Ofício do Registro Geral de Imóveis de São Gonçalo – matriculado sob o nº. 8843, assim descrito: Imóvel Rua Franciso de Moraes, número 370 casa 1, em zona urbana do 1º distrito, compreendendo prédio residencial inscrito na Prefeitura local sob o nº 05223,1, digo, nº 007607-5, logradouro 05223, e a fração ideal de 166,58/410,00 do terreno designado por lote 12, da quadra 7, constando no ato R-1 COMPRA E VENDA: Em favor de ANTONIETA DA CONCEIÇÃO ABREU. São Gonçalo, 14/03/1980; R – 2 HIPOTECA: Devedora ANTONIETA DA CONCEIÇÃO ABREU em favor da CAIXA ECONÔMCA FEDERAL, Credora. São Gonçalo, 14/03/1980. – Caso haja débito de IPTU, o mesmo será informado no dia do Pregão. O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE E DESEMBARAÇADO DOS DÉBITOS DE TAXA DE INCÊNDIO E IPTU ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futurasCom o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2022. Eu, Mauricio Gomes Pinheiro – responsável pelo expediente – Mat. 01-19019, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Carlos Eduardo Iglesias Diniz – Juiz de Direito.