PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO DO FORO CENTRAL
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS
RUA CARMELA DUTRA, 678, 4º PAVIMENTO, AGRIÕES
TEL.: (21) 2741-8261 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR ANDRÉ RICARDO DA COSTA GRANITO em face de RENI DE CARVALHO BARBOSA – PROCESSO Nº 0011895-81.2011.8.19.0061, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MARCIO OLMO CARDOSO – Juiz(a) na Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – RENI DE CARVALHO BARBOSA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 07/12/2021 às 11:00h e, não havendo licitantes, de imediato se iniciará o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, será encerrado no dia 09/12/2021 às 11:00h. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Leilão.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme o laudo Pericial de avaliação de fls. 762/786 em 21/10/2020 – Laudo Pericial – retificado fls. 798 em 09/06/2021) Imóvel (Loja) Situado na Rua Tenente Luís Meireles, número 577, Bom Retiro – Teresópolis/RJ. Matriculado no 1º RGI sob o nº 13.311 e na Prefeitura sob o nº 1-041738 / 4109 / 29. JUSTIFICATIVA: O imóvel objeto de avaliação é um terreno situado de frente para a Rua Tenente Luís Meireles, 577, Bom retiro, Teresópolis – RJ. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto, conforme seu RGI, é uma grande área de terreno com 1.990,00 m², medindo 27m de frente para a rua e aproximadamente 100 m de profundidade subindo o morro. Nesse terreno existia apenas uma construção residencial na área central do terreno. Condição confirmada em seu cadastro na Prefeitura onde encontramos que se situa em ZUDI – Zona de Uso Diversificado. Entretanto, observamos que o terreno não é todo plano conforme informado, somente cerca da metade do terreno desde a frente para a rua em aproximadamente 55m é plano, depois sofre um acentuadíssimo aclive (pedra) subindo o morro por mais aproximadamente 100m de profundidade em mata fechada, sem condições de uso, sendo que da metade para os fundos do terreno é APA, área de Proteção Ambiental. CARACTERISTICAS DO TERRENO DO IMÓVEL: O terreno objeto não é todo plano, conforme informado em seus documentos, ele é plano somente cerca de metade do terreno, em aproximadamente 55m desde a frente para a rua, depois sofre um acentuadíssimo aclive (pedra) subindo o morro em mata fechada, conforme se pode confirmar na imagem a seguir. A área do terreno do imóvel objeto mais valorizada é plana e se situa na frente do terreno medindo cerca de 55m. Na frente do terreno paralelo à rua, existe um canal, canalizado de águas pluviais passando a cerca de 5 m para dentro do terreno desde a calçada. Características topográficas do terreno: A topografia de todo o terreno é confirmada pelas plantas aerofotogramétricas da PMT, conforme apresentamos a seguir. ÁREA APROVEITÁVEL: Constatamos que dos 1.990 m² de terreno do imóvel objeto somente os primeiros 55m desde a calçada, são ocupáveis. Ocupáveis primeiros 55m x 27m = 1.485,00 m², menos a faixa do canal canalizado de água pluviais nos primeiros 5m da frente (5m x 27m²) com 130m². Área de terreno ocupável comercialmente: (1485m² – 130m²) = 1.355,00m². CARACTERISTICAS DO IMÓVEL AVALIADO: Área do terreno plana = 55m x 27m = 1485 m²; Área do ocupável = área plana (1.485m²) – faixa do canal (130m²) = 1.355m². Área construída: 85 lojas 280m² + galpões (300m² + 50m² + 40m²) = 390,00m². Total (280m² + 390m²) = 670m². Área equivalente para o valor unitário comercial = 1.355,00m². O imóvel objeto é um terreno com 5 lojas e galpões situados de frente para a Rua Tenente Luís Meireles, nº 577, bom retiro, Teresópolis (RJ). Terreno total: 1.990,00m². Ocupáveis primeiros 55m x 27m = 1.485,00 m² menos faixa do canal na frente (5m x 27m) 130m². área construída de loja 280m² mais galpões com 300m² + 50m² + 40m² = 390m² = total de 670m². Área de terreno ocupável (1.485m – 130) = 1.355,00 m², valor comercial. As edificações erguidas nos fundos da metade do terreno são compostas de uma casa, hoje composta de 5 portas de frente, medindo aproximadamente 21m de frente por 14m de profundidade, totalizando 280m², área onde funcionam as lojas de atendimento, o escritório e áreas de sanitários. Além da área dessa antiga casa, logo aos fundos da área plana d terreno existe mais um grande galpão medindo aproximadamente 10m x 30m = 300m² e mais duas coberturas laterais uma com 50m² e a outra com 40m², somando uma área total de galpão de 390m². Descritas as características do imóvel objeto, passamos a avaliá-lo (…) atendendo ao objetivo de nosso laudo pericial, encontramos o real valor de venda para o imóvel penhorado, conforme decisão de fls. 475. O imóvel objeto de avaliação é um terreno situado em Teresópolis. Encontramos pelo Método Comparativo Direto, em pesquisa de ofertas no mercado, que o valor de venda do imóvel objeto, em outubro de 2020, é de R$4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc. e apresentação das certidões e RGI, que serão atualizados no ato do leilão.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R-3-13.311: COMPRA E VENDA: O imóvel foi adquirido por RENI DE CARVALHO BARBOSA; R-4-13.311: PENHORA – PROTOCOLO N° 151.221: Expedida a penhora pela 3ª Vara Cível de Teresópolis no Processo nº 001895-81.2011.8.19.0061 e AV-6-13.311: AVERBAÇÃO – PROTOCOLO N° 168654: Expedida a penhora pela 2ª Vara Cível de Teresópolis no Processo nº 0016145-21.2015.8.19.0061.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que os executados/condôminos foram citados da ação às fls.: 70e em 08/08/2011; A sentença consta às fls.: 208e 18/01/2013; A indicação da penhora às fls.: 559 em 08/03/2016; O deferimento da penhora às fls.: 564 em 29/04/2016; O termo da penhora às fls.: 584 em 24/01/2017 e a intimação para ciência da penhora às fls.: 587. Cientes os interessados que o Laudo Pericial de avaliação na íntegra se encontra nos Autos nas fls. 762/786 em 21/10/2020 – Laudo Pericial – retificado fls. 798 em 09/06/2021. Ciente também que o Imóvel pelo IPTU consta registrado com Loja e pelo RGI consta registrado como Prédio Residencial.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889, I à VII do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão ao Leiloeiro, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC., bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s) (RENI DE CARVALHO BARBOSA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s), por intermédio deste Edital na forma dos arts. 889, I à VII e 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2021. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCIO OLMO CARDOSO – Juiz de Direito.