Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 14ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 2º andar – Salas 222, 224, 226 C – CEP: 20020-930 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2232 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICIO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta pelo Espólio de MÁRICA CIORNAI CAMPOS em face de SHEIVA CAMPOS NUNES ROCHA E RUTH LITVINE – Processo nº. 0287325-75.2010.8.19.0001JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA FLÁVIA GONÇALVES MORAES BRUNO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE MÁRCIA CIORNAI CAMPOS, representada por sua Inventariante Sabrina Gaia Campos de Lemos; SHEIVA CAMPOS NUNES ROCHA E RUTH LITVINE, de que no dia 06/05/2024, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 09/05/2024, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil (Preferência entre Condôminos),  que estará aberto na forma online, os imóveis descritos e avaliados às fls.1.337 e 1338, como segue:

– Fls. 1338: AUTO DE AVALIAÇÃOBEM AVALIADO: Imóvel situado na RUA WALDIR DE LIMA E SILVA nº. 155, atual Rua Américo Acácio de Oliveira, registrado no 3º Ofício do registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis sob a matrícula 2027, Lº 2/7, às fls. 96, com área de terreno de 468,00 m2 de área e cerca de 300 m2 de área construída, segundo espelho do IPTU, inscrito na Municipalidade, para fins fiscais, sob o nº. 43566. VALOR ATRIBUÍDO AO BEM R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). Teresópolis, 01/06/2023. Equivalente a 115.396,1550 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 524.000,00 (Quinhentos e vinte quatro mil reais).

 

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 03º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 2027, assim descrito: imóvel situado na Rua Américo Acácio de Oliveira nº 155, antiga rua Waldir de Lima e Silva, no Loteamento Vale das Iucas, nesta cidade, compreendendo prédio residencial dividido em sala, dois quartos, cozinha, banheiro, varanda, garage, área e dependência de empregada e o respectivo lote de terreno nº. 21 da quadra H, lado ímpar, medindo de frente 13,00 m; pelo lado direito 36,00 m, confrontando com o lote 23, digo, confrontando com o lote 19, pelo lado esquerdo 36,00m, confrontando com o lote 23 e nos fundos 13,00 m, confrontando com os lotes 22 e 24 da Estrada Quebra Frascos, todos os lados confrontantes da Urbanizadora Vale das Iucas Ltda., ,registrado no ato R – 02 COMPRA E VENDA: Em favor de Frida Ciornai; Sheiva Ciornai Campos e Marcia Ciornai Campos, brasileiras, solteiras, residentes nesta cidade. Teresópolis, 11/04/1977.

– Inscrito na Prefeitura de Teresópolis sob o nº. 1-43566. Área edificada = 300 m2.

– De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2024, perfazendo o total aproximado de R$ 23.884,15, mais acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2061851-8, em débito nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.206,23.

Fls. 1337: AUTO DE AVALIAÇÃO – Aos seis dias do mês de julho de 2022, às 14h00min, compareci na RUA MELLO GUIMARÃES nº. 518 – IUCAS, nesta cidade, e ali procedi a avaliação determinada a saber: LOTE 22 com 400m2, sem benfeitorias e em aclive, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). A presente a avaliação foi baseada em valores de imóveis da mesma região utilizando o método comparativo de mercado. Para constar lavrei o presente Auto que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Teresópolis, 06/07/2022. Equivalente a 23.079,2310 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 03º Ofício do Registro de Imóveis de Teresópolis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 5721, assim descrito: imóvel designado pela Área Remanescente do Lote 22 da Quadra H, do Loteamento Vale das Iúcas, situada na Estrada do Quebra Frascos, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50m de frente; 12,00m nos fundos confrontando com parte dos lotes 19 e 21; 33,73m do lado direito, confrontando com o lote 24 e 33,95m do lado esquerdo, confrontando com o lote 20. PROPRIETÁRIA: FRIDA CIORNAI, brasileira, solteira, maior, dona de casa, residente e domiciliada na Rua Prado Junior nº 186, apto 202, Estado da Guanabara. TÍTULO AQUISITIVO: nº 5.721 do Livro 3-K, Fls. 274, registrado em 17/11/1967, deste RGI. O referido é verdade e dou fé. Eu, João Leonardo de Barros de Sá, Escrevente, fiz as buscas, conferi e digitei. Teresópolis, 13 de março de 2024.

– Inscrito na Prefeitura de Teresópolis sob o nº. 1-47633. Área de 420 m2.

– De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2024, perfazendo o total aproximado de R$ 6.788,37, mais acréscimos legais.

– Os imóveis serão vendidos Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – OBS. Inventário de Frida Ciornai Campos, na forma da partilha amigável realizada nos autos do Processo nº 0014569-96.2003.8.19.0001 (2003.001.015.060-7), em curso pela 06ª VOS, em favor das condôminas.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) condômino(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 (quatro) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte quatro). Eu, Eliane Guimarães Stiebler – matr. 01/27737, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Gonçalves Moraes Bruno – Juíza de Direito.