COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 226, 228 e 230-B, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2965 / 3133-2236

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à ROSA LYANA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0057893-49.1997.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por LUCINEA INOCÊNCIO DA SILVA contra ROSA LYANA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ROSA LYANA GOMES DE SOUZA OLIVEIRA, que no dia 04.04.2023, às 12:30 horas, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.04.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 961, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 585 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 588 – descrito e avaliado às fls. 687 (em 07/07/2015), com atualização do valor às fls. 930 (em 20/06/2022).- AVALIAÇÃO do imóvel residencial, inscrito na Prefeitura Municipal de São João da Barra sob o nº 9996, possuindo área construída de 355,49m2 e seu respectivo terreno nº três (03) da Quadra “K” do loteamento denominado “Villa Bogary”, situado na Praia de Grussaí, 1º Distrito deste município, medindo 15,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 30,00 metros de comprimento de ambos os lados, ou sejam, 450,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada Sete, por um lado com o lote nº quatro (04), pelo outro com o lote nº dois (02) e pelos fundos com o imóvel de Argeu Russo. A residência encontrava-se desabitada e, por tal motivo, a avaliação foi efetuada por estimativa levando-se em consideração a estrutura da construção, a localização, os preços praticados pelas imobiliárias locais, bem como, as informações colhidas com os outros OJA’s desta Comarca. Trata-se de uma casa de dois andares em bom estado de uso de conservação, possuindo além da residência principal, um outro sobrado nas mesmas caraterísticas do imóvel da frente, muros e portões altos, cerca elétrica, rede de água e luz, situado em área nobre da Praia de Grussaí, distante uma quadra do mar. Valor: R$ 528.052,29 (quinhentos e vinte e oito mil, cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 559.207,57 (quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sete reais e cinquenta e sete centavos).- Conforme Certidão do Ofício Único do Registro de Imóveis de São João da Barra/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.010, (R-01) em nome de Rosa Lyana Gomes de Souza Oliveira, solteira.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0009996): R$ 802,77 (oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos), referente ao exercício de 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5599461-0): R$ 805,71 (oitocentos e cinco reais e setenta e um centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) José Mauricio Helayel Ismael – Juiz de Direito.