COMARCA DE NITERÓI-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ ADILON CODEÇO COELHO DE ALMEIDA, e ao Espólio de HELOISA MARIA MANHÃES DE ALMEIDA, na pessoa de seu Inventariante MURILO MANHÃES DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0011784-42.1995.8.19.0002 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por SULEIGY MARIA NAGIME BARROS contra JOSÉ ADILON CODECO COELHO DE ALMEIDA, na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINA VICENTE BISOGNIN, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ ADILON CODEÇO COELHO DE ALMEIDA, e ao Espólio de HELOISA MARIA MANHÃES DE ALMEIDA, na pessoa de seu Inventariante MURILO MANHÃES DE ALMEIDA, que no dia 26.03.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.04.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 629 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 623 – descrito e avaliado às fls. 743 (em 19/08/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos doze dias do mês de agosto do ano de 2020, às 13:00, em cumprimento do Mandado de Cumprimento de Carta Precatória compareci / comparecemos à Rua Carlos Silva de Oliveira, nº 45, São João da Barra, RJ, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à avaliação do imóvel com medidas conforme cópias de fls. 12 e 13 dos autos. Beneficiado por Rua asfaltada, luz elétrica, água da Cedae. Atualmente a casa construída no terreno está em péssimo estado, o teto em telha francesa e madeiras, o qual na parte dos fundos da casa está caindo devido a ação do tempo e falta de manutenção, as paredes apresentam embolso deteriorado com tijolos aparentes, infiltração. Na frente pintaram dois cômodos com uma varanda ao lado, os quais foram pintados de cor amarelo e azul para fins de comércio (venda de lanches), sem mudança na estrutura. A construção não tem valor comercial. A parte dos fundos do terreno está em macegas sem benfeitorias. De acordo com o mercado local AVALIO em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 178.684,11 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e onze centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei / lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou / damos fé.- Conforme Certidão do Ofício Único de São João da Barra/RJ, consta certificado, em face do requerimento formulado, que revendo o Livro 3-B, folhas 227, de seguinte teor: Registro de Imóveis. Registro Auxiliar: Livro 3B, folhas 227, nº de ordem: 2409. Data: 20/09/1989. Registro: Prédio nº 45 da Rua Carlos Silva de Oliveira, na Praia de Atafona, 1.º distrito deste município, c/ todas suas benfeitorias, acessórios e pertences, construído em terreno que apenas tem posse; Adquirente: Dr. José Adilon Codeço C. de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens c/ Heloisa Maria Manhães de Almeida.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0000496): R$ 10.413,98 (dez mil, quatrocentos e treze reais e noventa e oito centavos), referente aos exercícios de 1996 a 2004, 2011 a 2021 e 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5593677-7): R$ 593,40 (quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavos).- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Jose Manuel Moreira, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carolina Vicente Bisognin – Juíza de Direito.