JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação Despejo proposta por MARIA ODETE DOMINGUES em face de REAL STORE COMÉRCIO LTDA, CARLOS MAGNO LOPES e ROSINÉA ANTUNES CORREA (Processo nº 0031251-97.2015.8.19.0004), na forma abaixo:
O Dr. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA, Juiz de Direito na Terceira Vara Cível da Cidade de São Gonçalo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REAL STORE COMÉRCIO LTDA, através de seu representante legal, CARLOS MAGNO LOPES e ROSINEIA ANTUNES CORREA, de que no dia 28/08/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 31/08/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 70% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 372, com a devida intimação da penhora às fls. 388, descrito e avaliado às fls. 474, em 14/04/2021. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado na Estrada do Meudon, no Bairro Bom Retiro, nesta cidade, compreendendo terreno próprio desmembrado de maior porção, medindo 39,00 m de frente para a Estrada do Meudon; 29,50 m na linha dos fundos, confrontando com a vendedora; 38,05 m pelo lado direito confrontando também com a vendedora e 61,40m, confrontando também com a vendedora, existindo nesse terreno uma casa para residência de família, dividida em três quartos, sala cozinha e banheiro, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Cidade, sob a matricula 5500, livro 2-P, fls. 250. Em vistoria feita no local, constatei que o referido imóvel localiza-se na atual Rua Campos Salles, 145. Trata-se de terreno em leve declive, ao final da rua (sem saída), predominantemente gramado, onde há uma construção de alvenaria com padrão residencial, composta por: cozinha com copa, banheiro, três quartos, sendo uma suíte, sala, garagem coberta e uma varanda aos fundos. O piso do imóvel é em cerâmica e o teto é forrado com material semelhante a PVC. A construção está em regular estado de conservação. Nos fundos da casa há uma piscina desativada. O logradouro indicado e transversal com a avenida principal do bairro, é estritamente residencial, pavimentado, porém estreito na maior parte de sua extensão, sem calçada para pedestres, não sendo servido de transporte publico. Total da Avaliação: RS 600.000,90 (seiscentos mil reais), correspondente a 161.930,20 UFIR’s, atualizado em R$ 701.627,39 (setecentos e um mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos). De acordo com o 1º Ofício do RI de Teresópolis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5.500 e registrado em nome de Rosineia Antunes Correa, constando os seguintes gravames: 1) R-6: Penhora por determinação do Juízo da Direito da 2ª Vara Cível de Rio Bonito/RJ, extraída dos autos da ação de Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança (processo nº 0004910-05.2015.8.19.0046), movida pelo Espólio de Moyses Ribeiro de Marins em face de Camila Antunes Lopes e Rosineia Antunes Correia; 2) R-7: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2016, 2019 a 2023 no valor de R$ 24.905,84, mais acréscimos legais (Cadastro: 4242). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 936,71, referentes aos exercícios de 2017 a 2022 (Nº CBMERJ: 1418334-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. – Eu, Lívia Helena de Sousa Fernandes Garcia, Mat. 01-17933 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Euclides de Lima Miranda – Juiz de Direito.