COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 216/218/220-C, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à FUNDAÇÃO RUBEN BERTA, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0380184-81.2008.8.19.0001) proposta por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra FUNDAÇÃO RUBEN BERTA, na forma abaixo:

 

A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FUNDAÇÃO RUBEN BERTA, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.10.2022, às 12:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.10.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 1451/1452, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 680 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 681 – descrito e avaliado às fls. 981 (em 26/08/2019).- CERTIDÃO: Mandado Cumprido Positivo: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2019/029049-0, dirigi-me ao endereço: Rua Nossa Senhora do Socorro, nº 160, Socorro, São Paulo, SP, e, não possuindo conhecimento técnico para avaliação de imóvel, consultei os seguintes sites: https://www.vivareal.com.br/imovel/lote-terreno-socorro-zonasul-sao-paulo-4500m2-venda-RS28000000-id-lote/terreno à venda, 4500m2 por R$ 28.000.000 OOD. 6130 Socorro, São Paulo, SP, Valor do m2 R$ 6.200,00. https://www.vivareal.com.br/imovel/lote-terreno-socorro-zonasul-saopaulo-9800m2-venda-R$25000000-id-58133368/vt=ranking:gbtree/lote/terreno à venda, 9800m2 por R$ 25.000.000 OOD. 4208 Socorro, São Paulo, SP, Valor do m2 R$ 2.550,00. Área do Terreno: 330.016,30 m2. Valor médio do m2: R$ 4.375,00. Estimativa de valor: R$ 1.443.820,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e vinte reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.726.751,49 (hum milhão, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos).- Conforme Certidão do 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 201.960, (R-1) em nome de Fundação Ruben Berta; constando ainda da referida matrícula: (Av-2): conforme escritura referida no R-1, verifica-se que a propriedade recebeu a denominação de “A Pioneira III”; (R-5) – Penhora: Ofício das Execuções Fiscais Municipais – Processamento III – Execução Fiscal nº 854.788-2/99, movida pela Municipalidade de São Paulo contra Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-8) – Penhora: 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 40.2118/08, movida por Eduardo Nogueira Bortoluzzi em face da Fundação Ruben Berta; (Av-9) – Penhora: 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 40.1733/2008, movida por Paulo Cesar Bispo dos Santos face da Fundação Rubem Berta ou Fundação Ruben Berta; (Av-10) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente averbação para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas – Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, nos autos do Processo nº 2765520105150093, conforme Protocolo da Central de Indisponibilidade de Bens nº 201404.2912.00028483-IA-230, foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, inscrita no CNPJ sob o nº 92.660.737/0001-59; (Av-11) – Penhora: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 02645005920035020017A, movida por Aline Roberta da Silva Machado em face de Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-12) – Penhora: 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 02860008420035020017, movida por Daiane Tabta Sampaio em face de Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-13) – Penhora: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 0580-2013, movida por Juliano Kraemer em face de Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-14) – Penhora: 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Justiça do Trabalho – TRT 1ª Região – Reclamação Trabalhista nº 0095800-35.2007.5.01.0009 RTOrd, movida por Waldenir Barandier dos Santos contra Fundação Ruben Berta, Instituto Aerus de Seguridade Social, Antonio Teixeira Maglione, e João Manuel Correia de Assunção; (Av-15) – Penhora: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 1762-2008, movida por Edvaldo de Sousa em face de Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-16) – Penhora: 81ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 1424/2010, movida por Evelise dos Santos Bovolon em face de FRB Serviços de Alimentação Ltda e Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-17) – Penhora: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 314/07, movida por Luciano Aita Carvalho em face de Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-18) – Penhora: 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 00027774020105020029, movida por Neusa Maia em face de Fundação Ruben Berta, Amadeus Brasil Ltda, FRB PAR Investimentos, Varig Participações em Transportes Aéreos, Varig Participações, Varig Logística, Nordeste Linhas Aéreas, Companhia Tropical, Sata Serviços, Pluna Lineas Aéreas, Rio Sul Linhas Aéreas, Novo Norte e S.A Viação Aérea Rio Grandense; (Av-19) – Penhora: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 17392008, movida por Liange Keffer Machado em face de Fundação Ruben Berta e S.A Viação Aérea Rio Grandense; (Av-20) – Penhora: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 1009-2007, movida por Omar Antonio Castro Bianquini em face de Fundação Ruben Berta; (Av-21) – Penhora: 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Execução Trabalhista nº 0100900-72.2007.5.01.0040, movida por Ocelio de Sousa Pavão em face de Fundação Ruben Berta; (Av-23) – Penhora: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 01919000220085020070, movida por Andreia Hisame Akashi Garuti em face da Fundação Ruben Berta Participações em Investimentos S/A, Fundação Ruben Berta e Outros; (Av-24) – Penhora: 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 01463009420085020057, movida por Maria Cristina Fernandes em face de FRB PAR Investimentos S/A, Volo Brasil S.A, Alexandre Arno Kaiser e Fundação Ruben Berta; (Av-25) – Penhora: 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 25.772.014, movida por Luiz Claudio Brandão em face de Fundação Ruben Berta; (Av-26) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 15ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Estado do Paraná – Processo nº 06768002320085090015, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201511.2616.00092655-IA-590, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-27) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Estado do Paraná – Processo nº 17205200765109001, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201511.3015.00093530-IA-140, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-28) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Foz de Iguaçu – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Estado do Paraná – Processo nº 00037200830309008, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201601.2913.00106107-IA-130, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-29) – Penhora: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, expedido nos autos (processo nº 00024679820145020027) em comprimento a carta precatória oriunda da 01ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná – Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, expedida nos autos (processo nº 0150300-28.2008.5.09.0095 – antigo nº RTOrd – 1503 – 2008) movida por Jean Carlo Bazzo em face de S.A Viação Aérea Rio Grandense, Varig Logística S.A, Fundação Ruben Berta ou Fundanção Rubem Berta, Tropical Hotelaria Ltda; (Av-30) – Penhora: 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 00816004620055020015 movida por Ronald Trindade Wendorff em face de Fundação Ruben Berta ou Fundação Rubem Berta; (Av-31) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional Federal da Quarta Região – Processo nº 01186001720095040005, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201605.1114.00136486-IA-330, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-32) – Penhora: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, Capital, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 0002292-38.2013.5.02.0028, movida por Luis Américo Bounocore em face de Fundação Ruben Berta; (Av-33) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro – Supremo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 00885839420168190001, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201605.1817.00139302-IA-980, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-34) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba – Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, Estado do Paraná – Processo nº 295702010084, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201606.2310.00152606-IA-590, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-35) – Penhora: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, extraída dos autos (processo nº 00026688220145020062) em cumprimento a carta precatória oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, expedida nos autos (processo nº 00964-2008-095-09-00-1) da ação de Reclamação Trabalhista movida por Messias José Vieira em face de Fundação Ruben Berta e Outros; (Av-36) – Penhora: 6ª Vara das Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária em São Paulo – Justiça Federal de 1º Grau, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal (processo nº 0029849-17.2016.403.6182) em cumprimento a carta precatória nº 00298491720164036182, oriunda do Juízo de Direito da 19ª Vara Federal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, movida pela União Federal em face de Fundação Ruben Berta; (Av-37) – Penhora: 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 00018854520135020056, movida por Ogier Passos Soares em face de Fundação Ruben Berta; (Av-39) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 01248005620085040011, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201610.1411.00200106-IA-809, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-42) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba – Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região – Estado do Paraná, Processo nº 05437200865109008, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201703.2014.00256864-IA-040, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-43) – Penhora: 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista nº 0087100-33.2009.5.01.0031, movida por Andrea de Moura Holanda em face de S.A Viação Aérea Rio Grandense, Varig Logística S.A, Gol Transportes Aéreos S.A e Fundação Ruben Berta; (Av-44) – Penhora: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 1002254-16.2016.5.02.0703, movida por Luís Americo Bounocore em face de Fundação Ruben Berta; (Av-46) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, Processo nº 00492003020075040022, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201706.0816.00301475-IA-400, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-47) – Penhora: 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 00673003820085020027, movida por Ricardo de Araújo Vieira em face de S.A Viação Aérea Rio Grandense, Varig Participações em Transportes Aéreos S.A, Fundação Ruben Berta, FRB – PAR Investimentos S.A e Amadeus Brasil Ltda; (Av-48) – Penhora: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 00024736320155020062, movida por Alexandre de Moura Holanda em face de Fundação Ruben Berta; (Av-50) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Distrito Federal – Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região – Processo nº 00649008720075100019, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201802.1614.00448953-IA-071, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-51) – Penhora: 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 0283-2014, movida por Andrea de Moura Holanda em face de Fundação Ruben Berta; (Av-52) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00073009320085040002, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201803.1913.00470375-IA-660, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-54) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de São José dos Pinhais – Tribunal Regional Federal da Nona Região – Estado do Paraná – Processo nº 031242011965090008, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201806.0508.00523510-IA-360, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-55) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00005861820115040001, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201806.1809.00533551-IA-180, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-57) – Penhora: 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 02692008, movida por Francisco Roberto Franzi Motta em face de FRB – PAR Investimentos S.A e Fundação Ruben Berta; (Av-58) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00428003820095040019, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201810.1116.00627084-IA-340, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-59) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 0020084472018504004, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201810.1519.00628569-IA-670, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-61) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Comarca de Brasília – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região – Distrito Federal – Processo nº 00261001419985100016, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201903.2615.00752940-IA-280, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-62) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 01621008520085020018, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201904.1517.00773336-IA-250, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-63) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 31ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 00871003320095010031, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201908.2815.00913591-IA-020, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos da Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-64) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00559005020055040003, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201910.0814.00956410-IA-310, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-65) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00783004120085040007, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 201912.0413.01012219-IA-140, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-66) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 00961004520085010014, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202001.2315.01002033-IA-080, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-67) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00995006220085040021, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202002.1816.01070055-IA-870, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-68) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 01582004920085020033, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202003.2015.01101236-IA-310, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-69) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 02674008120065020058, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202005.2110.01153997-IA-250, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-70) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 00009170920135020058, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202006.1720.01187094-IA-041, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-71) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 01420004320085040022, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202007.1412.01228774-IA-320, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-72) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 02417007620075020088, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202008.0512.01260225-IA-600, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-73) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 65ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 01033002020085020065, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202008.1209.00409202-IA-030, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-74) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 01814002720085020020, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202008.2217.01285736-IA-370, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-75) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 02490000420075020084, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202010.0517.01342331-IA-540, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-76) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 00668005520095020085, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202010.1300.01350206-IA-520, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-77) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 25ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região – Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00086002120085040025, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202011.1814.00986312-IA-890, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-78) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 00001282920105020021, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202012.0819.01424474-IA-400, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-79) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela 21ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – Estado de Rio de Janeiro – Processo nº 00958006220085010021, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202103.0312.01512290-IA-640, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-80) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 01526004820085020065, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202103.1821.01537898-IA-970, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-81) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 02277004520085020053, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202104.1814.01582544-IA-680, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-82) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Processo nº 00485001720085020041, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202105.0708.01617009-IA-980, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-83) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Processo nº 0244200620085020016, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202106.0312.01659631-IA-809, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-84) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela 66ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região – Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 00005338320125010066, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202107.1314.01718355-IA-310, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-85) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela Secretaria da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Processo nº 00624005120075020090, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202108.1312.01765640-IA-600, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-86) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Processo nº 00478003720075020086, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202108.2016.01779564-IA-880, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-87) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela 8ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região do Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 01114008120085040008, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202109.2300.01821771-IA-081, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-89) – Penhora: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Execução Trabalhista nº 0244200-61.2009.5.02.0051, movida por Giselle Garcia Capuano em face de Fundação Ruben Berta; (Av-90) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 00010751920115040013, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202202.0917.02004366-IA-810, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-91) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pela 36ª Vara do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região do Estado do Rio de Janeiro – Processo nº 00420007420085010036, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202202.1007.02004646-IA-980, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59; (Av-92) – Penhora: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, TRT – 2ª Região – Execução Trabalhista nº 02417007620075020088, movida por Priscila Montenegro Sutecas em face de Varig Logística S.A Em Recuperação Judicial, Volo Brasil S.A, Fundação Ruben Berta, S.A Viação Aérea Rio Grandense – Falida, Nordeste Linhas Aéreas S.A – Falida, e, Rio Sul Linhas Aéreas S.A – Falida; (Av-93) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se a presente para ficar constando que, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região do Estado de São Paulo – Processo nº 01624008820085020069, conforme Protocolo da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens nº 202205.1012.02137359-IA-280, foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Fundação Ruben Berta, CNPJ/MF nº 92.660.737/0001-59.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 1451/1452, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.