COMARCA DE TERESÓPOLIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Carmela Dutra, nº 678 – 1º Andar – Agriões – Teresópolis/RJ.
Telefone: (21) 3644-7943
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à BOA ESPERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEL PARAÍSO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0002708-10.2015.8.19.0061) proposta por EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA MARQUES contra BOA ESPERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEL PARAÍSO, na forma abaixo:
A DRA. CARLA SILVA CORRÊA, Juíza de Direito do Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à BOA ESPERANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DEL PARAÍSO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.08.2020, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 10.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) das avaliações, conforme despacho de fls. 650/651, os imóveis penhorados às fls. 506 e 545 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 516, 554 e 556 – descritos e avaliados às fls. 506 (em 21/02/2018) e às fls. 569 (em 31/10/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO: Unidade 08 do Condomínio Residencial Del Paraíso, sem construção, situado na Fazenda Conceição do Rio Preto, 2º e 3º Distritos, que assim se descreve e caracteriza: mede 17,00m em curva de frente para a estrada P5; 14,20m nos fundos com a unidade 09; 27,00m pelo lado direito com a unidade 07; e 30,10m pelo lado esquerdo com a unidade 10, com a área de 445,00m2, e correspondente fração ideal de 1/529,834. Para constar e produzir os efeitos legais lavrei o presente, do qual dou fé. Avaliação: Avalio o imóvel acima descrito pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 43.170,71 (quarenta e três mil, cento e setenta reais e setenta e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Teresópolis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 7860, em nome de Boa Esperança Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.- AUTO DE AVALIAÇÃO: Avaliei o bem, conforme se segue: Lote 416 do Condomínio Residencial Del Paraiso (Fazenda Conceição do Rio Preto), sem construção, que assim se caracteriza: mede de frente em dois segmentos: 9,90m e 12,75m em curva para a Rua D; 29,80m nos fundos com as unidades 417 e 418; 65,80m pelo lado direito com a unidade 419; e 71,90m pelo lado esquerdo com a unidade 412, com a área de 1706,00m2 e correspondente fração ideal de 1/197,108. Avalio pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 43.170,71 (quarenta e três mil, cento e setenta reais e setenta e um centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Teresópolis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 8266, em nome de Boa Esperança Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.- Conforme Decisão de fls. 650/651, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN …”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme Decisão de fls. 650/651, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897) … Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Andrea Sant’ana Borges, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carla Silva Correa – Juíza de Direito.