COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ÁLVARO SÉRGIO ENES DO VALLE e à GISLAINE CRISTINA MARANGON ENES DO VALLE, na qualidade de Condômina, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0118668-05.2012.8.19.0001) proposta por OSMAR FREITAS DOS SANTOS contra ÁLVARO SÉRGIO ENES DO VALLE, na forma abaixo:

 

O DR. DANIEL SCHIAVONI MILLER, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ÁLVARO SÉRGIO ENES DO VALLE e à GISLAINE CRISTINA MARANGON ENES DO VALLE, na qualidade de Condômina, que no dia 24.11.2022, às 12:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.11.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 147 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 158 – descrito e avaliado às fls. 183 (em 28/04/2017) com retificação e esclarecimento às fls. 233 (em 28/09/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO e ESCLARECIMENTO: Estrada Antônio Carvalho Ventura, nº 211, Bloco 03, Apto. 104, no Condomínio Green Valley Club, Albuquerque, Teresópolis, RJ. Certidão: Imóvel descrito sob a matrícula nº 6095, L-2x do Ofício do Registro de Imóveis correspondente a fração ideal de 0,010502, situada na área denominada “Gleba F-3”, desmembrada da Gleba F-2, com 16.100,00m2 na Fazenda Constança, 2º Distrito deste Município, correspondente ao Apartamento nº 104, Bloco 03 do Condomínio Green Valley Club, com endereço à Estrada Antônio Carvalho Ventura, nº 211, composta de sala, copa, quarto, circulação, banheiro, uma suíte e varanda, com área total construída de 64,92m2. AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 521.700,72 (quinhentos e vinte e um mil, setecentos reais e setenta e dois centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26.476, em nome da Construtora Lausanne Ltda; constando ainda da referida matrícula: (Av-02) – Promessa de Compra e Venda: Construtora Lausanne Ltda, prometeu vender o imóvel constante da presente matrícula, a Helmut Gemmerich, casado pelo regime da comunhão de bens, com Marianne Gemmerich; Este, por sua vez, pela Escritura de Cessão de Direitos, cederam e transferiram todos os seus direitos aquisitivos decorrente da Promessa de Compra e Venda, a Maria Cristina Potieruchin de Toscani, casada pelo regime da comunhão de bens com Horácio Ramon Toscani; Estes por sua vez, pela Escritura de Cessão de Direitos, transferiram todos seus direitos aquisitivos sobre o imóvel constante da presente matrícula a Álvaro Sérgio Enes do Vale, casado pelo regime da comunhão de bens com Gislaine Cristina Marangon Enes do Vale; (Av-04) – Arresto: 41ª Vara Cível da Capital – Ação Indenizatória nº 0146960-87.2018.8.19.0001, movida por Adília Lima Kastalski em face de Álvaro Sérgio Enes do Vale e Gislaine Cristina Marangon Enes do Vale.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 31642): R$ 9.381,41 (nove mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2007, 2008 e 2013 a 2022; Condomínio: não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos treze dias do mês de outubro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Daniel Schiavoni Miller – Juiz de Direito em exercício.