COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 318 / 320 / 322 – C, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2224

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO à NADIA DE CASTRO RAJO CERDEIRA e à JOSÉ RAJO CERDEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial (Processo nº 0002160-10.2011.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) requerida por NADIA DE CASTRO RAJO CERDEIRA em face de JOSÉ RAJO CERDEIRA, na forma abaixo:

 

A DRA. FLAVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à NADIA DE CASTRO RAJO CERDEIRA e à JOSÉ RAJO CERDEIRA, que no dia 09.11.2022, às 13:30 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.11.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme despacho de fls. 636 dos autos, o imóvel em questão no supramencionado autos – descrito e avaliado às fls. 469 (em 25/08/2020).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 25 dia(s) do mês de Agosto do ano de 2020, às 11:00hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua Caratuva, nº 678, Jardim Sulacap, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação dos imóveis localizados na Rua Caratuva, nº 678, num valor total de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.266.005,62 (hum milhão, duzentos e sessenta e seis mil, cinco reais e sessenta e dois centavos), localizados no mesmo endereço, com apenas uma inscrição no IPTU, endereço este com uma entrada única pelo número 678 da Rua Caratuva, sendo pelo Sr. José Rajo informado de que são três lotes que fazem parte da área do terreno total. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A parte José Rajo Cerdeira tomou ciência da Avaliação e exarou ciente.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel (Lote 12) encontra-se matriculado sob o nº 33.678, (R-7) em nome de José Rajo Cerdeira, casado pelo regime da comunhão de bens com Nadia de Castro Rajo Cerdeira; constando ainda da referida matrícula: (Av-8) – Divórcio: Pelo requerimento de 30/03/10, prenotado em 30/03/10, com o nº 1288563 à fl. 265v do livro 1-GT, instruído pela certidão de 26/03/10 da 10ª Circunscrição, matrícula 08853401551978300114186000727278, fica averbado o Divórcio Direto de José Rajo Cerdeira e Nadia de Castro Rajo Cerdeira, conforme sentença homologatória de 21/01/10, permanecendo o cônjuge mulher a assinar o nome de casada.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel (Lote 13) encontra-se matriculado sob o nº 40.474, (R-03) em nome de José Rajo Cerdeira, casado pelo regime da comunhão de bens com Nadia de Castro Rajo Cerdeira; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Divórcio: Pelo requerimento de 30/03/10, prenotado em 30/03/10, com o nº 1288553 à fl. 265 do livro 1-GT, instruído pela certidão de 26/03/10 da 10ª Circunscrição, matrícula nº 08853401551978300114186000727278, fica averbado o Divórcio Direto de José Rajo Cerdeira e Nadia de Castro Rajo Cerdeira, conforme sentença homologatória de 09/02/10, continuando a cônjuge mulher a assinar o nome de casada, permanecendo o imóvel em condomínio.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel (Lote 14) encontra-se matriculado sob o nº 40.475, (R-03) em nome de José Rajo Cerdeira, casado pelo regime da comunhão de bens com Nadia de Castro Rajo Cerdeira; constando ainda da referida matrícula: (Av-5) – Divórcio: Pelo requerimento de 30/03/10, prenotado em 30/03/10, com o nº 1288562 à fl. 265v do livro 1-GT, instruído pela certidão de 26/03/10 da 10ª Circunscrição, matrícula 08853401551978300114186000727278, fica averbado o Divórcio Direto de José Rajo Cerdeira e Nadia de Castro Rajo Cerdeira, conforme sentença homologatória de 21/01/10, continuando a assinar Nadia de Castro Rajo Cerdeira, permanecendo o imóvel em condomínio.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 0031033-4, 0031034-2 e 0031035-9): R$ 435.986,54 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 1996 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 5060628-4): R$ 1.575,67 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2018.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 617/618, “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme Artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 617/618, “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quatro dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Raphael Caldas Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Flávia Justus – Juíza de Direito.