PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

VARA DE FAMÍLIA E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE VALENÇA/RJ

Rua Comendador Araujo Leite, 166, Centro – Valença/RJ- RJ

Tel.: (24) 2438-5174 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, MOVIDA POR JOANA BELÉM em face de ANTÔNIO GUIMARÃES DA CRUZ – PROCESSO Nº 0003666-74.2021.8.19.0064, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) DANIEL KONDER DE ALMEIDA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ANTÔNIO GUIMARÃES DA CRUZ – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/03/2025 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/03/2025 às 14:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM AVALIADO FLS. 136: IMÓVEL SITUADO À ESTRADA VALENÇA RUA NELSON PENTAGNA, N° 3100, BAIRRO JOÃO BONITO – VALENÇA/RJ. IMÓVEL INSCRITO NO 2º RGI MATRÍCULA: 11682 E IPTU INSCRIÇÃO: 139689. JUSTIFICATIVA: OBJETO DE AVALIAÇÃO: IMOVEL: imóvel de nº 3100, situado à Estrada Valença-Pentagna, Bairro João Bonito, nesta cidade, consistente de lote de terreno nº 38, da quadra A, do Loteamento denominado Nossa Senhora da Penha, medindo 12,00m de frente e de fundos por 50,00m de cada lado, confrontando pela frente com a Rua A totalizando 600m². No terreno há benfeitorias consistentes de uma residência com área edificada de 62,05 m² em padrão simples e, ao lado, uma benfeitoria consistente de quatro paredes no tijolo, sem emboço e qualquer acabamento, com telhas de amianto para guarda de ferramentas e utensílios totalizando 20m². Na parte da frente o terreno foi aplainado mas não há benfeitorias e ao fundo permanece com vegetação sem qualquer benfeitorias e em aclive acentuado. A residência possui sala, dois quartos, cozinha e banheiro, com acabamento em portas e janelas de ferro e vidro, laje com emboço apenas na sala, um quarto e banheiro, nenhuma parede pintada, piso cerâmico apenas num quarto, sala e banheiro, estando o piso restante no cimento bruto alisado. O imóvel é servido por energia elétrica, iluminação pública, serviço de distribuição de água e esgoto, coleta de lixo, disponibilidade de telefonia e serviços de internet cabeada. O acesso se dá por rua estreita de paralelepípedos e há serviço de transporte público próximo. A vista das consultas feitas no mercado imobiliário local bem como das características verificadas no local avalio o imóvel em R$ 231.909,84 (duzentos e trinta e um mil, novecentos e nove reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: consistente do LOTE de terreno de nº 38, do Quadra “A”, do Loteamento denominado Nossa Senhora da Penha, situado no Bairro João Bonito, nesta cidade, medindo dito lote / de terreno: 12,00m. de frente e de fundos, por 50,00m. de extensão de cada lado, confrontando pela frente com a Rua “A”; pelos fundos com quem de direito; pelo lado direito com o lote de nº 39, e pelo lado esquerdo, como lote de nº 37, totalizando 600,00 m2. PROPRITÁRIO: Espólio de AUGUSTO QUIRINO FERREIRA BARROS e s/mulher MARIETA CONSTANÇA DO COUTO BARROS, inscritos no CIC./MF sob  o nº 006. 360-107/91; TRANSCRIÇÃO ANTERIOR: devidamente registrado no Livro de nº 2-A, as fls.171, sob à matrícula nº 171, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca; R-2/11.682 – COMPRA E VENDA – R-2/11.682 – DATA: 28 de março de 2001. Faço regisirar aqui, conforme Contrato Por Instrumento Particular de Compra e Verda de Unidede Isolada e Mútuo com Obrigações e Hipoteca-Carta Credito Individual-FGTS, Contrato nº 8.945-7000218-6, com carater de Escritura Pública, na forma do Artigo 61 e seus paragrafos, da Lei nº 4.309, de 21 de agosto de1964, alterada pela Lei nº 5.049, de 29 de Junho de 1966, SEBASTIÃO DEOLINDO DA SILVA e s/mulher ALDACIR MOTTA DA SILVA, todos acima qualificados, VENDERAM, para ANTONIO GUIMARAES DA CRUZ, brasileiro, separado judicialmente, jardineiro, portador de Carteira de Identidade de  nº 05860651-8, expedida pelo IFP/RJ em 11.09.1980, CPF. de 706.015857-04, residente e domiciliado a Rua Joaquim Soares nº 265, Laranjeiras, Valença-RJ, o imóvel acima matriculado, pelo velor de R$ 4.000,00. CONDIÇOES: R$ 1.758,90, recursos, concedidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma de desconto; e, R$ 2.241,10, Financiamento concedido pela CAIXA ECONONICA FEDERAL-CEF, conforme registro abaixo. R-3/11.682- Procede-se aqui, o registro da Hipoteca, em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERA-CEF, nos termos do contrato acima registrado, em que o proprietário ANTONIO GUIMARAES DA CRUZ, acima qualificado, confessa devedor da CREDORA, da ir importancia de R$ 2.241,10, a serem pagos em 240 prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 33,89, vencendo-se a primeira em 14 de abril de 2001, e as demais em dias dos meses subsequentes, ficando gravado em hipoteca de primeiro grau e sem concorrencia imovel constante desta matricula. Seguem-se as demais condições do contrato original.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40 – 4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0003666-74.2021.8.19.0064.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ANTÔNIO GUIMARÃES DA CRUZ) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) DANIEL KONDER DE ALMEIDA – Juiz de Direito.

 

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