COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 204/206/208-B, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0099255-59.2019.8.19.0001) proposta por MFMI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA contra SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A, na forma abaixo:

 

A DRA. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.10.2023, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 105 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 153 e 157 – descrito e avaliado às fls. 403/404.- CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO, Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 021.2023/011950-8, me dirigi no dia 03/05/23 às 11h00 à Rua Sylvio Lagreca, nº 700 (entrada principal) e, aí sendo, acompanhada pelo representante da exequente, Dr. Luiz Paulo de Sequeira Júnior, conforme determinação deste Juízo. Assim, apresento nesta oportunidade, a Avaliação do referido imóvel, nos termos que segue: A – Primeiramente, esclareço que por expressa determinação deste Juízo, o oficial de justiça deve consultar sites especializados e/ou imobiliária para realização de avaliação de bens (móveis e/ou imóveis); B – A ferramenta utilizada neste mandado fora exclusivamente sites especializados; C – Observo que tivemos pleno acesso ao interior do imóvel; D – Fora tomado por base, nesta oportunidade, os imóveis similares à venda nas proximidades, ou seja, imóveis que guardam relação com o imóvel objeto da presente avaliação; E – Observo que se trata de um amplo terreno, basicamente plano e nele há uma construção de natureza comercial (tipo escritório), nos termos de escritura. Todavia, referido imóvel não possui valor econômico substancial agregado, pois que se trata de uma construção antiga e visivelmente em péssimo estado de conservação. A priori, apta à demolição. Há nos fundos de tal terreno outra construção (natureza residencial), igualmente sem valor econômico relevante agregado; F – Acrescento, portanto, que o valor do imóvel está fundamentalmente no terreno. Por outras palavras, as construções existentes não têm o condão de alterar o valor total do imóvel. Insisto: o valor do imóvel está no terreno propriamente dito; G – Considerando os valores apurados nos sites, especialmente junto aos sites “www.vivareal.com.br”; “vivamapio.com” e “www.chavesnamao.com.br”, conforme cópias que seguem em anexo, atribuo o preço médio do metro quadrado em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais); H – Logo, observando que o imóvel possui área total de 8.863,28 metros quadrados, ATRIBUO o valor total do imóvel em R$ 12.408.592,00 (doze milhões, quatrocentos e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais). O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de maio de 2023.- Conforme Certidão do 18º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 101.574, em nome de Sergen – Serviços Gerais de Engenharia S/A; constando ainda da referida matrícula: (Av-2): Procede-se esta averbação, para contar que no terreno objeto desta matrícula, foi construído um prédio de serviço, contendo 04 blocos, contendo cada bloco, um pavimento destinado à escritórios, que recebeu o nº 700 da Rua Marginal; (Av-6) – Penhora: 23ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 0180259-70.2009.8.19.0001, ação requerida por Antonio de Padua Coimbra Tavares Pais contra Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A; (Av-11) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se à presente averbação, à vista do Protocolo de Indisponibilidade número 202104.1523.01579165-IA-930, emitido eletronicamente pela Central de Indisponibilidade em 15 de abril de 2021, nos autos do Proc. 05262905020054025101, por solicitação da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, e em conformidade com o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens pertencentes a Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A; (Av-12) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se à presente averbação, à vista do Protocolo de Indisponibilidade número 202203.0513.02037785-IA-790, emitido eletronicamente pela Central de Indisponibilidade em 05/03/2022, nos autos do Proc. 01343956620144025101, por solicitação da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ, e em conformidade com a Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens pertencentes a Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A; (Av-13) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se à presente averbação, à vista do Protocolo de Indisponibilidade número 202210.2010.02411263-IA-031, emitido eletronicamente pela Central de Indisponibilidade em 20/10/2022, nos autos do Proc. 01382003220055010301, por solicitação da 1ª Vara do Trabalho Petrópolis/RJ – TRT da 1ª Região, e em conformidade com o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens pertencentes a Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A; (Av-14) – Penhora: 6ª Vara de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo, nos autos da ação de Execução Fiscal (Proc. 5023420-36.2022.4.03.6182), em cumprimento a Carta Precatória número 510008678107, Processo 0000093-37.2013.4.02.5101/RJ, Execução Fiscal do Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, requerida pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM contra Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A; (Av. 15) – Indisponibilidade: Procede-se à presente averbação, à vista da Certidão referida na averbação anterior, e nos termos do § 1º do art. 53 da Lei Fed. 8.212/91, para constar que fica indisponível o imóvel desta matrícula; (Av. 16) – Indisponibilidade de Bens: Procede-se à presente averbação, à vista do Protocolo de Indisponibilidade número 202303.2412.02622267-IA-900, emitido eletronicamente pela Central de Indisponibilidade em 24/03/2023, nos autos do Proc. 01315007520075010008, por solicitação da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – TRT da 1ª Região, e em conformidade com o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens pertencentes a Sergen Serviços Gerais de Engenharia S/A.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 201.060.0001-0): R$ 2.573.856,72 (dois milhões, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2005 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.