COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 317/319/321-A, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2953 / 3133-2954
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, à HENRY ARTHUR DUNPHY e à ANGUS NAIRN TEDCASTLE COLQUHOUN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0149831-13.2006.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por SÉRGIO MIGUEL SILVA DE OLIVEIRA contra RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL, HENRY ARTHUR DUNPHY e ANGUS NAIRN TEDCASTLE COLQUHOUN, na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL, na pessoa de seu representante legal, à HENRY ARTHUR DUNPHY e à ANGUS NAIRN TEDCASTLE COLQUHOUN, que no dia 28.09.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 974 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 981 – descrito e avaliado às fls. 1335.- CERTIDÃO, Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2021/047346-2 dirigi-me ao endereço: Avenida dos Jamaris, nº 64, Bloco II, Apto. 152, São Paulo, e aí sendo verifiquei a existência do Condomínio Club Moema, que o mesmo tem 2 torres – Harmonia e Paineira, esta última onde se situa o imóvel a ser avaliado. Baseada em valores de imóveis da mesma região, e usando como fonte de pesquisa os sites – Quinto Andar e Zap Móveis, cujas cópias seguem em anexo, e também em informações prestadas pelo próprio Sr. Henry Arthur Dunphy, estimo o valor do imóvel em R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.193.873,42 (dois mil, cento e noventa e três mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 163.586, (R-3) em nome de Henry Arthur Dunphy, divorciado; constando ainda da referida matrícula: (Av-17) – Penhora: 2ª Vara Cível do Guarujá/SP – Execução Civil nº 719-2011, ação movida por Josilene Soares de Moura Carmo em face de Henry Arthur Dunphy; (Av-21) – Penhora: 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ – Indenização nº 0217381-88.2007.8.19.0001, ação movida por Ana Paula Marcatto Amorim em face de Rainbow Holdings do Brasil S.A, Henry Arthur Dunphy e Patrick Mcdonnell; (Av-22) – Penhora: 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0289838-50.2009.8.19.0001, ação movida por Aertha Manso de Oliveira em face de Rainbow Holdings do Brasil S.A e Outros; (Av-23) – Penhora: 37ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0149831-13.2006.8.19.0001, ação movida por Sérgio Miguel Silva de Oliveira em face de Rainbow Holdings do Brasil, Henry Arthur Dunphy e Angus Nairn Tedcastle Colquhoun; (Av-24/Av-28) – Penhora: Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca/RJ – Execução nº 0003763-03.2016.8.19.0209, ação movida por Maria Magdalena Grego Moren em face de Rainbow Holdings do Brasil S.A, Patrick Mcdonnell e Henry Arthur Dunphy; (Av-25) – Penhora: 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP – Execução Civil nº 3209-2007, ação movida por André Elias Pires em face de Henry Arthur Dunphy; (Av-29) – Penhora: 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ – Indenização nº 0007745-30.2009.8.19.0028, ação movida por Everaldo Siqueira Fideles em face de Banco Bradesco S.A e Henry Arthur Dunphy; (Av-30) – Penhora: 50ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0364461-22.2008.8.19.0001, ação movida por Fabio Barbosa de Almeida em face de Rainbow Holdings do Brasil S.A, Henry Arthur Dunphy e Patrick Mcdonnell; (Av-31) – Penhora: 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS – Processo nº 001/1.07.0215711-6, ação movida por Luciano Roberto da Rosa Sammário em face de Henry Arthur Dunphy e Rainbow Holdings do Brasil S.A; (Av-34) – Penhora: 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR – Processo nº 0031948-87.2006.8.16.0014, ação movida por Marta Batista de Figueiredo da Silva em face de Financial Management Control Ltda, Henry Arthur Dunphy e Rainbow Holdings do Brasil S.A; (Av-35) – Penhora: 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0031550-88.2017.8.19.0203, ação movida por Gabriel Oscar Gama Filho em face de Henry Arthur Dunphy e Global 2009 do Brasil Gestão Financeira Ltda; (Av-38) – Penhora: 15º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0018161-54.2008.8.19.0202, ação movida por Amilson Alves de Almeida em face de Rainbow Holdings do Brasil S.A e Outros; (Av-40) – Penhora: 31ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0015958-77.2007.8.19.0001, ação movida por Sérgio Miguel Silva de Oliveira em face de Rainbow Holdings do Brasil, Henry Arthur Dunphy e Outros; Certificado mais: que: a) Prenotado sob o nº 773.606, em 02 de agosto de 2019, o Ofício nº 474/2019/OF de 28 de junho de 2019, expedido pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé/RJ, extraído dos autos nº 0007745-30.2009.8.19.0028 (2009.028.007834-8), da Ação de Procedimento Sumário (Cadastro ou Convolação até 17/03/2016) – Indenização por dano moral – outros / Indenização por Dano Moral C/C Bancários / Contratos de Consumo, movida por Everaldo Siqueira Fideles em face de Banco Bradesco S.A e Henry Arthur Dunphy, determinando o cancelamento da penhora averbada sob o nº 29 nesta matrícula, devolvido por falta de pagamento dos emolumentos por parte do interessado, sendo que referida prenotação encontra-se cancelada por decurso do prazo legal de validade; b) Prenotada sob o nº 829.568, em 19 de julho de 2001, a certidão de 15 de julho de 2021 (extraída por ofício eletrônico, nos termos do parágrafo 6º do artigo 659 do CPC e Provimento CG-6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 14 de abril de 2009), expedido pelo Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, extraída dos autos nº 0130693-54.2009.8.26.0100 da Ação de Execução Civil, movida por Rosileide Maria da Silva, CPF nº 341.562.914-72, em face de Palisades XII do Brasil Gestão Financeira Ltda – EPP, CNPJ nº 08.946.742/0001-16, e Henry Arthur Dunphy, CPF nº 214.920.468-17, determinando a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel desta matrícula, devolvida por falta de pagamento dos emolumentos por parte do interessado, sendo que referida prenotação encontra-se cancelada por decurso do prazo legal de validade; c) Prenotada sob o nº 845.099, em 10 de dezembro de 2021, a certidão 09 de dezembro de 2021 (extraída por ofício eletrônico, nos termos do parágrafo 6º do artigo 659 do CPC e Provimento CG-6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DOE de 14 de abril de 2009), expedida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central desta Capital, extraída dos autos nº 0193827-55.2009 da Ação de Execução Civil, movida por Denise Fernanda de Souza, CPF nº 178.041.958-93, em face de Rainbow Holdings do Brasil S.A, CNPJ nº 04.426.097/0001-50, Henry Arthur Dunphy, CPF nº 214.920.468-17, e Patrick Mcdonnell, CPF nº 054.207.117-70, determinando a averbação da penhora que recaiu sobre o imóvel desta matrícula, devolvida por falta de pagamento dos emolumentos por parte do interessado, sendo que referida prenotação encontra-se cancelada por decurso do prazo legal de validade.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 041.166.1592-7): R$ 17.578,16 (dezessete mil, quinhentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2023; Condomínio: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), referente a cota do mês de julho.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos nove dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Alice Gomes Massoni da Costa, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.