COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ICE RINK COMPANY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, à ALFREDO DE CASTRO NEVES FILHO e à FLÁVIA MATTOS DE CASTRO NEVES, na qualidade de Condômina, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0223318-30.2017.8.19.0001) proposta por BR MALLS PARTICIPAÇÕES S/A contra ICE RINK COMPANY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME e ALFREDO DE CASTRO NEVES FILHO, na forma abaixo:

 

O DR. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ICE RINK COMPANY PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal, à ALFREDO DE CASTRO NEVES FILHO e à FLÁVIA MATTOS DE CASTRO NEVES, na qualidade de Condômina, que no dia 19.10.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 25.10.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor das avaliações, conforme decisão de fls. 1095, os imóveis penhorados conforme termos de penhora às fls. 548 e 550 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 574 – descritos e avaliados às fls. 728 (em 14/07/2020) e às fls. 942/943 (em 09/05/2022).- AUTO DE  AVALIAÇÃO (fls. 728), na forma abaixo: Ao(s) 14 dia(s) do mês de julho do ano de 2020, às 09:36, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos à Rua Simões da Mota, nº 13, Turiaçu, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação do imóvel situado na Rua Simões da Mota, nº 13, Turiaçu, descrito e caracterizado através da Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis, com área edificada de 60m2 (conforme Guia do IPTU) e com idade aparente de oitenta e dois (82) anos. O imóvel avaliando é inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, possuindo estrutura completa, tais como: água e esgoto, serviços de correios, asfalto, ônibus e bom tráfego de veículos. O imóvel possui estrutura de alvenaria semelhante aos demais imóveis pesquisados para amostra. Levando em conta as condições de mercado e os atributos particulares do imóvel, AVALIO-O em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 86.318,56 (oitenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56388-A, (R-3/Av-4) em nome de Alfredo de Castro Neves Filho e sua mulher Flávia Mattos de Castro Neves, casados sob o regime da separação total de bens, depois da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0519892-4): R$ 177,34 (cento e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), referente ao exercício de 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 249034-0): R$ 333,11 (trezentos e trinta e três reais e onze centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2021.- LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 942/943): Inicialmente esclareço que compareci no endereço indicado na presente data às 10hs lá encontrando advogado da parte autora. Não havia ninguém no interior do imóvel, mas um homem nos avistou batendo no portão e veio da rua ao nosso encontro, abrindo e franqueando o acesso. Na realidade a forma de endereçamento constante no mandado dificultaria localizar o imóvel, pois, trata-se de via extensa e os imóveis normalmente são designados por  números, e não por número de lote e número de PA. Contudo, verificando as confrontações constantes no RGI e elementos da diligência anterior que vieram anexas ao mandado, nos permitiu chegar ao local, principalmente pela referência do número 13 da Rua Simões da Mota, que seria o confrontante do lado esquerdo. O imóvel da Rua Simões da Mota, nº 13 é de esquina entre o referido logradouro e a Rua Conselheiro Galvão. Como certificado pelo OJA anterior, seria interligado com o imóvel diligenciado, havendo abertura interna entre os imóveis, e não tendo o OJA capacidade técnica para estabelecer esta delimitação. Certo que nenhum expert acompanhou a diligência e não há plantas acompanhando o r. mandado. Sendo assim, tendo em vista a determinação para realização da avaliação de qualquer forma, partimos da premissa de que o imóvel a ser avaliado seria um espaço coberto, sem abertura para Rua Conselheiro Galvão (em vez de entrada pelo mencionado logradouro, há uma parede, e a entrada é lateral por um portão na Rua Simões da Mota, nº 13). Características do Imóvel: Rua Conselheiro Galvão, Lote de Terreno 02 do PA 8.410, Turiaçu, RJ. Certidão do RGI aponta matrícula 96517-A. Com inscrição municipal 0.501.533-4. A documentação acostada, inclusive IPTU aponta para imóvel do tipo “terreno” com 320m2, sem área edificada. Contudo, o imóvel por nós visualizado possui edificação. Na parte da frente, há um espaço coberto exclusivamente   com telhas galvanizadas, sendo que uma parte deste telhado se estende até os fundos, onde há também construção de alvenaria. Nesta construção, no pavimento térreo, há duas salas, um banheiro tipo vestiário (que se encontrava com acesso fechado). No segundo andar há edificação em cima das duas salas térreas e também em cima do banheiro/vestiário, com acesso por escada de alvenaria. Havia um portão fechado no segundo pavimento que bloqueava o acesso para área em cima das salas térreas, sendo possível adentrar apenas na sala edificada em cima do banheiro/vestiário. Foi possível visualizar pelas grades do portão fechado uma pequena sala e a continuação da escada para terceiro andar. Características da região: O imóvel se localiza no bairro de Turiaçu, município do Rio de Janeiro; A Rua Conselheiro Galvão nesta parte é rua de passagem, entre os bairros de Rocha Miranda e Madureira, ladeada pela linha férrea. Em frente ao imóvel há escasso movimento de pessoas a pé, e razoável fluxo de carros, sendo o trecho predominantemente residencial e industrial. A rua é pavimentada e servida de acesso a transporte, serviços de água, esgoto. Levando em consideração os parâmetros acima indicados, e valores de mercado, AVALIO o imóvel em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 96517-A, (R-6/Av-7) em nome de Alfredo de Castro Neves Filho e sua mulher Flávia Mattos de Castro Neves, casados sob o regime da separação total de bens, depois da Lei 6515/77.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0501533-4): R$ 3.086,28 (três mil, oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2019 (01ª e 02ª cota).- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, consta distribuição na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU no exercício de 2017.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1045/1046, “… A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1045/1046, “… A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC… Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 972/973, “… Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos…”.- O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Simone Sleiman Razuck, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mauro Nicolau Junior – Juiz de Direito.